DOMCE 26/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2940 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                      24 
 
V - Através da formação de ambientes para a consolidação das 
atividades empreendedoras; 
VI - Por meio da criação de canais facilitadores de acesso ao 
microcrédito. 
Parágrafo único. As ações da Política Municipal mencionadas neste 
artigo para o estímulo, incentivo e a promoção da mulher como 
empreendedora, poderão ser executadas em conjunto pelo Poder 
Público e as empresas privadas, entidades públicas e privadas, bancos, 
órgãos interessados e pessoas físicas. 
  
Art. 6º Os procedimentos necessários para a abertura e registro local 
de micro e de pequenas empresas que tenham por base o 
empreendedorismo da mulher deverão ser simplificados por este 
Município. 
Parágrafo único. Compete ao Município de Campos Sales a 
regularização e a promoção de políticas públicas de incentivo ao 
empreendedorismo feminino, por meio da criação de um sistema que 
proporcione tratamento especial para as mulheres que busquem as 
atividades empreendedoras dispostas nesta Lei. 
  
Art. 7º Este Município adotará meios de promoção e de divulgação 
dos produtos e serviços oriundos dos projetos já mencionados nesta 
Lei, como política de estímulo e incentivo a renovação econômica 
local e as boas práticas de apoio ao empreendedorismo da mulher. 
  
Art. 8º Fica desde já, instituída e incluída junto ao Calendário Oficial 
de 
Eventos 
deste 
Município 
a 
"Semana 
Municipal 
do 
Empreendedorismo Feminino", a ser realizada anualmente na semana 
do dia 08 de março. 
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que 
couber, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contando-se a 
partir da data de sua publicação, podendo firmar parcerias com 
entidades públicas e privadas para a consecução progressiva dos 
objetivos previstos neste diploma legal. 
  
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará 
– Gabinete do Prefeito, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de abril 
de 2022 (dois mil e vinte e dois). 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:D66F1116 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 700, DE 25 DE ABRIL DE 2022. 
 
EMENTA: DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE 
IDENTIFICAÇÃO DE RUAS, BAIRROS, VIAS, 
LOGRADOUROS 
PÚBLICOS, 
POVOADOS, 
SÍTIOSE DISTRITOS DE CAMPOS SALES, E 
ADOTAOUTRASPROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE 
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no Artigo 35, inciso XI, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:  
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a devida 
identificação de ruas, bairros, vias e logradouros públicos, povoados, 
sítios e distritos de Campos Sales. 
Parágrafo único. A identificação e o serviço de emplacamento das 
vias públicas do Município serão feitos pela Prefeitura Municipal, de 
acordo com a presente Lei. 
  
Art. 2º Logo que tenha sido dada a denominação a via pública ou 
bairro, serão colocadas, por conta da Municipalidade, as placas 
respectivas, no prazo máximo de quarenta e cinco dias. 
  
§ 1º No início e no final de uma rua serão colocadas duas placas, uma 
em cada esquina. Nos cruzamentos cada rua receberá duas placas das 
quais, uma na esquina da quadra que termina sempre à direita da mão 
que regula o trânsito e outra em posição diagonalmente oposta na 
quadra seguinte. 
  
§ 2º No prazo do caput, após regularmente oficiadas, as 
concessionárias de serviços públicos de distribuição de água e energia 
elétrica farão as devidas inclusões/alterações nas denominações de 
vias públicas, nas faturas de consumo por elas emitidas, sob pena de 
multa diária, por descumprimento, no valor correspondente a duzentas 
UFIRM. 
  
Art. 3º As placas de nomenclaturas serão de ferro esmaltado, com 
letras brancas estampadas em relevo e em fundo azul escuro. 
Parágrafo único. Abaixo do nome poderá constar, em letras menores, 
entre parênteses, texto explicativo do significado do nome dado a via 
pública, quando for o caso. 
  
Art. 4º As denominações serão dadas de acordo com a legislação em 
vigor. 
Parágrafo único. Será publicada pela Prefeitura, anualmente, a 
relação completa das ruas, praças e pontos históricos e turísticos, tanto 
da sede como dos distritos, sua situação, denominações, e motivo 
porque foram dados os nomes, o que estes representam e demais 
pormenores para o pleno esclarecimento histórico destes nomes. 
  
Art. 5º Quando for modificada a denominação de uma via ou 
logradouro público, a substituição da denominação será feita no prazo 
previsto no caput do art. 2º desta Lei. 
Parágrafo único. A Prefeitura deverá promover a identificação de 
todas as ruas, bairros, vias e logradouros públicos, povoados, sítios e 
distritos do Município de Campos Sales com denominação oficial, nos 
termos desta Lei, informando os dados atualizados à COELCE, 
CAGECE, CORREIOS, dentre outros órgãos e entidades. 
Art. 6º Somente a Municipalidade poderá colocar, substituir, ou 
deslocar as placas de nomenclaturas cabendo aos proprietários dos 
imóveis onde forem afixadas, a conservação das mesmas. 
  
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto, no que 
couber, em especial ao que concerne à aplicação da penalidade 
prevista no § 2º do artigo 2º da presente Lei. 
  
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará 
– Gabinete do Prefeito, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de abril 
de 2022 (dois mil e vinte e dois). 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:187A504F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 701, DE 25 DE ABRIL DE 2022. 
 
EMENTA: DENOMINA DE RANIELLE ALVES 
DE SOUZA A VIA PÚBLICA QUE ABAIXO 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE 
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no Artigo 35, inciso XI, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:  
  
Art. 1º - Fica denominada de RANIELLE ALVES DE SOUZA, em 
toda sua extensão, a via pública localizada no Bairro Guarani, paralela 
à Rua Antônio Teles de Macedo, neste município de Campos Sales - 
Ceará. 
  

                            

Fechar