DOE 26/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº087  | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2022
2022, para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, 
informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no horário designados na consulta individual disponível no 
endereço eletrônico citado acima.
5.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o 
seu início, munidos de documento de identidade original.
5.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e serão eliminados 
do concurso.
5.2 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.
5.3 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.
5.3.1 O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação 
suplementar de candidatos não habilitados.
5.4 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
5.4.1 Serão consideradas as características fenotípicas dos candidatos ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
5.4.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.4.1 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, 
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, 
distritais e municipais.
5.4.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus inte-
grantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
5.4.3.1 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/
pge_ce_21.
5.5 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
5.5.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.
5.5.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
5.5.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.6 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto no artigo 2º, § 2º, da Lei nº 17.432/2021;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar declaração falsa;
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
5.7 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado provisório no procedimento será composta de três integrantes distintos dos membros 
da comissão de heteroidentificação e terá seus currículos divulgados na ocasião da publicação do referido resultado.
5.7.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_ce_21, 
durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.
5.7.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
5.7.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão 
e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.7.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.8 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
5.9 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o 
subitem 5.1.1 deste edital.
6 DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA EVITAR A TRANSMISSÃO DO CORONAVÍRUS
6.1 Por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e do procedimento, e tendo em vista as medidas de proteção à transmissão do coronavírus adotadas 
pelo Cebraspe, o candidato deverá:
a) submeter-se à verificação da temperatura corporal para acesso ao local de aplicação, observado o subitem 6.1.4 deste edital;
b) observar o distanciamento adequado, conforme demarcação do piso com fita adesiva em frente ao portão de acesso ao local de realização da avaliação 
biopsicossocial e do procedimento;
c) observar o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável entre os candidatos e entre membros da equipe;
d) verificar o seu horário de acesso ao local de realização da avaliação biopsicossocial e do procedimento, conforme informado na consulta individual, em 
link específico, em que serão disponibilizadas as informações relativas a seu grupo e a seu horário de entrada;
e) submeter-se à pré-identificação realizada pela equipe de campo na chegada dos candidatos ao local de aplicação, sem contato físico e sem o manuseio 
de documentos ou de qualquer outro objeto dos candidatos, podendo ser solicitado que o candidato abaixe a sua máscara, se estiver utilizando-a, de modo 
a permitir a visualização do seu rosto — concedendo-se somente ao candidato a manipulação de sua máscara —, mantendo-se o distanciamento mínimo 
exigido na legislação aplicável de qualquer outro candidato ou membro da equipe de aplicação;
f) manter os cabelos arrumados de forma que não caiam sobre sua face enquanto estiver dentro dos locais de aplicação;
g) submeter-se ao controle de saída dos candidatos ao término da avaliação e do procedimento para evitar aglomeração.
6.1.1 Caso deseje, o candidato poderá comparecer ao local de aplicação usando máscara, protetor facial transparente (estilo viseira), vestimentas descartáveis 
(macacão impermeável), luvas descartáveis (desde que tenham coloração leitosa ou semitransparente), óculos de proteção transparente e toalhas de papel 
para higienização de mãos e objetos, independentemente da higienização a ser feita pela equipe do Cebraspe. O candidato também deverá levar o seu próprio 
recipiente contendo álcool em gel, desde que esse recipiente seja transparente.
6.1.2 As máscaras e os frascos de álcool em gel 70% deverão ser de uso individual e não poderão ser compartilhados entre os candidatos.
6.1.3 O Cebraspe não fornecerá máscaras nem frascos de álcool em gel 70% aos candidatos, exceto na forma do subitem 6.2 deste edital.
6.1.4 Caso a temperatura corporal do candidato, aferida no momento de sua chegada ao local de aplicação, for igual ou inferior a 37,5 °C, será permitido o 
seu ingresso ao local de aplicação. Se a temperatura corporal do candidato, aferida no momento de sua chegada ao local de aplicação, for superior a 37,5 °C, 
será imediatamente realizada uma segunda aferição; se a segunda aferição confirmar que o candidato se encontra com temperatura corporal superior a 37,5 
°C, o candidato poderá ser encaminhado para realizar a avaliação biopsicossocial e o procedimento em sala especial.
6.2 O Cebraspe disponibilizará frascos de álcool em gel 70% nas salas e nos locais de circulação, bem como sabão líquido e papel toalha nos banheiros.
6.3 Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou qualquer 
outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber.
6.4 O candidato que informar, na data de realização da avaliação biopsicossocial e do procedimento, que está acometido pela Covid-19 não poderá realizá-las.
6.5 Outras informações a respeito das ações adotadas e dos procedimentos gerais de prevenção do coronavírus nos locais de avaliação estarão disponíveis 
no endereço eletrônico www.cebraspe.org.br.
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório na avaliação de títulos estarão à 
disposição dos candidatos a partir da data provável de 3 de maio de 2022, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_ce_21.
7.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das 
linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas da banca para o deferimento 
ou indeferimento.
7.3 O edital de resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam pessoas com deficiência e no procedimento de heteroi-
dentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado na internet, no endereço 
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_ce_21, na data provável de 11 de maio de 2022.
Antonia Camily Gomes Cruz
PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO N°04, de 07 de abril de 2022.
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 126 DA RESOLUÇÃO ARCE Nº130, DE 25 DE MARÇO DE 2010, 
REFERENTE AO PERÍODO ENTRE AÇÕES DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DOS RESERVATÓRIOS DOS 
SISTEMAS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ -ARCE, no 
uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual no 12.786, de 30 de dezembro de 1997 e o art. 3º, XVI, do Decreto Estadual no 25.059, de 15 de julho 
de 1998; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021, que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade 
da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade; CONSIDERANDO a recorrente condição de escassez hídrica no Estado do Ceará, que impõe 
medidas para promover a eficiência da utilização da água nas operações dos serviços públicos regulados de saneamento básico, observando os padrões de 
segurança e potabilidade da água para consumo humano; RESOLVE:
Art. 1º O Art. 126 da Resolução nº 130, de 25 de março de 2010, passa a vigorar
acrescido do seguinte parágrafo:
Art.126…………………………………………………………...

                            

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