DOU 26/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022042600013
13
Nº 77, terça-feira, 26 de abril de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 200/COM3ºDN, DE 16 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de
competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 12/2020, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, inciso III, alínea b, da Lei nº 13.954/2019, bem
como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve:
Art. 1º Dispensar, "a pedido", a partir de 1º de março de 2022, o CMG (RM1-
Md) 84.4011.84 CLÁUDIO DE CASTRO RIBEIRO da prestação da Tarefa por Tempo Certo, da
função prevista na Port nº 324/2021, deste Comando, de acordo com o contido na alínea
a, do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos
administrativos a partir de 1º de março de 2022.
ANDRÉ MORAES FERREIRA Vice-Almirante
PORTARIA Nº 201/COM3ºDN, DE 16 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de
competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 12/2020, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, inciso III, alínea b, da Lei nº 13.954/2019, bem
como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve:
Art. 1º Contratar o SO-RM1-MR 86.6975.61 ROBSON ANDION DE MEDEIROS
para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Auxiliar da Assessoria de Planejamento e Gestão,
área de Administração, no Hospital Naval de Recife, sob o regime de quarenta horas de
trabalho semanais, a contar de 1º de abril de 2022 até 30 de março de 2024, conforme
autorizado pela Msg R-251018Z/FEV/2022, da DGPM.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2022.
ANDRÉ MORAES FERREIRA Vice-Almirante
PORTARIA Nº 219/COM3ºDN, DE 23 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de
competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 12/2020, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, inciso III, alínea b, da Lei nº 13.954/2019, bem
como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve:
Art. 1º..Contratar o CC (RM1-T) 85.2220.03 JOSÉ ANTONIO CÂMARA PEREIRA
para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Chefe do Departamento de Veteranos e
Pensionistas, área de Administração, neste Comando, sob o regime de quarenta horas de
trabalho semanais, a contar de 7 de março de 2022 até 5 de março de 2024, conforme
autorizado pela Msg R-211538Z/MAR/2022, da DGPM.
Art. 2º..Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos
administrativos a partir de 7 de março de 2022.
ANDRÉ MORAES FERREIRA Vice-Almirante
PORTARIA Nº 254/COM3ºDN, DE 7 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de
competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 12/2020, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 6.880/1980, bem
como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve:
Art. 1º Dispensar, "ex officio", em 7 de abril de 2022, o SO-Refº-SI 81.1160.39
MESSIAS CASSIMIRO VALENTE, da prestação da Tarefa por Tempo Certo de Auxiliar da
Divisão de Atendimento ao Público, prevista na Port nº 253/2022, deste Comando, de acordo
com o contido na subalínea VII, alínea b, do inciso 2.7.1 da DGPM (6ª Revisão/Mod 4).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANDRÉ MORAES FERREIRA Vice-Almirante
PORTARIA Nº 255/COM3ºDN, DE 7 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de
competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 12/2020, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, inciso III, alínea b, da Lei nº 13.954/2019, bem
como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve:
Art. 1º Contratar o 2ºSG-RM1-FN-IF 87.1561.48 ANDERSON SANTANA DA
FONSECA para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Auxiliar do Oficial de Inteligência, área
de Administração, no Hospital Naval de Natal, sob o regime de quarenta horas de trabalho
semanais, a contar de 11 de abril de 2022 até 9 de abril de 2024, conforme autorizado
pela Msg R-211338Z/MAR/2022, da DGPM.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 11 de abril de 2022.
ANDRÉ MORAES FERREIRA Vice-Almirante
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES
PORTARIA Nº 61/CEFAN, DE 14 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO
NUNES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 2º da Portaria
no 134/2017, do CGCFN, e tendo em vista o previsto no inciso III, alínea b, § 1º do art. 3º
da Lei nº 6.880/1980, combinado com o Capítulo 2 da DGPM-314 (6ª
Revisão), resolve:
Art. 1º Dispensar a pedido, a partir 14ABR2022, o CMG (RM1-FN) 82.0151.12
FÁBIO CARRANCHO DA SILVA ROCHA, da prestação de Tarefa por Tempo Certo, prevista na
Portaria no 17/2021, do CEFAN, de acordo com a alínea a, do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6a
Revisão).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, surtindo seus efeitos a
contar de 14ABR2022.
REINALDO REIS DE MEDEIROS Contra-Almirante (FN)
PORTARIA Nº 58/CEFAN, DE 13 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO
NUNES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 2º da Port nº
134/2017, do CGCFN, e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1º do art. 3º da
Lei nº 6.880/1980, e o contido no Capítulo 2 da DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Renovar, o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-
RM1-CN 85.7318.03 MARCO ANTÔNIO CAVALCANTE CÂMARA, previsto na Port nº 45/2020,
deste Centro, no período de 09ABR2022 a 08ABR2024, sob o regime de quarenta horas de
trabalho semanais, por necessidade do serviço, para atuar na área de Administração, na
função de Auxiliar da Seção de Licitações e Contratos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, surtindo seus efeitos a
partir de 09ABR2022.
REINALDO REIS DE MEDEIROS Contra-Almirante (FN)
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 321/CPESFN, DE 18 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere a alínea h, inciso IX, do art. 3º, da Portaria no 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, nos termos do art. 104 e do
art. 106, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº
13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), e conforme o Termo de
Inspeção de Saúde (TIS) do militar infracitado, resolve:
Art. 1º Reformar, em 09JUL2021, o CB-FN-IF 12.0494.25 IVONEI JESUS DOS
SANTOS, de acordo com o TIS nº 021.0.000.33278, da JRS/PNMA, homologado pela
JSD/9ºDN, inciso IV, do art. 108 e art. 109, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares); alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
fazendo jus a remuneração de acordo com incisos I, II, III, IV e inciso I, do § 1º, do art. 12,
da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019.
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes a situação de militar reformado são
devidos desde a data do desligamento, de acordo com o § 1º e inciso III, do art. 7º da
Medida Provisória 2.215-10, de 31AGO2021.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares). O prazo de até 45 dias a contar da
data da Portaria para desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 309/CPESFN, DE 12 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, de acordo com o inciso
8.2.5 - Manual Técnico de Produção de Documentos da MB e no uso da subdelegação de
competência que lhe confere a alínea f, inciso IX, do art. 3º, da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Alterar o Art. 2º da Portaria nº 265/2022, deste Comando, de
29MAR2022, conforme abaixo:
Onde se lê:
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, nas datas acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de
Primeira Categoria (RM2), a partir da data desta Portaria, por Conclusão de Tempo de
Serviço, os militares abaixo mencionados, de acordo com o inciso III, do art. 81, inciso V,
do art. 94 e § 4º, alínea a do § 3º e inciso II, do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980
(Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), combinados com a alínea a, do inciso 3.20.3, alínea d, do inciso 3.5.7, do
Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de
17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da
Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II, do art. 4º e inciso I, do art. 12,
do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
01FEV2021
SD-FN 13.0649.16 NELSON DA CONCEIÇÃO BARRETO
Leia-se:
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, nas datas acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de
Primeira Categoria (RM2), a partir da data desta Portaria, por Conclusão de Tempo de
Serviço, os militares abaixo mencionados, de acordo com o inciso III, do art. 81, inciso V,
do art. 94 e § 4º, alínea a do § 3º e inciso II, do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980
(Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), combinados com a alínea a, do inciso 3.20.3, alínea d, do inciso 3.5.7, do
Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de
17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da
Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II, do art. 4º e inciso I, do art. 12,
do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003:
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
01FEV2021
SD-FN 13.0649.16 NELSON DA CONCEIÇÃO BARRETO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização
Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 306/CPESFN, DE 12 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação
de competência que lhe confere o inciso II, do art. 9º, da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria nº 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, nos
termos do inciso IV do art. 81, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares),
alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), e da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea a, inciso IX, do art. 3º, da
Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e de
acordo com inciso II, do art. 50, I do art. 96 e art. 97, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980
(Estatuto dos Militares) e art. 22, da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Conceder a transferência para a reserva remunerada, com a
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida
Lei de Reestruturação da Carreira Militar e o art. 33, da Medida Provisória n° 2.215-10,
de 31AGO2001, regulamentada pelo Decreto n° 4.307, de 18JUL2002, ao militar abaixo
relacionado:
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
CMG (FN) 06.5867.41 CRISTIANO CIPRIANO SOUZA
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome
e conceder a transferência para a reserva remunerada, com a remuneração a que faz
jus, observados os incisos I, II, III, IV, VI e VII, do art. 12, da referida Lei de
Reestruturação da Carreira Militar e o art. 33, da Medida Provisória n° 2.215-10, de
31AGO2001, regulamentada pelo Decreto n° 4.307, de 18JUL2002, ao militar abaixo
relacionado:
SECRETARIA DA
COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS
RECURSOS DO
MAR
11MAR2022
CMG (FN) 06.5420.00 PAULO CESAR GALDINO DE SOUZA
Art. 3º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome
e conceder a transferência para a reserva remunerada, com a remuneração a que faz
jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12, da referida Lei de Reestruturação
da Carreira Militar, ao militar abaixo relacionado:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
08MAR2022
CT (AFN) 85.9140.70 FERNANDO SANTOS LOPES
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto nos §1º e
§2º, do art. 95, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o prazo de até
45 dias a contar da data desta Portaria para desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA

                            

Fechar