Ceará , 26 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2940 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2204031/2022-GP Abaiara – Ceará, 22 de Abril de 2022. O Prefeito Municipal de Abaiara – CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo nº 60 da Lei Orgânica do Município de Abaiara – CE, RESOLVE DESIGNAR, MARIA GORETE TAVARES SERAFIM, para o Cargo de Coordenador Escolar I da Secretaria Municipal de Educação. REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito, 22 de Abril de 2022. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:7FCEF9CA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2504032/2022-GP Abaiara – Ceará, 25 de Abril de 2022. O Prefeito Municipal de Abaiara – CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo nº 60 da Lei Orgânica do Município de Abaiara – CE, RESOLVE DESIGNAR, CICERA RODRIGUES SALVIANO, para o Cargo de Diretora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação. REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito, 25 de Abril de 2022. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:65B96D4F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 010/2022 ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA TRAMITAÇÃO E ANÁLISE DE PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA - (REURB) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE, NO USO DAS SUA ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, CONSIDERANDO o dever de promover o adequado ordenamento territorial do solo urbano, atribuído ao Município pelo artigo 30° da Constituição Federal. CONSIDERANDO a necessidade de executar uma política de desenvolvimento urbano direcionada ao avanço das funções sociais da cidade garantido o bem-estar dos habitantes, conforme disposto no artigo 182° da Constituição Federal. CONSIDERANDO que a política de desenvolvimento urbano deve ser pautada pelo direito a cidades sustentáveis, o que abrange o direito à terra urbana e moradia, bem como a correção das distorções do crescimento urbano, em sinergia com os preceitos do artigo 2º, I e IV da Lei nº 10.257/01. CONSIDERANDO que a política urbana, também, deve ordenar o controle e uso do solo, evitando a utilização inadequada de imóveis urbanos, alinhado ao previsto no inciso VI do artigo 2º da Lei nº 10.257/01.Fechar