DOMCE 26/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2940
www.diariomunicipal.com.br/aprece 74
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar nº 001/97 de 28 de novembro de 1997 e
Lei nº 456/2006, de 21 de fevereiro de 2006, art. 2º, RESOLVE
conceder Gratificação de Desempenho, aos servidores relacionados
abaixo com cargos, matrículas, nomes, e valores estabelecidos na
tabela abaixo.
Matrícula
Nome
Cargo
Perc%
Valor
070570-5
VALDETRUDES PAZ JUNIOR
Eletricista
40%
552,12
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros ao 01 de abril de 2022.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 25 dias do mês de abril de 2022.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:18B06C4A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 003.21.04/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe o Regime Jurídico Único, Lei Complementar n° 001/97, de
28 de novembro de 1997, artigo 46, RESOLVE conceder diferença
salarial ao servidor relacionado abaixo com matrícula, nome,
cargo e valor especificado abaixo referentes a 02 Plantões P2 dia
19 (diurno e noturno) e 02 Plantões P2 dias 30 (nuturno) e 31
(diurno) trabalhados e não pagos no mês de março de 2022.
Matrícula
Nome
Cargo
Quantidade
Valor
Plantão+insalubridade
124966-5
Jânio Santiago Sousa
Médico Plantonista
02 P1
2722,12
02 P2
2852,18
Total
5574,30
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de abril de 2022.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:6B7EC5F1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE
CONTRATO N. º 007/2022
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO E O (A) SR.(A) ANA
CAROLINA DA SILVA SOUSA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto, CNPJ n° 29.402.298/0001-48, com sede na Rua Jose Gomes
de Sousa, s/n doravante denominado CONTRATANTE, neste ato
representado pelo Superintendente, Sr. Daniel Paulo da Silva, RG n°
2007588103-3 SSPDS/CE, e CPF n.° 740.319.533-72, e o(a) Sr.(a)
ANA CAROLINA DA SILVA SOUSA, RG n° 2008930323-1
SSPDS/CE, e CPF n.° 080.469.893-71, doravante denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha,
Quixeré-Ce, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função
de Fiscal-Leiturista, que lhe foi destinada, com a lotação na sede do
SAAE e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas
em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da
atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de abril de 2022 a 30 de Junho de 2022
(art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos
casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração
Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a
conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 1.212,00 (um mil e cem reais) mais
adicional de horas extras caso sejam realizadas, podendo ser
reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes
acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à essa Autarquia Municipal e não fará
jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 01 de abril de 2022.
ANA CAROLINA DA SILVA SOUSA
Contratado
DANIEL PAULO DA SILVA
Superintendente
Testemunhas:
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2. ___________________
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