DOU 26/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 77, terça-feira, 26 de abril de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 302/CPESFN, DE 12 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX, do art. 3º da Portaria nº 134/2017,
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com o inciso X, do art. 94
e art. 129 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei
nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da carreira militar), resolve:
Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por falecimento, em 31MAR2022,
o 3ºSG-FN-MO 11.0454.77 IVAN PUCK NOGUEIRA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 317/CPESFN, DE 13 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 9º, da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria nº 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, nos
termos do inciso IV do art. 81, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares),
alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), e da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea a, inciso IX, do art. 3º, da Portaria
nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e de acordo com
inciso II, do art. 50, I do art. 96 e art. 97, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares) e art. 22, da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir das datas acima de seus
nomes e conceder a transferência para a reserva remunerada, com as remunerações a que
fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV, do art. 12 e alínea a, inciso II, do art. 22, da
referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo relacionados:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
16MAR2022
SO-FN-EF 87.3858.13 DOUGLAS SILVA DO CARMO
05ABR2022
2ºSG-FN-ET 87.0794.61 MARCOS DE JESUS LINS
COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS
16MAR2022
2ºSG-FN-IF 86.9266.32 JOSAFÁ FRANKLHE REIS DA GUARDA
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
28MAR2022
SO-FN-IF 87.0778.17 ANDRÉ DE ARAÚJO MESQUITA
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES
29MAR2022
2ºSG-FN-CN 87.0781.80 CARLOS RENATO MUGUETE DE OLIVEIRA
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
30MAR2022
SO-FN-IF 87.0804.86 WILSON COSTA FILHO
CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA
30MAR2022
2ºSG-FN-IF 86.5952.02 AROLDO PEREIRA DE ARAUJO
2ºSG-FN-IF 86.8253.13 LUIZ ANTONIO DA SILVA
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome e
conceder a transferência para a reserva remunerada, com a remuneração a que faz jus,
observados os incisos I, II, III, IV, VI e VII, do art. 12 e alínea a, inciso II, do art. 22, da
referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo relacionado:
CENTRO
DE INSTRUÇÃO
E ADESTRAMENTO
DE BRASÍLIA
ALMIRANTE
DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ
18MAR2022
SO-FN-MO 95.0416.30 WILLIAM ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
Art. 3º Agregar aos respectivos quadros, a partir das datas acima de seus
nomes e conceder a transferência para a reserva remunerada, com as remunerações a que
fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII, do art. 12 e alínea a, inciso II, do art. 22,
da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo relacionados:
COMANDO DO 6º DISTRITO NAVAL
23FEV2022
SO-FN-IF 86.9402.52 TAYRONE JORGE DE CAMPOS
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL
09MAR2022
SO-FN-ES 86.8294.32 JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
Art. 4º Agregar aos respectivos quadros, a partir das datas acima de seus
nomes e conceder a transferência para a reserva remunerada, com as remunerações a que
fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII, do art. 12, da referida Lei de
Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo relacionados:
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
15MAR2022
SO-FN-IF 86.8503.34 GILSON DIAS DA MOTA
BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS
29MAR2022
SO-FN-MO 86.2501.83 MARCELO BALMANT DE ALMEIDA
Art. 5º Agregar aos respectivos quadros, a partir das datas acima de seus
nomes e conceder a transferência para a reserva remunerada, com as remunerações a que
fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12, da referida Lei de
Reestruturação da Carreira Militar e o art. 33 da Medida Provisória n° 2.215-10, de
31AGO2001, regulamentada pelo Decreto n° 4.307, de 18JUL2002, aos militares abaixo
relacionados:
CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA
25MAR2022
SO-FN-EG 86.5103.12 JOSÉ ALEXANDRE DA COSTA NUNES
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
30MAR2023
SO-FN-IF 85.7715.03 DERIVALDO DE JESUS CERQUEIRA
Art.
6º
Conceder a
transferência
para
a
reserva remunerada,
com
a
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV, do art. 12 e alínea a, inciso
II, do art. 22, da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo
relacionado:
CENTRO DE INTELIGÊNCIA DA MARINHA
SO-FN-IF 86.9049.06 ALEXANDRE DA SILVA SENA
Art.
7º
Conceder a
transferência
para
a
reserva remunerada,
com
a
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII, do art. 12 e alínea a,
inciso II, do art. 22, da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo
relacionado:
BASE AÉREA NAVAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA
SO-FN-IF 86.4024.39 MANOEL LUIZ FERNANDES SOARES
Art. 8º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto nos §1º e §2º
do art. 95 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o prazo de até 45 dias
a contar da data desta Portaria para desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 336/CPESFN, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX, do art. 3º da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com o inciso X,
do art. 94 e art. 129 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela
Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da carreira militar), resolve:
Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por falecimento, em 26MAR2022,
o CB-FN-AT 12.1605.39 WILLIAM ALVES CRUZ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 322/CPESFN, DE 18 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea h, inciso IX, do art. 3º, da Portaria no 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, nos termos do art. 104 e do
art. 106, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº
13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), e conforme o Termo de
Inspeção de Saúde (TIS) do militar infracitado, resolve:
Art. 1º Reformar, em 06JAN2022, o SD-FN 16.0462.00 MATHEUS MAURO
NOGUEIRA CONTE CAMPELLO, de acordo com o TIS nº 022.000.580, da JRS/BFNIG,
homologado pela JSD/CPMM, inciso V, do art. 108, art. 109, § 1º e alínea c, do § 2º, do
art. 110, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares); alterada pela Lei nº
13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), e art. 1º, da Lei nº 11.421, de
21DEZ2006, fazendo jus a remuneração de acordo com incisos I, II, III, IV e inciso I, do §
1º, do art. 12, da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 e inciso II, do art. 11, da Medida Provisória
nº 2.215-10, de 31AGO2001.
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes a situação de militar reformado são
devidos desde a data do desligamento, de acordo com o § 1º e inciso III, do art. 7º, da
Medida Provisória 2.215-10, de 31AGO2021.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares). O prazo de até 45 dias a contar da
data da Portaria para desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 323/CPESFN, DE 18 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea h, inciso IX, do art. 3º, da Portaria no 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, nos termos do art. 104 e do
art. 106, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº
13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), e conforme o Termo de
Inspeção de Saúde (TIS) do militar infracitado, resolve:
Art. 1º Reformar, em 16AGO2021, o SO-FN-IF 86.3358.80 CLAUDIO HELTON DO
NASCIMENTO SILVA, de acordo com o TIS nº 021.0.000.62241, da JRS1/HNBE, homologado
pela JSD/4ºDN, inciso V, do art. 108, art. 109 e § 1º e alínea a, do § 2º, do art. 110, da Lei
nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares); alterada pela Lei nº 13.954, de
16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), fazendo jus a remuneração de acordo com
incisos I, II, III, IV e inciso I, do § 1º, do art. 12, da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019.
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes a situação de militar reformado são
devidos desde a data do desligamento, de acordo com o § 1º e inciso III, do art. 7º da
Medida Provisória 2.215-10, de 31AGO2021.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares). O prazo de até 45 dias a contar da
data da Portaria para desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 328/CPESFN, DE 18 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea h, inciso IX, do art. 3º, da Portaria no 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, nos termos do art. 104 e do
art. 106, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº
13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), e conforme o Termo de
Inspeção de Saúde (TIS) do militar infracitado, resolve:
Art. 1º Reformar, em 30SET2021, o SD-FN 16.1283.97 DOUGLAS TAILAN
ALMEIDA DA SILVA, de acordo com o TIS nº 021.000.51475, da JRS/PNMA, homologado
pela JSD/9ºDN, inciso V, do art. 108, art. 109, § 1º e alínea c, do § 2º, do art. 110, da Lei
nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares); alterada pela Lei nº 13.954, de
16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), fazendo jus a remuneração de acordo com
incisos I, II, III, IV e inciso I, do § 1º, do art. 12, da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019.
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes a situação de militar reformado são
devidos desde a data do desligamento, de acordo com o § 1º e inciso III, do art. 7º, da
Medida Provisória 2.215-10, de 31AGO2021.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
DIRETORIA-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E
TECNOLÓGICO DA MARINHA
CENTRO TECNOLÓGICO DA MARINHA EM SÃO PAULO
PORTARIA Nº 49 /CTMSP, DE 20 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA MARINHA EM SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições, com fundamento na alínea b, inciso III, § 1º, art. 3º, da Lei nº 6.880/1980
(Estatuto dos Militares) e no contido na DGPM-314 - Normas sobre Tarefa por Tempo
Certo e Designação para o Serviço Ativo (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Dispensar, "ex officio ", a partir de 16MAI2022, o CF(RM1-EN)
97.0432.81 SÉRGIO FERNANDO MOTTA CORRÊA, da prestação de Tarefa por Tempo Certo,
prevista na Port nº 106/2020, deste Centro, de acordo com o contido na subalínea I, alínea
b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2º Contratar o CF(RM1-EN) 97.0432.81 SÉRGIO FERNANDO MOTTA CORRÊA,
para prestar a Tarefa por Tempo Certo, na função de Ajudante da Gerência de Projetos de
Implantação do LABGENE (DDNM-136.0.1), na Diretoria de Desenvolvimento Nuclear da
Marinha, em ARAMAR, na área de atuação - Técnica, sob o regime de quarenta horas
semanais, no período de 17MAI2022 a 16MAI2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 17MAI2022.
VA (EN) GUILHERME DIONIZIO ALVES
DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL
DIRETORIA DE SISTEMAS DE ARMAS
PORTARIA Nº 38/DSAM, DE 14 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR DE SISTEMAS DE ARMAS DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe confere o disposto no art. 1o da Portaria no 16, de 9 de fevereiro de 2017,
do Diretor-Geral do Material da Marinha, tendo em vista o previsto no art. 3o, § 1o,
alínea b, inciso III da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterado pela Lei no
13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo
Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6a Revisão), resolve:
Art. 1o Contratar o CMG (RM1) 86.3976.64 MARCELO NOBREGA JAMES, para
prestar Tarefa por Tempo Certo, na função de Chefe do Departamento de Controle de
Equipamentos e Equipagens de Meios (DSAM-41), com atuação na área técnica,
exercendo as seguintes atividades previstas no Regimento Interno: supervisionar o
controle do estoque e o cadastro do material eletrônico e do armamento institucional
e armas particulares do pessoal militar da Marinha; e supervisionar a elaboração de
normas e instruções relativas ao controle do material de SJ "A", "D", "F", "J" e "Z",
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