DOMCE 26/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2940
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15
Data do Contrato: 19 de Abril de 2022.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:4BDD674D
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2022.03.23.1 - CONSELHO TUTELAR
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2022.03.23.1. Partes: o
Município de Assaré, através do(a) Secretaria Municipal de Trabalho
e Ação Social e a empresa/pessoa física PNEUS CANTEIROS
EIRELI. Objeto: Aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores,
destinados ao atendimento das necessidades dos veículos pertencentes
à Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social (Conselho Tutelar)
do Município de Assaré/CE, conforme especificações constantes no
Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 6.320,00 (seis mil
trezentos e vinte reais). Vigência Contratual: até 31 de dezembro de
2022. Signatários: Maria Wilcassy Garcia Alves e Francisco Alves de
Lucena.
Data do Contrato: 19 de Abril de 2022.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:6964A1C8
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2022.03.23.1 - SEC. A. SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2022.03.23.1. Partes: o
Município de Assaré, através do(a) Secretaria Municipal de Trabalho
e Ação Social e a empresa/pessoa física PNEUS CANTEIROS
EIRELI. Objeto: Aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores,
destinados ao atendimento das necessidades dos veículos pertencentes
à Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social do Município de
Assaré/CE,
conforme
especificações
constantes
no
Edital
Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 2.960,00 (dois mil
novecentos e sessenta reais). Vigência Contratual: até 31 de dezembro
de 2022. Signatários: Maria Wilcassy Garcia Alves e Francisco Alves
de Lucena.
Data do Contrato: 19 de Abril de 2022.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:05C74122
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO DO
ISOLAMENTO SOCIAL PARA ENFRENTAMENTO DA
COVID-19 NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 129, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE
SOBRE
AS
MEDIDAS
DE
FLEXIBILIZAÇÃO DO ISOLAMENTO SOCIAL
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará,
Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições
legais, contidas na Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de, ainda, permanecer dispondo
sobre medidas preventivas de combate à proliferação da COVID-19
no Município de Banabuiú, buscando evitar a sobrecarga da
capacidade de atendimento da rede de saúde municipal e estadual;
CONSIDERANDO a autonomia dos municípios em disporem
concorrentemente com os demais entes sobre medidas restritivas de
proteção à saúde, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal
na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6351;
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto Estadual de nº 34.693, de 14 de
abril de 2022, que dispõe sobre medidas de isolamento social no
Estado do Ceará e dá outras providências que vigorarão até 1º de maio
de 2022;
DECRETA:
Art. 1º A partir de 18 de abril de 2022, no Município de Banabuiú -
CE, a política sanitária, como forma de enfrentamento à Covid-19,
observará as seguintes disposições:
I - manutenção do dever especial de confinamento, na forma do
Decreto Municipal e Estadual;
II - vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou
particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à
exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que
trabalhem no local;
III – uso de máscaras de proteção na forma dos §§ 2° e 3°, deste
artigo;
§1º Na fiscalização das medidas de controle estabelecidas neste artigo,
as autoridades competentes adotarão, nos termos dos Decretos
Municipal e Estadual, as providências necessárias para fazer cessar
eventual infração, devendo, prioritariamente, primar por condutas que
busquem a conscientização quanto à importância das medidas de
controle da Covid-19.
§2º Além dos ambientes abertos, deixa também de ser obrigatório o
uso de máscaras de proteção em ambientes fechados, à exceção do
transporte coletivo, seus locais de acesso e dos equipamentos de
saúde, tais como hospitais, policlínicas, clínicas médicas e
odontológicos, postos de saúde e Unidades de Pronto Atendimento
(UPAs).
§3º Fica recomendado o uso de máscaras por idosos, pessoas com
comorbidades ou que estejam com sintomas gripais.
§4º Segue sendo obrigatória a exigência do passaporte sanitário,
digital ou em meio físico, que ateste que seu portador completou o
esquema vacinal contra a Covid-19, observado o seguinte:
I - serão exigidas as 3 (três) doses da vacina para ingresso em
eventos de qualquer natureza por pessoas com idade igual ou superior
a 18 (dezoito) anos;
II – a partir do dia 21 de março, para as demais atividades onde o
passaporte é obrigatório, serão exigidas as 3 (três) doses de vacina
para ingresso por pessoas com idade igual ou superior a 18 (dezoito)
anos.
§5º Para aqueles com idade igual ou maior a 18 (dezoito) anos, caso
comprovado pelo interessado não haver decorrido 4 (quatro) meses
desde a aplicação da segunda dose, não será cobrada, para fins do
disposto no § 2º, deste artigo, a terceira dose do imunizante no
passaporte sanitário.
§6º A exigência da terceira dose no passaporte no sanitário não se
aplica em relação às pessoas que se vacinaram com imunizante cujo
ciclo vacinal se complete com apenas 2 (duas) doses, caso em que o
passaporte será exigido com menção à aplicação desse último número
de doses.
Art. 2º Aplicam-se as demais disposições do Decreto Municipal nº
127/2022, no que não for contrário a este, bem como os Decretos
Estaduais de forma complementar.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 18
dias do mês de abril de 2022.
Fechar