DOMCE 26/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2940 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                      67 
 
V- Encaminhar às instituições e autoridades competentes todos os 
casos que envolvam violações de direitos de crianças e adolescentes 
em consonância com o fluxo estabelecido no âmbito do Sistema de 
Garantia de Direitos. 
  
Art. 3º: A composição das comissões se dará nos seguintes termos: 
  
I - A comissão de proteção e prevenção à violência contra a criança e 
o adolescente deverá ser composta dos seguintes membros: 
  
a) Diretor(a) Escolar; 
b) Um professor, podendo ser membro do Conselho Escolar; 
c) Um funcionário da escola, podendo ser membro do Conselho 
Escolar. 
  
II - Da escolha e mandato dos integrantes da comissão: 
  
a) Os integrantes das comissões serão escolhidos entre seus pares 
mediante processo eletivo; 
  
b) O mandato dos integrantes das comissões será de 2 (dois) anos, 
permitida uma recondução mediante novo processo de escolha; 
  
c) O processo eletivo deverá ser formalizado mediante ata, constando 
o nome dos integrantes eleitos e, posteriormente, enviada à Secretaria 
Muncipal da Educação 
  
III - Os membros das comissões participarão de ciclos de debates e 
processo formativo organizado pela Secretaria Municipal da 
Educação, em parceria com os demais entes do Sistema de Garantia 
de Direitos, sobre temáticas associadas à proteção, prevenção à 
violência contra crianças e adolescentes e promoção da cultura de paz, 
com fins de qualificar sua atuação no âmbito da comissão. 
  
Art. 4º: São atribuições das comissões: 
  
I- Desenvolver, com a comunidade escolar, planos de prevenção às 
diversas expressões de violência identificadas pela escola; 
  
II- Realizar junto à comunidade escolar ações permanentes de 
sensibilização e formação a respeito de temáticas relacionadas à 
proteção, prevenção da violência e promoção dos direitos da criança e 
do adolescente e da cultura de paz; 
  
III- Notificar, prioritariamente ao Conselho Tutelar respectivo, os 
casos confirmados ou suspeitos de violência contra a criança ou 
adolescente, nos termos da legislação vigente; 
  
IV- Assegurar a não revitimização da criança e do adolescente vítima 
ou testemunha nos casos de denúncia espontânea, conforme previsto 
na lei 13.431/2017; 
  
V- Manter em sigilo os documentos relacionados ao registro e 
notificação das situações de violência e tratar de forma sigilosa, sem 
expor nem a vítima nem o suposto agressor, os casos que envolvam 
violações de direitos das crianças e adolescentes detectados pelo 
estabelecimento de ensino; 
  
VI- Os membros deverão assinar o Termo de Sigilo referente à sua 
atuação no âmbito da Comissão. 
  
Parágrafo Único. Os planos de prevenção a que se refere o inciso I 
deste artigo devem contemplar o disposto na Lei nº 9.970/2000, que 
institui o dia 18 de maio como Dia Nacional de Combate ao Abuso e 
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes; Lei n° 14.178/2008, 
que institui a Semana Estadual de Combate à Exploração do Trabalho 
da Criança e do Adolescente; Lei 13.185/2015, que institui o 
Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo 
território nacional; Lei n° 16.044/2016, que institui a Semana Maria 
da Penha na Rede Estadual de Ensino; Lei nº 16.481/2017, que cria a 
semana Janaína Dutra de promoção do respeito à diversidade sexual e 
de gênero no Estado do Ceará; Lei n° 16.482/2017, que institui a 
Semana Estadual de Prevenção aos Homicídios de Jovens no âmbito 
do Estado do Ceará; Lei n° 16.483/2017, que institui a Semana de 
Conscientização e Prevenção ao Suicídio nas Escolas da Rede Pública 
Estadual e Universidades Estaduais do Ceará; Lei nº13.798/2019, que 
instituiu a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na 
Adolescência; Lei nº17.333/2020, que dispõe sobre a divulgação da 
Lei do Feminicídio em todos os estabelecimentos públicos de ensino 
do Estado do Ceará e demais diplomas normativos relacionados aos 
objetivos das comissões. 
  
Art. 6º: Das disposições finais: 
I - As orientações e informações a respeito do processo de 
implantação das comissões se dará no âmbito da Secretaria Municipal 
da Educação; 
II- Os casos omissos dessas Diretrizes serão dirimidos pela Comissão 
Central. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE PALHANO, em 25 de 
abril de 2022. 
 
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal 
 
LILIANNE DE SOUSA SILVA 
Secretária Municipal da Educação  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:0889FA03 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 25.04.004-GAB 
 
Dispõe sobre exoneração de cargo em comissão. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, Francisco Erisson 
Ferreira, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72, inciso XXIV, 
  
RESOLVE:  
Art. 1º - EXONERAR o senhor FRANCISCO ISMAR DA SILVA 
LOURENÇO, CPF nº 058.735.663-48, do cargo em comissão de 
Coordenador Político Regional no âmbito da Secretaria de Governo e 
Articulação Institucional. 
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de abril de 2022. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 25 de Abril de 2022. 
  
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:30F6BA85 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 25.04.005-GAB 
 
Dispõe sobre nomeação de cargo em comissão. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, Francisco Erisson 
Ferreira, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72, inciso XXIV, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR o senhor FRANCISCO ISMAR DA SILVA 
LOURENÇO, CPF nº 058.735.663-48, para o cargo em comissão de 
Diretor de Departamento de Patrimônio, Símbolo DAS-5, no âmbito 
da Secretaria Municipal de Administração. 
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de abril de 2022. 
  

                            

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