DOE 25/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº086  | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2022
mesmo posto, matrícula nº 099.725-1-X, com óbito em 13/10/21, pensão mensal no valor de R$ 5.452,87 (cinco mil quatrocentos e cinqüenta e dois reais e 
oitenta e sete centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir 
de 13/10/2021: NOME: ANTONIA ADRIANA MAIA MOREIRA DE LEMOS PARENTESCO: CONJUGE CPF: 469.038.953-53 VALOR: R$ 1.908,51 
NOME: EDUARDO MAIA LEMOS PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 22/05/2007 CPF: 066.797.993-09 VALOR: R$ 2.726,43 NOME: MARIA 
HERBENE MOURA LEMOS PARENTESCO: DIVORCIADA COM PENSÃO ALIMENTOS CPF: 260.565.933-04 VALOR: R% 817,93 Para o benefício 
em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no 
artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 10280101/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Iracema Gurgel Evangelista, CPF nº 09067469300, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Auxiliar de Enfermagem, nível/referência 6, matrícula nº 401070-1-0, com óbito em 08/10/2021, pensão mensal no valor de R$ 941,14 
(novecentos e quarenta e um reais e catorze centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente 
à cota familiar de 70%, a partir de 08/10/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FRANCISCO MURILO EVANGELISTA
CÔNJUGE
20475470320
941,14
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 08 de fevereiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 02654420/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) P FRANCISCA LEA FACUNDO ROCHA, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Orientador de Saúde e Saneamento, nível/referência E1 matrícula nº 70074419, com óbito em 24/11/2019 no valor de R$ 535,89 (quinhentos 
e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota 
familiar de 70%, a partir de 24/11/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ANTONIO ORLANDO ROCHA
CÔNJUGE
5328918304
535,89
Art.6º,§5º,III
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento; II– A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, 
de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, 
de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de fevereiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 10287726/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da 
Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Roberto dos Santos Medeiros, CPF nº 40836029372, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de 
Professor, nível/referencia F, matrícula nº 482152-1-1, com óbito em 31/08/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.967,22 (um mil, novecentos e sessenta e 
sete reais e vinte e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 31/08/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
CATARINA D’LABORET AGUIAR MEDEIROS
CÔNJUGE
46369813320
R$ 983,61
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
FRANCISCO DAVI AGUIAR MEDEIROS
FILHO (Nascido em 26/09/2013)
08520756344
R$ 983,61
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 14 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 07699113/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Geraldo Leite Pereira, CPF nº 24615242387, lotado(a) no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE, onde percebia a remuneração 
do(a) cargo/função de Oficial de Justiça, nível/referência 3ª intrância, matrícula nº 200113-1-8, com óbito em 11/06/2021, pensão mensal no valor de R$ 
7.342,24 (sete mil, trezentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética 
simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 11/06/2021, conforme descrição e duração de 
benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
VANUZIA GONÇALVES DE ARAÚJO
CÔNJUGE
96985178391
3.671,12
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
MARIA VITÓRIA DE ARAÚJO LEITE
FILHO
07006099382
3.671,12
Até 21 anos (Art. 77, §2º, inciso II).

                            

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