DOMCE 26/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2940 
 
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Data do Contrato: 19 de Abril de 2022.  
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:4BDD674D 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2022.03.23.1 - CONSELHO TUTELAR 
 
EXTRATO DE CONTRATO  
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2022.03.23.1. Partes: o 
Município de Assaré, através do(a) Secretaria Municipal de Trabalho 
e Ação Social e a empresa/pessoa física PNEUS CANTEIROS 
EIRELI. Objeto: Aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores, 
destinados ao atendimento das necessidades dos veículos pertencentes 
à Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social (Conselho Tutelar) 
do Município de Assaré/CE, conforme especificações constantes no 
Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 6.320,00 (seis mil 
trezentos e vinte reais). Vigência Contratual: até 31 de dezembro de 
2022. Signatários: Maria Wilcassy Garcia Alves e Francisco Alves de 
Lucena. 
  
Data do Contrato: 19 de Abril de 2022. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:6964A1C8 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2022.03.23.1 - SEC. A. SOCIAL 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2022.03.23.1. Partes: o 
Município de Assaré, através do(a) Secretaria Municipal de Trabalho 
e Ação Social e a empresa/pessoa física PNEUS CANTEIROS 
EIRELI. Objeto: Aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores, 
destinados ao atendimento das necessidades dos veículos pertencentes 
à Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social do Município de 
Assaré/CE, 
conforme 
especificações 
constantes 
no 
Edital 
Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 2.960,00 (dois mil 
novecentos e sessenta reais). Vigência Contratual: até 31 de dezembro 
de 2022. Signatários: Maria Wilcassy Garcia Alves e Francisco Alves 
de Lucena. 
  
Data do Contrato: 19 de Abril de 2022. 
  
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:05C74122 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO DO 
ISOLAMENTO SOCIAL PARA ENFRENTAMENTO DA 
COVID-19 NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO N° 129, DE 18 DE ABRIL DE 2022. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
AS 
MEDIDAS 
DE 
FLEXIBILIZAÇÃO DO ISOLAMENTO SOCIAL 
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO 
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, 
Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições 
legais, contidas na Lei Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de, ainda, permanecer dispondo 
sobre medidas preventivas de combate à proliferação da COVID-19 
no Município de Banabuiú, buscando evitar a sobrecarga da 
capacidade de atendimento da rede de saúde municipal e estadual; 
  
CONSIDERANDO a autonomia dos municípios em disporem 
concorrentemente com os demais entes sobre medidas restritivas de 
proteção à saúde, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal 
na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6351; 
  
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto Estadual de nº 34.693, de 14 de 
abril de 2022, que dispõe sobre medidas de isolamento social no 
Estado do Ceará e dá outras providências que vigorarão até 1º de maio 
de 2022; 
  
DECRETA:  
  
Art. 1º A partir de 18 de abril de 2022, no Município de Banabuiú - 
CE, a política sanitária, como forma de enfrentamento à Covid-19, 
observará as seguintes disposições: 
I - manutenção do dever especial de confinamento, na forma do 
Decreto Municipal e Estadual; 
II - vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou 
particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à 
exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que 
trabalhem no local; 
III – uso de máscaras de proteção na forma dos §§ 2° e 3°, deste 
artigo; 
§1º Na fiscalização das medidas de controle estabelecidas neste artigo, 
as autoridades competentes adotarão, nos termos dos Decretos 
Municipal e Estadual, as providências necessárias para fazer cessar 
eventual infração, devendo, prioritariamente, primar por condutas que 
busquem a conscientização quanto à importância das medidas de 
controle da Covid-19. 
§2º Além dos ambientes abertos, deixa também de ser obrigatório o 
uso de máscaras de proteção em ambientes fechados, à exceção do 
transporte coletivo, seus locais de acesso e dos equipamentos de 
saúde, tais como hospitais, policlínicas, clínicas médicas e 
odontológicos, postos de saúde e Unidades de Pronto Atendimento 
(UPAs). 
§3º Fica recomendado o uso de máscaras por idosos, pessoas com 
comorbidades ou que estejam com sintomas gripais. 
§4º Segue sendo obrigatória a exigência do passaporte sanitário, 
digital ou em meio físico, que ateste que seu portador completou o 
esquema vacinal contra a Covid-19, observado o seguinte: 
I - serão exigidas as 3 (três) doses da vacina para ingresso em 
eventos de qualquer natureza por pessoas com idade igual ou superior 
a 18 (dezoito) anos; 
II – a partir do dia 21 de março, para as demais atividades onde o 
passaporte é obrigatório, serão exigidas as 3 (três) doses de vacina 
para ingresso por pessoas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) 
anos. 
§5º Para aqueles com idade igual ou maior a 18 (dezoito) anos, caso 
comprovado pelo interessado não haver decorrido 4 (quatro) meses 
desde a aplicação da segunda dose, não será cobrada, para fins do 
disposto no § 2º, deste artigo, a terceira dose do imunizante no 
passaporte sanitário. 
§6º A exigência da terceira dose no passaporte no sanitário não se 
aplica em relação às pessoas que se vacinaram com imunizante cujo 
ciclo vacinal se complete com apenas 2 (duas) doses, caso em que o 
passaporte será exigido com menção à aplicação desse último número 
de doses. 
  
Art. 2º Aplicam-se as demais disposições do Decreto Municipal nº 
127/2022, no que não for contrário a este, bem como os Decretos 
Estaduais de forma complementar. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 18 
dias do mês de abril de 2022. 
  

                            

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