DOMCE 26/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2940
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V - Através da formação de ambientes para a consolidação das
atividades empreendedoras;
VI - Por meio da criação de canais facilitadores de acesso ao
microcrédito.
Parágrafo único. As ações da Política Municipal mencionadas neste
artigo para o estímulo, incentivo e a promoção da mulher como
empreendedora, poderão ser executadas em conjunto pelo Poder
Público e as empresas privadas, entidades públicas e privadas, bancos,
órgãos interessados e pessoas físicas.
Art. 6º Os procedimentos necessários para a abertura e registro local
de micro e de pequenas empresas que tenham por base o
empreendedorismo da mulher deverão ser simplificados por este
Município.
Parágrafo único. Compete ao Município de Campos Sales a
regularização e a promoção de políticas públicas de incentivo ao
empreendedorismo feminino, por meio da criação de um sistema que
proporcione tratamento especial para as mulheres que busquem as
atividades empreendedoras dispostas nesta Lei.
Art. 7º Este Município adotará meios de promoção e de divulgação
dos produtos e serviços oriundos dos projetos já mencionados nesta
Lei, como política de estímulo e incentivo a renovação econômica
local e as boas práticas de apoio ao empreendedorismo da mulher.
Art. 8º Fica desde já, instituída e incluída junto ao Calendário Oficial
de
Eventos
deste
Município
a
"Semana
Municipal
do
Empreendedorismo Feminino", a ser realizada anualmente na semana
do dia 08 de março.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que
couber, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contando-se a
partir da data de sua publicação, podendo firmar parcerias com
entidades públicas e privadas para a consecução progressiva dos
objetivos previstos neste diploma legal.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará
– Gabinete do Prefeito, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de abril
de 2022 (dois mil e vinte e dois).
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:D66F1116
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 700, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
EMENTA: DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE
IDENTIFICAÇÃO DE RUAS, BAIRROS, VIAS,
LOGRADOUROS
PÚBLICOS,
POVOADOS,
SÍTIOSE DISTRITOS DE CAMPOS SALES, E
ADOTAOUTRASPROVIDÊNCIAS.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no Artigo 35, inciso XI, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a devida
identificação de ruas, bairros, vias e logradouros públicos, povoados,
sítios e distritos de Campos Sales.
Parágrafo único. A identificação e o serviço de emplacamento das
vias públicas do Município serão feitos pela Prefeitura Municipal, de
acordo com a presente Lei.
Art. 2º Logo que tenha sido dada a denominação a via pública ou
bairro, serão colocadas, por conta da Municipalidade, as placas
respectivas, no prazo máximo de quarenta e cinco dias.
§ 1º No início e no final de uma rua serão colocadas duas placas, uma
em cada esquina. Nos cruzamentos cada rua receberá duas placas das
quais, uma na esquina da quadra que termina sempre à direita da mão
que regula o trânsito e outra em posição diagonalmente oposta na
quadra seguinte.
§ 2º No prazo do caput, após regularmente oficiadas, as
concessionárias de serviços públicos de distribuição de água e energia
elétrica farão as devidas inclusões/alterações nas denominações de
vias públicas, nas faturas de consumo por elas emitidas, sob pena de
multa diária, por descumprimento, no valor correspondente a duzentas
UFIRM.
Art. 3º As placas de nomenclaturas serão de ferro esmaltado, com
letras brancas estampadas em relevo e em fundo azul escuro.
Parágrafo único. Abaixo do nome poderá constar, em letras menores,
entre parênteses, texto explicativo do significado do nome dado a via
pública, quando for o caso.
Art. 4º As denominações serão dadas de acordo com a legislação em
vigor.
Parágrafo único. Será publicada pela Prefeitura, anualmente, a
relação completa das ruas, praças e pontos históricos e turísticos, tanto
da sede como dos distritos, sua situação, denominações, e motivo
porque foram dados os nomes, o que estes representam e demais
pormenores para o pleno esclarecimento histórico destes nomes.
Art. 5º Quando for modificada a denominação de uma via ou
logradouro público, a substituição da denominação será feita no prazo
previsto no caput do art. 2º desta Lei.
Parágrafo único. A Prefeitura deverá promover a identificação de
todas as ruas, bairros, vias e logradouros públicos, povoados, sítios e
distritos do Município de Campos Sales com denominação oficial, nos
termos desta Lei, informando os dados atualizados à COELCE,
CAGECE, CORREIOS, dentre outros órgãos e entidades.
Art. 6º Somente a Municipalidade poderá colocar, substituir, ou
deslocar as placas de nomenclaturas cabendo aos proprietários dos
imóveis onde forem afixadas, a conservação das mesmas.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto, no que
couber, em especial ao que concerne à aplicação da penalidade
prevista no § 2º do artigo 2º da presente Lei.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará
– Gabinete do Prefeito, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de abril
de 2022 (dois mil e vinte e dois).
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:187A504F
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 701, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
EMENTA: DENOMINA DE RANIELLE ALVES
DE SOUZA A VIA PÚBLICA QUE ABAIXO
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no Artigo 35, inciso XI, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de RANIELLE ALVES DE SOUZA, em
toda sua extensão, a via pública localizada no Bairro Guarani, paralela
à Rua Antônio Teles de Macedo, neste município de Campos Sales -
Ceará.
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