DOMCE 26/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2940
www.diariomunicipal.com.br/aprece 1
Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 2204031/2022-GP
Abaiara – Ceará, 22 de Abril de 2022.
O Prefeito Municipal de Abaiara – CE, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo nº 60 da Lei Orgânica do Município de
Abaiara – CE, RESOLVE DESIGNAR, MARIA GORETE
TAVARES SERAFIM, para o Cargo de Coordenador Escolar I da
Secretaria Municipal de Educação.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito,
22 de Abril de 2022.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:7FCEF9CA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 2504032/2022-GP
Abaiara – Ceará, 25 de Abril de 2022.
O Prefeito Municipal de Abaiara – CE, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo nº 60 da Lei Orgânica do Município de
Abaiara – CE, RESOLVE DESIGNAR, CICERA RODRIGUES
SALVIANO, para o Cargo de Diretora Pedagógica da Secretaria
Municipal de Educação.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito,
25 de Abril de 2022.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:65B96D4F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 010/2022
ESTABELECE
PROCEDIMENTOS
PARA
TRAMITAÇÃO E ANÁLISE DE PROCESSOS DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA -
(REURB) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE, NO USO
DAS SUA ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO o dever de promover o adequado ordenamento
territorial do solo urbano, atribuído ao Município pelo artigo 30° da
Constituição Federal.
CONSIDERANDO a necessidade de executar uma política de
desenvolvimento urbano direcionada ao avanço das funções sociais da
cidade garantido o bem-estar dos habitantes, conforme disposto no
artigo 182° da Constituição Federal.
CONSIDERANDO que a política de desenvolvimento urbano deve
ser pautada pelo direito a cidades sustentáveis, o que abrange o direito
à terra urbana e moradia, bem como a correção das distorções do
crescimento urbano, em sinergia com os preceitos do artigo 2º, I e IV
da Lei nº 10.257/01.
CONSIDERANDO que a política urbana, também, deve ordenar o
controle e uso do solo, evitando a utilização inadequada de imóveis
urbanos, alinhado ao previsto no inciso VI do artigo 2º da Lei nº
10.257/01.
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