DOE 25/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº086  | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2022
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 00610607/2022 e nº 00610976/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional 
Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 
2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, 
ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Gaspar Bezerra de Menezes, CPF nº 01342312368, aposentado(a) pelo(a) Procuradoria Geral da 
Justiça – PGJ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Promotor de Justiça Entrância Final, nível/referência L009, matrícula nº 95740/1-8, com 
óbito em 04/01/2022, pensão mensal no valor de R$ 18.865,90 (dezoito mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos), correspondente a 80% 
do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 04/01/2022, conforme descrição e duração 
de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Antonia Silvanice Araujo Bezerra de Menezes
Cônjuge
50036165387
18.865,90
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6
.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
21 de fevereiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 08775217/2017, resolve TORNAR SEM 
EFEITO, em razão da alteração no valor do benefício, o Ato datado de 30/08/2017, publicado no D.O.E. nº 170, página 90, de 11/09/2017, que concedeu 
uma pensão mensal a Sra. RAIMUNDA FREITAS DE LIMA, cônjuge do ex-servidor, o Sr. Francisco João de Lima, CPF nº 14146924391, lotado na 
Superintendência de Obras Hidráulicas – SOHIDRA, onde percebia a remuneração do cargo/função de Motorista, nível/referência 21, matrícula nº 790088-
1-9, falecido em 22/05/2017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 04747433/2020, resolve TORNAR SEM 
EFEITO, em razão da inclusão de novo beneficiário, o Ato datado de 30/07/2020, publicado no D.O.E. nº 198, página 55, de 08/09/2020, que concedeu uma 
pensão mensal aos Srs. FRANCISCO DOS SANTOS GOMES FILHO e Pedro Jose Rodrigues Gomes, filhos da ex-servidora, a Sra. Perpetua Maria do 
Socorro Rodrigues Gomes, CPF nº 38070456353, lotada no Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará – ISSEC, onde percebia a remuneração 
do cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, matrícula nº 003679-1-5, falecido em 29/02/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2022
I - ESPÉCIE: REPACTUAÇÃO; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV; III - 
ENDEREÇO: Rua Vinte Cinco de Março, nº 300, Centro, Fortaleza – CE, CEP 60.060-120; IV - CONTRATADA: EMPRESA FUTURA SERVIÇOS 
PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Av. Rio Grande do Sul, nº 324, Bairro dos Estados, João Pessoa. CEP 58.030-020; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 65, Inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.; VII- FORO: Fica eleito o Foro do município 
da sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não possam ser resolvidas na esfera administra-
tiva.; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo ao Contrato n.º 006/2022, a repactuação dos valores anteriormente estabelecidos, com 
fundamento na CCT2022/2022, registro MTE CE000092/2021 e CCT2022/2022 e MTE CE000190/2022 e CCT 2022/2022; IX - VALOR GLOBAL: O 
valor global do contrato é de R$ 1.430.363,05 (um milhão quatrocentos e trinta mil, trezentos e sessenta e três reais e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: 
Este Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, com vigência até o dia 15/09/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas 
as demais cláusulas e disposições do contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII - DATA: 18/04/2022; XIII - 
SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia, Presidente/CEARAPREV e Paulo Aragão de Almeida doravante/contratada.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
6º ADITIVO AO CONTRATO Nº055/2020 IG Nº1161126
PROCESSO Nº03100154/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, 
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada 
por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a empresa R.R. PORTELA CONSTRUÇÕES 
E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.858.301/0001-65, estabelecida no Distrito Pedra de Fogo, s/n – Zona Rural – 
Sobral/CE - CEP: 62.114-400, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador Sr. FRANCISCO RENAN DE 
AZEVEDO PORTELA, celebram o presente Termo de Aditivo ao Contrato, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20180017/SPS/CCC,, 
homologado pela Autoridade Competente, realizado nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e 
o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes e do Processo nº 
03100154/2022. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de vigência do Contrato nº055/2020, o qual tem como objeto a execução 
da obra de construção do CENTRO DE ESPORTE PARA FUTEBOL – ARENINHA II NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA/CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: 
O prazo de vigência do contrato será prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, com início no dia 21 de maio de 2022 e término em 16 de novembro de 
2022. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: 
Fortaleza, 12 de Abril de 2022; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS - SPS e Francisco Renan De Azevedo Portela - R.R. PORTELA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 13 de abril de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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