DOE 25/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
127
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº086 | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2022
de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e
entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público
e recíproco no regime de mútua cooperação. CONSIDERANDO que o Projeto Preservar a Vida: Combater Incêndio na ILPI, da Associação das irmãs
Missionárias Capuchinas (AIMCA), foi aprovado pelo CEDI-CE, com vistas a obter Termo de Captação Direta de Recursos de pessoas físicas e/ou jurídicas
dedutíveis do imposto de renda, através da Resolução nº 002/2018-CEDI-CE, publicada em 17 de abril de 2018, cujo objetivo é realizar manutenção na
Unidade, para adequar o Instituto dos Pobres de Maranguape, as normas Técnicas de segurança da ANVISA – DOU Nº 1896 – datado dia 27.09.05, no que
rege as Instalações Prediais dos Institutos de Longa Permanência para os idosos. CONSIDERANDO que o projeto teve aporte total do seu valor através das
aplicações de im-posto de renda de pessoas físicas e jurídicas no valor de R$ R$ 350.000,00 (Trezentos e Cin-quenta Mil Reais). CONSIDERANDO que o
Projeto Reforma e Ampliação das Dependências do Abrigo da Velhi-ce Abandonada Jesus Maria José Crato – CE, do Abrigo da Velhice Abandonada Jesus
Maria José, foi aprovado pelo CEDI-CE, com vistas a obter Termo de Captação Direta de Recursos de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto
de renda, através da Resolução nº 012/2020-CEDI-CE, publicada em 05 de junho de 2020, cujo objetivo é reformar um pequeno complexo de apoio à casa,
transformando-o em lavanderia, um depósito de material de limpeza, um vestiário com banheiro. CONSIDERANDO que o projeto teve aporte parcial do
seu valor através das aplicações de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas no valor de R$ 103.600,93 (Cento e três mil, seiscentos reais e noventa e
três centavos CONSIDERANDO que o Projeto Revitaliza Lar, do Lar Torres de Melo LTM, foi aprovado pelo CEDI-CE, com vistas a obter Certificado de
Captação de Recursos de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda, através da Resolução nº 011/2019 -CEDI-CE, publi-cada em 16 de
dezembro de 2019, cujo objetivo consiste em promover reformas nos aparta-mentos das pessoas idosas, melhorando a estrutura física e gerando um padrão
de mobiliamento que favoreça a mobilidade e reduza a acumulação desnecessária. CONSIDERANDO a Resolução nº 005/2019 do CEDI-CE, publicado
em 29 julho de 2019, que veda a utilização dos recursos do FEICE/CE para investimentos em aquisição, construção, manutenção e/ou aluguel de imóveis
públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política do idoso. CONSIDERANDO que na época não foi criada regra de transição para contemplar
Projetos que se encontravam nessa situação e que compete ao CEDI Ceará regular a captação de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do
Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais acima citadas. RESOLVE:
Art. 1° – Os projetos aprovados para captação de recursos anteriores à Resolução nº 005/2019-CEDI-CE, que previam em seu objeto despesas com
investimentos em aquisição, construção, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, e cuja transferência de recursos ainda não tenha sido
efetivada, poderão ser executados nos termos dispostos na resolução que autorizou a transferência dos recursos, ficando afastada a aplicação do art. 30, IV,
da Resolução nº 005/2019.
Art. 2º – Ficam convalidadas as resoluções emitidas após o início da vigência da Resolução nº 005/2019, cujo objeto tenha previsto despesas com
investimentos em aquisição, construção, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, afastando-se a aplicação do art. 30, IV, da Resolução
nº 005/2019.
Art. 3° – O art. 30, da Resolução nº 005/2019, deste Conselho, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30 – Além das condições estabelecidas no artigo anterior, é vedada, ainda, a utilização dos recursos do FEICE/CE para:
I – a transferência sem a deliberação do CEDI/CE;
II – manutenção e funcionamento do CEDI/CE;
III – financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela
legislação pertinente;
IV – investimentos em aquisição, construção, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política
do idoso.
Parágrafo único. Excepcionalmente, após análise e parecer da Comissão de Orçamento, Finanças, Análise de Projetos e Gestão do Fundo e subsequente
aprovação do colegiado do Cedi Ceará, poderão ser aprovados projetos para fins de captação de recursos, cujo objeto envolva a situação prevista no inciso
IV, deste artigo, desde que voltados ao uso exclusivo da política da pessoa idosa e justificadas a necessidade das ações propostas.
Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 13 de abril de 2022.
Vyna Maria Cruz Leite
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
*** *** ***
RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº06/2022
PROCESSO N°01599780/2022
RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 06/2022 – CHAMADA PÚBLICA PARA FEIRA DE ARTESANATO, 15º SALÃO DO ARTESANATO –
RAÍZES BRASILEIRAS INDIVIDUAL NOME: INSCRIÇÃO NOTA SITUAÇÃO Maria de Fátima Oliveira INDIVIDUAL 99,25 CLASSIFICADA
Lúcia Raimundo Rodrigues INDIVIDUAL 97,5 CLASSIFICADA Maria Helena Angelino Monteiro INDIVIDUAL 97,5 CLASSIFICÁVEL Francisco
Otávio Alves Dantas INDIVIDUAL 87,75 CLASSIFICÁVEL Layane Cristina Rodrigues Nunes INDIVIDUAL 81,5 CLASSIFICÁVEL Victor Alan Rodri-
gues Nunes INDIVIDUAL 81,5 CLASSIFICÁVEL Francisco Correia Lima INDIVIDUAL 75,75 CLASSIFICÁVEL Maria da Conceição Viana da Silva
INDIVIDUAL 72,75 CLASSIFICÁVEL João Evangelista Silva de Lima INDIVIDUAL 70,75 CLASSIFICÁVEL Clodomiro Silva de Lima INDIVIDUAL
67,75 CLASSIFICÁVEL Francisca Maria Eloi Leitão INDIVIDUAL 64 CLASSIFICÁVEL ASSOCIAÇÃO/GRUPO PRODUTIVO NOME: INSCRIÇÃO
NOTA SITUAÇÃO Associação das Rendeiras da Prainha - ARPA ASSOCIAÇÃO 93,25 CLASSIFICADO Associação Regional de Economia Solidária da
Região de Inhamuns - ARTINHAMUNS ASSOCIAÇÃO 89,25 CLASSIFICADO Associação dos Artesãos dos Sítio Ipueiras, Curral Novo e Córrego da
Pedra - IARTE ASSOCIAÇÃO 81,5 CLASSIFICÁVEL Fortaleza, 08 de Abril de 2022. Lúcia de Fátima Coelho Lima Presidente da Comissão de Avaliação
do Edital 06.2022 RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 06/2022 – CHAMADA PÚBLICA PARA FEIRA DE ARTESANATO, 15º SALÃO DO ARTE-
SANATO – RAÍZES BRASILEIRAS Ticianne Sousa Gomes Fontenele Comissão de Avaliação do Edital 06.2022 Germana Maria Martins Mourão Dias
Comissão de Avaliação do Edital 06.2022 Sara Castro Lima Comissão de Avaliação do Edital 06.2022 Erysson Raimundo Gonçalves da Silva Comissão
de Avaliação do Edital 06.2022 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza/CE, 19 de abril de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO N°09701557/2021
O SECRETÁRIO INTERINO DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atri-
buições legais e considerando haver a Comissão Especial de Licitação 04 – CEL 04, cumprido todas as exigências do procedimento da Manifestação de
Interesse nº 20210002/CEL 04/SPS/CE, objetivando a Contratação de 01 (UM) Consultor INDIVIDUAL NA ÁREA SOCIOEDUCATIVA, para apoiar a
Unidade de Gerenciamento (UGP) do Programa de Apoio às Reformas Sociais – PROARES III, vem adjudicar e homologar a seleção, para que produza seus
efeitos jurídicos e legais, em conformidade com as Políticas para seleção e contratação de consultores financiados pelo BID, segundo autoriza o § 5º do Art.
42 da Lei 8.666/93, ficando o presente processo ADJUDICADO E HOMOLOGADO em favor da Consultora NÁGILA COSTA ARAÚJO, com o valor
de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 8.000,00 (oito mil reais) já incluídos todos os honorários, custos e
obrigações fiscais. Fortaleza, 12 de abril de 2022. SANDRO CAMILO CARVALHO SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS, em Fortaleza/CE, 19 de abril de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE REVOGAÇÃO
PROCESSO N°03552578/2022
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS através de seu Secretário Interino,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo/VIPROC nº 03552578/2022, vem REVOGAR o Pregão Eletrônico nº20210001
– SPS, destinado a aquisições com instalação e montagem de equipamentos, para urbanização de praças (playground infantil), para atender o Programa Mais
Infância Ceará, objeto do Processo/VIPROC nº 07526608/2020, por questões de interesse público e decorrente de provocação de terceiros, com fundamento
no art. 49, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 38, caput, da Decreto Estadual nº 33.326 de 29 de outubro de 2019. Fortaleza, 12 de abril de 2022.
Sandro Camilo Carvalho Secretário Interino da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 19 de abril de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
Fechar