DOE 25/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº086  | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2022
tuições/empresas que possam oferecer uma estrutura de qualidade proporcionando experiências agregadoras para estudantes regularmente matriculados nas 
Escolas Estaduais de Educação Profissional. CONSIDERANDO que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. RESOLVEM celebrar o 
presente termo de cooperação técnica, fundamentado na Lei Federal Nº11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do Decreto 
30.933, de 29 de junho de 2012 - alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016, no uso das atribuições que confere o Art. 88, Inciso VI, da Cons-
tituição do Estado do Ceará, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este instrumento tem por objeto a 
cooperação técnica entre a SEDUC e a Concedente, visando ao aprendizado para a vida cidadã e para o estágio de alunos regularmente matriculados no 
3º ano dos Cursos Técnicos das Escolas Estaduais de Educação Profissional. Subcláusula Primeira – O estágio assume a forma curricular obrigatória, não 
criando vínculo empregatício de qualquer natureza com a concedente, realizando-se nos termos da Lei Nº9.394, de 20/12/1996, regulamentada pela Resolução 
Nº01/2004 do Conselho Nacional de Educação em sua Câmara de Educação Básica, na Lei nº11.788, de 25 de setembro de 2008, e no que couber, o Decreto 
Estadual Nº30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016. Subcláusula Segunda – A forma da concessão de 
Estágio efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, nos termos do art.11 da Lei 11.788/2008, a ser firmado entre a 
Concedente, a Instituição de Ensino e o Estagiário, ficando as partes compromissadas às regras estabelecidas no referido termo. Subcláusula Terceira - Não 
haverá transferência de recursos entre as partes, sendo as despesas referentes a pagamento de bolsa ao estagiário e à contratação do seguro contra acidentes 
pessoais, de responsabilidade da SEDUC, por meio de dotação orçamentária própria. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio 
dar-se-á nos órgãos e/ou instituições da concedente, nas áreas de seu interesse, ofertando instalações em condições de proporcionar ao educando atividades 
de aprendizagem profissional compatível com a área de sua formação técnica. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC 
Caberá à Secretaria da Educação – SEDUC, na consecução dos objetivos deste instrumento: a. Selecionar e encaminhar o estagiário, através das Escolas 
Estaduais de Educação Profissional, à empresa concedente; b. Orientar e supervisionar, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional, a execução 
das atividades práticas, discriminado no plano de atividades; c. Acompanhar as atividades dos estagiários, através das Escolas Estaduais de Educação Profis-
sional, avaliando aproveitamentos; d. Contratar professor – orientador da área a ser desenvolvida no estágio, que será responsável pelo acompanhamento e 
avaliação das atividades do estágio; e. Monitorar a execução do Termo de Cooperação Técnica, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas e 
condições; f. Custear bolsas de estágio, auxílio transporte e equipamentos de proteção individual, para os estagiários por meio de dotação orçamentária 
própria; g. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, devendo constar do termo 
de compromisso o respectivo número da apólice e o nome da Seguradora; h. Participar da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; i. Envio do 
Plano de Ensino do Curso e lista dos estagiários antes das atividades tendo como responsável a escola celebrando o termo de compromisso de estágio com 
o educando e com a parte concedente. II - Atribuições da CONCEDENTE Caberá a Concedente, na consecução dos objetivos desse instrumento: a. Firmar 
Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário ou com seu responsável legal e a Unidade de Ensino. b. Responsabilizar-se, juntamente a Secretaria de 
Educação - SEDUC, através da Seção de Estágio, e com a Instituição de Ensino pela orientação, supervisão e avaliação do estágio; c. Assegurar ao estagiário, 
carga horária que não exceda 6(seis) horas diárias e 30(trinta) horas semanais de estágio, com base na Lei Federal Nº11.788, de 25 de setembro de 2008, 
compatível com o seu horário escolar; d. Designar um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conheci-
mento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10(dez) estagiários simultaneamente; e. Receber, acompanhar, orientar, esclarecer 
e estimular o adolescente durante o processo de aquisição de conhecimento prático; f. Facilitar as visitas do Orientador de estágio, com agendamento de 
comum acordo; g. Garantir que o processo de transmissão de conhecimento se faça por etapas organizadas, do mais simples ao mais complexo de acordo 
com o plano de atividades; h. Oferecer, quando possível, palestras de capacitação para o estagiário sobre assuntos referentes à sua área de formação técnica; 
i. Indicar representante para participar de reuniões, quando se fizer necessário, com a Seduc no intuito de colaborar com planos e ementas dos cursos mencio-
nados; j. Fornecer declaração de cumprimento de estágio através do Termo de Realização de Estágio comprovando o período estagiado. CLÁUSULA 
QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação terá vigência de 04 (quatro) anos a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogada auto-
maticamente, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, se nenhuma das partes se pronunciar em contrário. Parágrafo Único – O presente Termo de 
Cooperação poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, ficando estes responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em 
que participaram voluntariamente do acordo, ou ainda, por ato unilateral, mediante notificação prévia, da parte que dele desinteressar, com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO O descumprimento das obrigações previstas na legislação do estágio caracteriza 
vínculo de emprego do estagiário com a Concedente, para todos os fins trabalhistas e previdenciários, exceto para a administração pública, conforme esta-
belece o Art. 37, inciso II da Constituição Federal. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza/CE, renunciando as partes 
a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas deste termo de cooperação técnica, que não possam ser resolvidas adminis-
trativamente. E, por estarem assim ajustados, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas 
abaixo, que também o assinam. Fortaleza/CE, 20 de abril de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação do Estado do Ceará, JOSÉ 
ARISTON ALVES DE LIMA - Secretário Executivo do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Tauá. TESTEMUNHAS: 1.Ilegível, 2. Dângela 
Cintia Rodrigues de Oliveira Lima. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de abril de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 015/2022 - PRÉ RESERVA Nº1156355
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA 
CEARENSE DE ESPORTES - FUCE. OBJETO: concessão de apoio financeiro para fazer face às despesas relativas à realização dos Jogos Universitá-
rios Brasileiros de Praia 2022- JUBS Praia, em Canoa Quebrada - Aracati, com simultanea contrapartida social junto à comunidade local, de acordo com as 
especificações previstas no Proposta de apoio institucional constante nos autos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro 
de 2016, os preceitos do direito público, e o art 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e demais documentos integrantes do Processo 
Administrativo nº06898422/2021, parte integrante deste Termo. FORO: Fortaleza - Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato 
contar-se-á da data de sua assinatura até 31 de agosto de 2022.. VALOR GLOBAL: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) pagos em duas parcelas DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 42200001.27.812.611.11021.03.33504100.2.70.00.1.4.01-12592.. DATA DA ASSINATURA: 07 de abril de 2022 SIGNATÁRIOS: 
Rogerio Nogueira Pinheiro e Edson Bolivar Simas Júnior.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE INCENTIVO ESTATAL Nº009/2022 - PRÉ-RESERVA 1155318
CONTRATANTE/PATROCINADORA: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, nº 
2901, Bairro Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza-CE. CONTRATADA/PATROCINADA: ESCOLINHA DE CICLISMO DO ESTADO DO CEARÁ; 
ENDEREÇO: Rua Jataí, nº 300, Aracapé, CEP nº 60765-030, Fortaleza-CE; OBJETO: Constitui objeto deste contrato a concessão de apoio financeiro 
concedido à Contratada para fazer face as despesas decorrentes da realização da 17ª Volta Ciclística de Fortaleza, no dia 17 de abril de 2022, em Fortaleza/
Ceará, com a contrapartida social voltada a entidade filantrópica, de acordo com as especificações previstas no Proposta de apoio institucional constante 
nos autos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, os preceitos 
do direito público, e o art 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 
01513516/2022, parte integrante deste Termo. FORO: Fortaleza-CE; DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir da sua assinatura até o 
término da execução do evento ora patrocinado, isto é, a data de 31 de julho de 2022, não escusando a obrigação da CONTRATADA à prestação de contas 
em momento posterior, indicado na CLÁUSULA OITAVA. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais) à contratada-patrocinada; DA DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 42200001.27.812.612.611.11021.03.33504100.2.70.00.1.4.01-12592 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 05 de abril de 2022; 
SIGNATÁRIOS: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO - SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE e VILMAR TOMAZ DA SILVA - ESCOLINHA 
DE CICLISMO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 12 de abril de 2022.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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