56 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº087 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2022 7. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO 7.1. Poderá ser isento do pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público, de acordo com as leis estaduais Nº11.551/89; Nº12.559/95; Nº13.844/2006; e Nº14.859/2010, o candidato que se enquadrar em uma das categorias seguintes, devendo anexar à Ficha Eletrônica de Isenção, a documentação referente a cada categoria, a seguir indicada: 7.1.1. Categoria A - Servidor Público do Estado do Ceará a) Declaração original do órgão de origem indicando sua condição de servidor público do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário do Estado do Ceará, ocupante de cargo efetivo ou comissionado da administração direta, autárquica ou fundacional; ou b) Cópia simples do contracheque (sem autenticação), referente ao primeiro ou segundo mês imediatamente anterior ao mês em que será solicitada a isenção, desde que neste documento contenha a informação de vínculo funcional estatutário com o órgão de origem/lotação; c) Cópia simples (sem autenticação), em frente e verso, do documento de identidade e do CPF. 7.1.2. Categoria B - Doador de Sangue no Estado do Ceará a) Certidão original expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprovem, no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do último dia do período de isenção; b) Cópia simples (sem autenticação), em frente e verso, do documento de identidade e do CPF. 7.1.3. Categoria C –Aluno que estuda ou concluiu seus estudos em Entidades de Ensino público a) Declaração ou certificado emitido por entidade de ensino público regularmente reconhecida por órgão público competente atestando que o candi- dato estuda ou concluiu seus estudos nessa instituição; b) Cópia simples (sem autenticação), em frente e verso, do documento de identidade e do CPF. 7.1.4. Categoria D – Pessoa com Deficiência (PcD) a) Atestado médico original ou cópia simples que comprove a condição de pessoa com deficiência que é aquela que seja enquadrada: no art. 2º da lei federal Nº13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); nas categorias discriminadas no art. 4º do decreto federal Nº3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo decreto federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da lei federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na lei federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, que classifica a visão monocular como deficiência para todos os efeitos legais. No atestado deverá constar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. No site do Concurso será disponibilizado o formulário padronizado de atestado médico para comprovação de deficiência; b) Cópia simples (sem autenticação), em frente e verso, do documento de identidade e do CPF. 7.1.5. Categoria E – Pessoa cuja família perceba renda de até 2 (dois) salários-mínimos a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos membros da família que colaboram com a renda familiar, cópia simples (sem autenticação) das páginas que contém a fotografia, a identificação do portador, a anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente, destinada para anotação de contrato de trabalho que esteja em branco; e se for o caso, cópias de outras páginas da carteira que sejam necessárias para complementar as informações solicitadas; b) Cópia simples (sem autenticação), em frente e verso, do documento de identidade do candidato e dos membros da família que colaboram com a renda familiar; c) Cópia simples (sem autenticação) do contracheque do candidato e dos membros da família que colaboram com a renda familiar, referente ao primeiro ou segundo mês imediatamente anterior ao mês em que será solicitada a isenção; d) Cópia simples (sem autenticação) de contratos de prestação de serviços e/ou recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da família ser(em) autônomo(s). 7.1.6. Categoria F – Pessoa Hipossuficiente - Cópia simples (sem autenticação) de um dos documentos a seguir: a) fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kWh mensais; ou b) fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais; ou c) comprovante de inscrição em programas de benefícios assistenciais do Governo Federal; ou d) comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário-mínimo por membro do núcleo familiar. 7.1.6.1. Não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pela parte interessada, para efeito de isenção de pessoa hipossuficiente. 7.1.6.2. No caso da fatura de consumo de água ou energia, em nome de terceiro (pai, mãe, avô, avó, tio, tia, irmão, irmã, esposo, esposa, companheiro, companheira ou outro) deve ser anexado documento que comprove vínculo do titular da conta com o requerente. 7.2. Para efeito deste Edital, no que concerne ao somatório dos rendimentos dos membros da família para composição da renda familiar, serão considerados os rendimentos do pai, da mãe, do próprio candidato, do cônjuge (companheiro (a)) do candidato, de irmão(s), filho(s) ou de pessoas que compartilhem da renda familiar. Os nomes de todos deverão ser informados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção. 7.3. Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá realizar as seguintes rotinas: a) Acessar o endereço eletrônico do Concurso Público (www.uece.br/cev), impreterivelmente, nos dias previstos no Cronograma de Eventos; b) Preencher, imprimir e assinar o Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição e juntar com a documentação pertinente à categoria de isenção escolhida pelo candidato; c) Escanear toda a documentação de sua categoria de isenção, em formato PDF, e enviar por intermédio do sistema eletrônico que será disponibili- zado no site do Concurso (www.uece.br/cev). 7.4. O candidato com pedido de isenção deferido (aceito) estará automaticamente inscrito no Concurso. 7.5. A relação com os nomes dos candidatos com pedido de isenção da taxa de inscrição deferido (aceito) e indeferido (não aceito) será disponibilizada no endereço eletrônico do Certame na data prevista no Cronograma de Eventos. 7.5.1. O candidato disporá de dois dias corridos, constantes no Cronograma de Eventos, seguintes ao da divulgação do indeferimento para contes- tá-lo, o que deverá ser feito exclusivamente mediante utilização do sistema digital que estará disponível no site www.uece.br/cev, a partir das 8:00 horas do primeiro dia até as 17:00 horas do último dia do prazo recursal. Após transcorrido o prazo de que trata esse item não serão aceitos pedidos de revisão de indeferimento. 7.5.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição indeferido, se sua situação não for alterada com recurso administrativo, deverá efetuar sua inscrição de acordo com os procedimentos estabelecidos para os candidatos não isentos (pagantes), caso queira participar do Certame. O não pagamento da taxa importará na não participação no certame. 7.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso Público, bem como a documentação que a ela for referente, serão da inteira responsabilidade do candidato, o qual será responsável por qualquer erro ou falsidade. 7.7. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que: a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) Fraudar e/ou falsificar documentos; c) Pleitear a isenção sem apresentar a documentação exigida neste Edital; d) Não observar o prazo e os horários estabelecidos no Cronograma de Eventos; e) Não se enquadrar em uma das categorias de isenção descritas neste Edital. 7.8. Não será considerada, no recurso administrativo, a juntada de qualquer documento, incluindo-se aqueles que deveriam acompanhar o Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso Público. 7.9. Os documentos descritos no subitem 7.1 e em seus subitens terão validade somente para este Concurso Público e não serão fornecidas cópias de tais documentos. 7.10. Não será aceito o Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso Público por outro meio que não seja o que está estabelecido neste Edital. 7.11. A CCCD/FUNECE, a seu critério, poderá pedir a apresentação dos documentos originais para conferência, ficando o candidato ciente de que o não atendimento desta exigência poderá acarretar a não concessão da isenção pleiteada. 7.12. O candidato que tiver isenção da taxa de inscrição deferida (aceita) e que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição será considerado não isento, a isenção será cancelada e não haverá devolução da taxa recolhida. 7.13. A CCCD/FUNECE expedirá Comunicado com orientações, informações e procedimentos relativos ao envio digital da documentação para solicitação de isenção. 8. DAS INSCRIÇÕES 8.1. As inscrições terão início no primeiro dia útil, após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao de circulação do Diário Oficial que publicar este Edital, e ficarão abertas pelo período de 30 (trinta) dias úteis. 8.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital, bem como emFechar