DOU 25/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4

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1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 76-A
Brasília - DF, segunda-feira, 25 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
1
Sumário
Ministério da Educação................................................................................................................................................................................................................................................................................ 1
............................................................................................................ Esta edição é composta de 17 páginas............................................................................................................
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1, DE 25 DE ABRIL DE 2022
Divulga
os
demonstrativos
do
ajuste
anual dos
recursos
do
Fundo
de
Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb do
exercício de 2021, referentes à complementação da União nas modalidades Valor Anual por Aluno
- VAAF e Valor Anual Total por Aluno - VAAT.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, § 3º, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no art. 13, § 5º, do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021,
resolvem:
Art. 1º Divulgar, na forma dos Anexos I e II, os demonstrativos do ajuste anual dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação - Fundeb do exercício de 2021, referentes à complementação da União nas modalidades Valor Anual por Aluno - VAAF e Valor Anual Total por Aluno -
V A AT .
§ 1º A redistribuição da complementação da União ao Fundeb do ano de 2021 será realizada em parcela única, mediante lançamentos, a débito ou a crédito, conforme o caso,
da diferença apurada entre o valor da complementação da União distribuída aos fundos com base na receita estimada e o valor da complementação da União calculada com base nas receitas
efetivamente realizadas no ano de 2021, segundo o disposto no art. 16, § 3º, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
§ 2º Os lançamentos de que trata o § 1º, nas contas-correntes específicas dos Fundos do Distrito Federal, dos Estados e respectivos Municípios, serão realizados pelo Banco do
Brasil S/A no mês de abril de 2022, com base nos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundeb do ano de 2021, em relação à modalidade VAAF, e nos valores constantes do Anexo
II, em relação à modalidade VAAT.
§ 3º Os ajustes financeiros decorrentes dos valores constantes na coluna "I" do Anexo I, apurados a partir do cálculo da diferença entre os montantes das receitas transferidas
ao Fundeb e os montantes das receitas arrecadadas pelas unidades da federação no ano de 2021, deverão, nos termos do disposto no § 3º do art. 9º do Decreto nº 10.656, 22 de março
de 2021, ser depositados pelos Estados e pelo Distrito Federal na instituição financeira responsável pela distribuição dos recursos à conta do Fundeb, no prazo de trinta dias, contado da
data da publicação desta Portaria Interministerial, observado o disposto no art. 20 da Lei nº 14.113, de 2020, combinado com o disposto no art. 6º, §§ 3º, 4º e 6º, da Portaria Conjunta
nº 2, de 15 de janeiro de 2018, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 2º O Valor Anual Mínimo por Aluno - VAAF-MIN e o Valor Anual Total Mínimo por Aluno - VAAT-MIN, em decorrência do ajuste de que trata o art. 1º, definidos
nacionalmente no âmbito do Fundeb para o ano de 2021, ficam estabelecidos em R$ 4.645,38 (quatro mil seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos) e R$ 4.866,18 (quatro
mil oitocentos e sessenta e seis reais e dezoito centavos), respectivamente.
Art. 3º O FNDE, para o exercício do acompanhamento, do controle e da fiscalização de que tratam os art. 30, art. 31 e art. 32 da Lei nº 14.113, de 2020, dará ciência do ajuste
de que trata esta Portaria aos governos dos Estados e do Distrito Federal, aos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, aos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios,
ao Ministério Público Estadual e, nos casos das unidades federadas beneficiadas com a complementação da União ao Ministério Público Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
Ministro de Estado da Educação
PAULO GUEDES
Ministro de Estado da Economia
ANEXO I
.
DEMONSTRATIVO DO AJUSTE ANUAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DO EXERCÍCIO DE 2021 - VAAF (art. 16, § 3º e § 4º, da Lei nº 14.113/2020)
.
R$ 1,00
.
VALORES DISPONIBILIZADOS AO FUNDEB NO DECORRER DE 2021
RECEITAS EFETIVAS DO FUNDEB EM 2021
(CONSOLIDADAS APÓS ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO)
.
UF
Receitas disponibilizadas pela União (art.
20, Lei nº 14.113/2020) (A)
Complementação 
da
União-VAAF 
prevista
e
disponibilizada (art. 16, § 2º, Lei nº 14.113/2020)
(B)
Receitas disponibilizadas pelos Estados e DF
(art. 20, Lei nº 14.113/2021) (C)
Total das receitas disponibilizadas
pela União, Estados e DF (D=A+B+C)
Receitas efetivas disponibilizadas pela União
(art. 20, Lei nº 14.113/2020) (A)
Complementação da União-VAAF devida
(art. 5º, I, Lei nº 14.113/2020) (E)
.
AC
1.033.856.449,99
-
354.690.402,19
1.388.546.852,18
1.033.856.449,99
-
.
AL
1.676.864.253,79
627.394.029,47
1.238.230.432,70
3.542.488.715,96
1.676.864.253,79
659.675.883,89
.
AM
1.224.143.114,16
1.476.214.306,18
2.703.461.326,12
5.403.818.746,46
1.224.143.114,16
1.526.863.887,51
.
AP
989.681.545,04
-
271.332.153,11
1.261.013.698,15
989.681.545,04
-
.
BA
4.789.782.415,09
3.731.326.082,32
6.597.659.549,42
15.118.768.046,83
4.789.782.415,09
3.875.025.273,84
.
CE
3.109.128.957,34
2.701.264.123,17
3.500.973.032,15
9.311.366.112,66
3.109.128.957,34
2.822.036.946,56
.
DF
218.282.979,14
-
2.358.692.000,00
2.576.974.979,14
218.282.979,14
-
.
ES
926.968.621,47
-
3.226.021.621,96
4.152.990.243,43
926.968.621,47
-
.
GO
1.799.718.055,39
-
5.141.004.509,48
6.940.722.564,87
1.799.718.055,39
-
.
MA
2.917.964.327,18
3.855.603.495,83
2.108.233.056,25
8.881.800.879,26
2.917.964.327,18
4.026.415.840,48
.
MG
4.786.248.206,48
-
15.022.065.748,05
19.808.313.954,53
4.786.248.206,48
-
.
MS
823.531.714,76
-
2.797.488.109,14
3.621.019.823,90
823.531.714,76
-
.
MT
1.129.705.504,19
-
3.960.472.670,46
5.090.178.174,65
1.129.705.504,19
-
.
PA
2.599.929.107,12
4.224.013.866,97
3.556.533.087,01
10.380.476.061,10
2.599.929.107,12
4.415.561.418,07
.
PB
2.009.194.928,76
378.827.174,57
1.605.997.958,86
3.994.020.062,19
2.009.194.928,76
413.723.635,24
.
PE
3.012.632.696,51
979.825.587,89
4.523.653.922,59
8.516.112.206,99
3.012.632.696,51
1.098.115.117,91
.
PI
1.790.637.154,27
786.243.404,47
1.208.538.404,66
3.785.418.963,40
1.790.637.154,27
851.146.263,69
.
PR
2.650.714.461,66
43.474.266,36
8.828.746.915,48
11.522.935.643,50
2.650.714.461,66
-
.
RJ
1.453.918.374,12
-
11.664.885.360,28
13.118.803.734,40
1.453.918.374,12
-
.
RN
1.681.536.273,63
80.593.160,28
1.410.585.452,10
3.172.714.886,01
1.681.536.273,63
114.088.046,31
.
RO
955.656.671,25
-
1.263.414.267,62
2.219.070.938,87
955.656.671,25
-
.
RR
802.915.884,91
-
333.318.327,74
1.136.234.212,65
802.915.884,91
-
.
RS
2.448.079.817,82
-
10.485.981.586,59
12.934.061.404,41
2.448.079.817,82
-
.
SC
1.433.725.109,84
-
6.406.438.498,85
7.840.163.608,69
1.433.725.109,84
-
.
SE
1.413.736.075,96
-
890.229.628,32
2.303.965.704,28
1.413.736.075,96
-
.
SP
4.096.720.673,06
-
42.274.106.159,19
46.370.826.832,25
4.096.720.673,06
-
.
TO
1.419.117.705,86
-
917.786.488,86
2.336.904.194,72
1.419.117.705,86
-
. T OT A L
53.194.391.078,79
18.884.779.497,51
144.650.540.669,18
216.729.711.245,48
53.194.391.078,79
19.802.652.313,50
.
RECEITAS EFETIVAS DO FUNDEB EM 2021
(CONSOLIDADAS APÓS ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO)
Ajuste da Complementação da União-VAAF ao FUNDEB (art. 16, §
3º, Lei nº 14.113/2020) (H=E-B)
Diferença entre as receitas efetivas e os valores disponibilizados pelos
Estados e DF, com base nas informações por estes prestadas (I=F-C)
.
UF
Receitas efetivas destinadas ao FUNDEB, informadas pelos Estados e DF (art. 16,
§ 4º, Lei nº 14.113/2020) (F)
Total das receitas
efetivas do
FUNDEB (G=A+E+F)
.
AC
356.411.254,43
1.390.267.704,42
-
1.720.852,24
.
AL
1.249.592.050,26
3.586.132.187,94
32.281.854,42
11.361.617,56
.
AM
2.703.314.558,14
5.454.321.559,81
50.649.581,33
-
.
AP
274.158.381,65
1.263.839.926,69
-
2.826.228,54
.
BA
6.592.807.584,22
15.257.615.273,15
143.699.191,52
-
.
CE
3.500.974.704,04
9.432.140.607,94
120.772.823,39
1.671,89
.
DF
2.283.429.798,01
2.501.712.777,15
-
-
.
ES
3.235.470.858,29
4.162.439.479,76
-
9.449.236,33
.
GO
5.141.602.159,23
6.941.320.214,62
-
597.649,75
.
MA
2.109.809.745,76
9.054.189.913,42
170.812.344,65
1.576.689,51
.
MG
15.237.748.968,58
20.023.997.175,06
-
215.683.220,53
.
MS
2.796.170.499,98
3.619.702.214,74
-
-
.
MT
3.960.450.997,75
5.090.156.501,94
-
-
.
PA
3.556.219.239,36
10.571.709.764,55
191.547.551,10
-

                            

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