DOE 26/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº087 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2022
4.11. Até a data estabelecida no Cronograma de Eventos do Concurso, o candidato que solicitar inscrição como Pessoa com Deficiência deverá enviar esca-
neado, no formato PDF, pelo sistema eletrônico de inscrição, o que segue:
a) Cópia digital simples (sem autenticação em cartório) do documento de identidade em frente e verso;
b) Cópia digital simples (sem autenticação em cartório) do CPF;
c) Ficha Eletrônica de Isenção ou de Inscrição;
d) Atestado Médico, preferencialmente em formulário padronizado, disponibilizado no site do Concurso, totalmente preenchido ou outro atestado
expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência;
e) Exames complementares, referentes à deficiência visual, auditiva ou outra deficiência, se for o caso.
4.11.1. O atestado médico deverá conter as informações referentes às deficiências que estão descritas na alínea “d” do subitem 4.11 deste Edital.
4.11.2. O envio das imagens dos documentos listados no subitem 4.11 é da exclusiva responsabilidade do candidato. A CCCD/FUNECE não terá
nenhuma responsabilidade por problema de qualquer natureza que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de forma ilegível ou
incompleta, de ordem técnica dos computadores, decorrente de falhas de comunicação, bem como por fatores que impossibilitem o envio de forma
satisfatória e completa de tal documentação.
4.12. O candidato que pleiteia vaga como Pessoa com Deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes nas alíneas do subitem
anterior, perderá o direito de concorrer à reserva de vagas e sua participação no Concurso será pela concorrência da ampla disputa, desde que não atenda
satisfatoriamente, no prazo estabelecido em Comunicado da CCCD/FUNECE, solicitação referente à regularização de sua situação com relação ao atestado
médico ou exames complementares.
4.13. Serão convocados, por Comunicado da CCCD/FUNECE, antes da homologação do Resultado Final do Concurso, os candidatos inscritos como Pessoa
com Deficiência (PcD), habilitados para a Avaliação de Títulos, para se submeterem à Avaliação Biopsicossocial, a ser realizada sob a responsabilidade da
CCCD/FUNECE, para:
a) Confirmar ou não a deficiência do candidato;
b) Avaliar a compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo para a qual fez opção no Concurso.
4.13.1. Normas, condições e informações relacionadas com a Avaliação Biopsicossocial constarão de Comunicado da CCCD/FUNECE de convo-
cação específico para este fim, a ser divulgado no site do Concurso.
4.14. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste item 4, implicará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas
com deficiência ou de ser contratado para ocupar tais vagas.
4.15. O candidato que optar por concorrer a vaga reservada à pessoa com deficiência e não for classificado na avaliação biopsicossocial será eliminado do
Concurso.
4.16. Na hipótese de não haver inscrição, aprovação ou número de candidatos com deficiência aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas para
esse fim, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem
de classificação.
5. DAS VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS NEGROS
5.1. Reservar-se-ão às pessoas negras 20% (vinte por cento) das vagas estabelecidas nesse Edital, de acordo com as Leis Estaduais Nº 17.432, de 25/03/2021
e Nº 17.455, de 24/04/2021, e suas alterações e o Decreto Nº 34.534, de 03/02/2022 que regulamenta a Lei Nº 17.432.
5.2. De acordo com o parágrafo 1º da Lei 17.432 a reserva de vagas para candidatos negros será obrigatória sempre que o número de vagas ofertadas para
cada setor de estudos/área for igual ou superior a 5 (cinco).
5.3. Caso a aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) resulte em número fracionado, o quantitativo de vagas a serem reservadas será aumentado para
o número inteiro subsequente caso a fração seja superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior
a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite para a reserva de vagas.
5.4. Os candidatos negros participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de
prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de
regência deste Concurso Público.
5.5. Os candidatos negros poderão concorrer tanto às vagas reservadas quanto as vagas destinadas à ampla concorrência, não sendo computado para efeito
de preenchimento das vagas reservadas aquele candidato que obtiver aprovação dentro das vagas ofertadas à ampla concorrência.
5.6. A desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada importará no preenchimento para o candidato optante pelo ingresso por meio de cota
racial imediatamente em seguida posicionado.
5.7. O acesso à reserva de vagas dar-se-á pela manifestação formal do candidato na qual se autodeclare negro (preto ou pardo) por ocasião das inscrições,
observados os critérios fenótipos relativos à cor e raça conforme previsto na legislação vigente. A ancestralidade, por si só, não poderá ser fundamento para
a autodeclaração.
5.7.1. Caso o candidato inscreva-se para concorrer à vaga reservada para autodeclarado negro, deverá enviar, pelo sistema eletrônico do Concurso,
escaneado em PDF, o termo de autodeclaração devidamente preenchido e assinado, juntamente com um documento oficial de identificação.
5.8. Os procedimentos de heteroidentificação para validação dos documentos de inscrição e verificação fenotípicas dos candidatos aprovados no Concurso,
autodeclarados negros (pretos os pardos), serão realizados pela Comissão de Heteroidentificação da Universidade Estadual do Ceará, nos termos da Resolução
Nº 1657/2021-CONSU/UECE e na forma da Portaria Normativa Nº 04, de 06/04/2018, oriunda do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/
Secretaria de Pessoas, e informados em Comunicado específico a ser publicado no site www.uece.br/cev.
5.9. A Comissão Coordenadora de Concurso Docente/CCCD da UECE expedirá lista de classificação de candidatos aprovados optantes pelas vagas reser-
vadas para cotas étnico-raciais, os quais serão convocados, por meio de comunicados divulgados no site do Concurso (www.uece.br/cev) para verificação
e validação da autodeclaração prestada.
5.10. A expedição de parecer negativo exarado pela Comissão de heteroidentificação da FUNECE acerca da autodeclaração prestada importa na eliminação
do candidato, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, independente de alegação de boa-fé.
5.11. No caso de não haver candidatos negros aprovados nas provas ou nos processos de verificação e validação de autodeclaração, ou de não haver candidatos
aprovados em número suficiente para as vagas reservadas aos candidatos negros, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão
preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
6. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO NEGRO (PRETO OU PARDO)
6.1. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada de candidato negro (preto ou pardo).
6.2. Será aplicado nos procedimentos de heteroidentificação de que trata este Edital, as normas e disposições da Resolução Nº 1657, de 01/04/2021, do
Conselho Universitário da Universidade Estadual do Ceará, que institui as instâncias e os procedimentos de heteroidentificação no âmbito da Fundação
Universidade Estadual do Ceará, e dá outras providências
6.2.1. De conformidade com a lei estadual Nº 17.436, de 25/03/2021, alterada pela lei estadual Nº 17.455, de 27/04/2021, será observado, no que
couber, nos procedimentos de heteroidentificação, disposições da Portaria Normativa Nº 04/2018, expedida pelo extinto Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão.
6.3. Serão convocados, por Comunicado da CCCD/FUNECE, antes da homologação do Resultado Final do Concurso, os candidatos inscritos no Concurso
que se autodeclararam negros (preto ou pardo), habilitados para a Avaliação de Títulos, para se submeterem ao Procedimento de Heteroidentificação, a ser
realizada sob a responsabilidade da CCCD/FUNECE e do NUAPCR/UECE – Núcleo de Acompanhamento de Política de Cotas Étnico-Raciais da UECE.
6.4. Os candidatos serão chamados, antes da divulgação do resultado final do Concurso, para participarem do procedimento de heteroidentificação por intermédio
de instrumento convocatório, contendo a relação dos nomes dos candidatos convocados, normas e informações sobre o procedimento de heteroidentificação.
6.4.1. Poderá ser solicitado ao candidato que confirme, em momento oportuno, sua participação no procedimento de heteroidentificação.
6.5. O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro da avaliação e para uso da Comissão de Heteroidentificação.
6.5.1. O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do Concurso Público, sendo dispensada a
convocação suplementar de candidatos não habilitados para tal procedimento.
6.6. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
6.6.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato no momento da realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado
o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do Concurso Público.
6.6.2. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a
confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
6.7. A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
6.7.1. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para este Concurso.
6.7.2. É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
6.7.3. O teor do parecer motivado será de acesso restrito ao candidato, nos termos do art. 31 da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
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