Fortaleza, 26 de abril de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº087 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 20,74 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº34.705, de 26 de abril de 2022. ALTERA O DECRETO Nº29.992 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE REGULAMENTA O FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - FUNPECE. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar nº 260, de 10 de dezembro de 2021, que criou o cargo de Assessor de Planejamento e Gestão Interna no quadro de cargos da Procuradoria-Geral do Estado; e CONSIDERANDO que, dentre as atribuições do Assessor de Planejamento e Gestão Interna, incluem-se os atos de ordenação de despesas, subscrição de contratos e autorização de processos de licitação, assim como a sua dispensa ou declaração de inexigibilidade; DECRETA: Art. 1º Fica acrescido ao Decreto nº 29.992, de 9 de dezembro de 2009, o art. 18-A, com a seguinte redação: Art. 18-A. O Assessor de Planejamento e Gestão Interna da Procuradoria-Geral do Estado poderá praticar, de forma concorrente com o Presidente do Conselho Gestor, os atos de ordenação de despesas e de subscrição de contratos, assim como autorizar a instalação de processos de licitação, ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, além de desempenhar outras competências que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Presidente do Conselho Gestor. Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de abril de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 3º §1º do Decreto Estadual nº 23.157 de 08 de abril de 1994, e tendo em vista indicação oficial dirigida ao Conselho Estadual do Meio Ambiente – Coema, RESOLVE DESIGNAR, a partir da publicação, como representante da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES, junto ao Coema, NÁJILA REJANNE ALENCAR JULIÃO CABRAL – Titular, em substituição a João Fernando de Abreu Menescal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de fevereiro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 3º §1º do Decreto Estadual nº 23.157 de 08 de abril de 1994, e tendo em vista indicação oficial dirigida ao Conselho Estadual do Meio Ambiente – Coema, RESOLVE DESIGNAR, a partir da publicação, como representante da Universidade Federal do Ceará – UFC, ADRYANE GORAYEB NOGUEIRA CAETANO – Suplente, junto ao Coema, em substituição a Flávio Rodrigues do Nascimento. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de fevereiro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 88, da Constituição Estadual, com fundamento nos art. 3º e 4º da Lei nº 12.120, de 24 de junho de 1993, e no Decreto Estadual nº 23.140, de 04 de abril de 1994, RESOLVE NOMEAR LUCIANO ALVES DANIEL, como representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Ceará, para exercer como titular, por 02 (dois) anos, mandato de Conselheiro do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social – CONSESP, bem como NOMEAR Jeronimo Candido do Nascimento como suplente do referido mandato, também indicado pelo órgão em questão, a partir da data de publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 26 de abril de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR ANTÔNIO RODRIGUES DE AMORIM, ocupante do cargo de Presidente da EMATERCE, a viajar à cidade de Goiânia-GO, no período de 27 a 29/04/2022, a fim de participar da 61ª Assembleia Geral da ASBRAER, concedendo-lhe 2,5(duas e meia) diárias fora do Estado, no valor unitário de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais, cinquenta e seis centavos), e uma ajuda de custo no valor de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais, cinquenta e seis centavos) totalizando de R$ 827,96 (oitocentos e vinte e sete reais, noventa e seis centavos), de acordo com o artigo 3º, alínea “b”, § 1º e 3º do art.4º, art.5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e 10º, classe II do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Ematerce CASA CIVIL, em Fortaleza, 13 de abril de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR ANTÔNIO RODRIGUES DE AMORIM, ocupante do cargo de Presidente da EMATERCE, a viajar às cidades de Limoeiro do Norte e Mauriti, no período de 18 a 20/04/2022, a fim de acompanhar as atividades do Projeto Dom Hélder, concedendo-lhe 2,5 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais, sessenta e dois centavos), no valor total de R$ 219,05 (duzentos e dezenove reais, cinco centavos), de acordo com o artigo 3º, alínea “b”, § 1º e 3º do art.4º, art.5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e 10º, classe II do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Ematerce CASA CIVIL, em Fortaleza, 13 de abril de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR THIAGO SÁ PONTE, SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PESCA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,300277- 6-0, a viajar a Brasília/DF, no período de 26 A 27/04/2022, a fim de participar de reuniões no Ministério d Agricultura, Pecuária e Abastecimento/MAPA, concedendo-lhe 1,5(uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), acrescidos de 60%(sessenta por cento), no valor total de R$ 567,74 (quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos),mais 01(uma) ajuda de custo no valor de R$ 236,56Fechar