DOE 26/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº087  | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2022
2. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
2.1. São requisitos intrínsecos para investidura no cargo de Professor Assistente da FUNECE:
a) Ter sido aprovado e classificado neste Concurso Público;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa e estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, 
ou, ainda, ser estrangeiro com visto permanente deferido;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Estar em dia com as obrigações militares;
e) Ser portador de diploma de graduação obtido em curso reconhecido, expedido por Instituição de Ensino Superior nacional credenciada, ou por 
Instituições estrangeiras, desde que revalidado nos termos da legislação vigente;
f) Ser Portador do título de Mestre obtido em curso reconhecido, expedido por Instituição de Ensino Superior nacional credenciada, ou por Instituições 
estrangeiras, desde que revalidado nos termos da legislação vigente;
g) Ter a formação acadêmica exigida para o Setor de Estudos/Área de opção do candidato;
h) Satisfazer outras exigências deste Edital, bem como apresentar os documentos necessários à comprovação das exigências nele contidas;
i) Ter cumprido as disposições da Resolução Nº 997-CONSU/UECE, de 29/07/2013 e suas eventuais alterações, que regulamenta o Concurso Público 
de Provas e Títulos para provimento do cargo de Professor Adjunto, de Professor Assistente e de Professor Auxiliar da FUNECE;
j) Submeter-se, por ocasião da posse, ao exame médico, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, para 
fins de constatação de aptidão física e mental.
2.1.1. A comprovação dos requisitos acima mencionados será feita por ocasião da posse no cargo.
3. DOS SETORES DE ESTUDOS/ÁREAS
3.1. Por Setor de Estudos/Área, deve-se entender uma área de conhecimento correspondente a um conjunto de disciplinas que apresentem afinidades e 
objetivos científicos e pedagógicos comuns.
3.2. Os Setores de Estudos/Áreas são fixados exclusivamente para efeito deste Concurso Público, delimitando as áreas de conhecimento a serem progra-
madas para as provas, uma vez que as atribuições e funções dos docentes não se vincularão a campos específicos de conhecimento, devendo as atividades 
de ensino, pesquisa e extensão, serem distribuídas de forma que harmonizem os interesses dos Colegiados de Curso e as preocupações científico-culturais 
de seus professores.
3.3. Aos professores aprovados, nomeados e empossados, serão atribuídas tanto disciplinas do Setor de Estudos/Área para o qual prestaram Concurso, quanto 
disciplinas que lhe sejam afins ou correlatas, atendendo sempre o interesse público e a conveniência da Administração.
4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Reservar-se-ão às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas estabelecidas nesse Edital, de acordo com o Decreto Nº 34.534, de 03/02/2022 
que regulamenta a Lei Nº 17.432.
4.2. A reserva de vagas para pessoas com deficiência será obrigatória sempre que o número de vagas ofertadas para cada setor de estudos/área for igual ou 
superior a 5 (cinco).
4.3. Caso a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) resulte em número fracionado, o quantitativo de vagas a ser reservado será aumentado para o 
número inteiro subsequente caso a fração seja superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior a 
0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite para a reserva de vagas.
4.4. Será considerada Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que seja enquadrada: no art. 2º da Lei Federal Nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Defi-
ciência); nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal Nº 5.296/2004; no 
§ 1º do art. 1º da Lei Federal Nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal Nº 14.126, de 22 de março de 2021, 
que classifica a visão monocular como deficiência para todos os efeitos legais, observados os dispositivos da Convenção Internacional sobre os Direitos das 
Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal Nº 6.949/2009.
4.4.1. Aplica-se, no que couber, com relação à Pessoa com Deficiência (PcD) as normas e disposições do Decreto Federal Nº 9.508/2018.
4.5. Para as pessoas consideradas deficientes, na forma descrita neste Edital, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo inciso VIII 
do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público objeto deste Edital, desde que a deficiência apresentada 
seja compatível com as atribuições do cargo de sua opção no Concurso.
4.6. Os seguintes conceitos, definições e descrições são disposições do Decreto Federal Nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 
Nº 5.296/2004:
I. Deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desem-
penho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
II. Deficiência Permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter 
probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos;
III. Incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou 
recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho 
de função ou atividade a ser exercida.
IV. Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função 
física, apresentando-se sob a forma de paraplegia (perda total das funções motoras dos membros inferiores), paraparesia (perda parcial das funções 
motoras dos membros inferiores), monoplegia (perda total das funções motoras de um só membro - podendo ser superior ou inferior), monoparesia 
(perda parcial das funções motoras de um só membro (podendo ser superior ou inferior), tetraplegia (perda total das funções motoras dos membros 
inferiores e superiores), tetraparesia (perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores), triplegia (perda total das funções 
motoras em três membros), triparesia (perda parcial das funções motoras em três membros), hemiplegia (perda total das funções motoras em um 
hemisfério do corpo - direito ou esquerdo), hemiparesia (perda parcial das funções motoras em um hemisfério do corpo - direito ou esquerdo), 
ostomia (procedimento cirúrgico que consiste na desconexão de algum trecho do tubo digestivo, do aparelho respiratório, urinário, ou outro qualquer, 
e a abertura de um orifício externo, por onde o tubo será ligado), amputação (perda total de determinado segmento de um membro - superior ou 
inferior), ausência de membro (falta de membro (s) (superior ou inferior), paralisia cerebral (lesão de uma ou mais área do sistema nervoso central, 
tendo como consequência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental), nanismo, membros com deformidade congênita ou 
adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;
V. Deficiência Auditiva - perda bilateral parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 
1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;
VI. Deficiência Visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, 
que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos os quais a somatória das medidas de campo 
visual em ambos os olhos for igual ou menor do que 60º; ou a ocorrência simultânea de qualquer das condições anteriores;
VII. Deficiência Mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações 
associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos 
da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;
VIII. Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
4.7. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem Pessoas com Deficiência (PcD) e tiverem seu pedido de inscrição como deficiente deferidos (aceitos) 
pela CCCD/FUNECE, caso classificados no Concurso Público, terão seus nomes incluídos na lista geral de classificados (ampla disputa e deficientes), e em 
lista especial, constando somente os nomes dos candidatos que pleiteiam as vagas reservadas para pessoas com deficiência.
4.8. A contratação dos candidatos aprovados no Concurso Público e classificados observará a ordem de classificação, os critérios de alternância e proporcio-
nalidade, levando em consideração a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para candidatos com deficiência.
4.9. O candidato que pleiteia vaga como Pessoa com Deficiência deverá informar esta condição no Requerimento Eletrônico de Isenção ou de Inscrição (se 
for pagante) e observar as disposições do item 4 deste Edital.
4.10. Ressalvadas as disposições especiais previstas na legislação, a pessoa com deficiência participará deste Concurso Público, em igualdade de condições 
com os demais candidatos no que diz respeito:
I. ao conteúdo da prova;
II. à avaliação e aos critérios de aprovação;
III. ao horário e ao local de aplicação da prova; e
IV. à nota mínima exigida para os demais candidatos.
4.10.1. As condições especiais, previstas no parágrafo 1º do artigo 4º Decreto Federal Nº 9.508/2018, deverão ser solicitadas à CCCD/FUNECE, 
mediante envio do formulário padronizado de solicitação de condições especiais, disponibilizado no site do Concurso (www.uece.br/cev), durante 
o período das inscrições, ficando o deferimento (aceitação) do pedido condicionado à indicação constante em atestado médico.

                            

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