DOE 26/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº087 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2022
10.2.1. Dos 03 (três) membros efetivos da banca examinadora, pelo menos 02 (dois) deles não deverão pertencer à Carreira de docência superior
da FUNECE.
10.2.2. A Presidência e a Secretaria das Bancas examinadoras serão escolhidas entre seus membros, por seus pares, devendo preferencialmente a
Presidência ficar a cargo de um professor da FUNECE.
10.3. O membro suplente deverá assumir suas funções no caso de impedimento de um dos membros titulares, em qualquer das fases do Certame.
10.4. Com relação a qualquer dos candidatos inscritos para um Setor de Estudos/Área, nenhum dos integrantes da Banca Examinadora designada para este
Setor de Estudos/Área poderá:
a) Ser cônjuge ou ex-cônjuge, companheiro (a) ou ex-companheiro (a);
b) Ter o grau de parentesco consanguíneo ou de afinidade até 3º grau, a seguir listado: pai, mãe, filho (a), sogro (a), padrasto ou madrasta do
candidato ou de seu respectivo cônjuge ou companheiro (a), enteado (a), genro ou nora, avô ou avó, neto (a), irmão (ã), pais dos sogros (avô/avó
do cônjuge ou companheiro (a)), filhos do enteado (a), cunhado (a), bisavô e bisavó, bisneto (a), tio (a), sobrinho (a), avós dos sogros, bisnetos do
cônjuge ou companheiro (a);
c) Ser ou ter sido sócio em atividade profissional, devidamente constituída e registrada em órgãos competentes;
d) Ser ou ter sido orientador ou co-orientador acadêmico em nível igual ou superior ao de Especialização;
e) Estar colaborando ou ter colaborado em trabalhos de pesquisa de estágio pós-doutoral ou em outros trabalhos de pesquisa, inclusive coautorias
de quaisquer trabalhos de cunho acadêmico, nos quais o candidato, já graduado, tenha participado;
f) Encontrar-se em outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente.
10.5. Cada membro da banca Examinadora deverá firmar Declaração de compromisso e confidencialidade, atestando que não se enquadra em nenhuma das
condições de impedimento previstas no item 10.4 e de manter absoluto sigilo em relação às atividades do Concurso.
11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
11.1. O Concurso Público de Provas e Títulos para provimento do cargo de Professor Adjunto de que trata este Edital compreenderá: Prova Escrita Dissertativa,
de caráter eliminatório e classificatório; Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório e Prova de Títulos, de caráter classificatório.
11.1.1. As datas, os conteúdos dos pontos de estudo de cada setor de estudos/área, locais e horários das provas serão disponibilizados no endereço
eletrônico do Concurso (www.uece.br/cev).
11.1.2. As provas serão realizadas somente na cidade de Fortaleza, Ceará, em conformidade com o Cronograma de Eventos do Concurso e de
informações complementares divulgadas no endereço eletrônico do Concurso.
11.1.3. Os horários de realização das provas do Concurso serão os oficiais de Fortaleza, Ceará.
11.1.4. Não será enviada para o endereço do candidato correspondência individualizada. O candidato inscrito deverá obter as informações necessárias
sobre sua alocação nas salas de prova do Concurso através do endereço eletrônico do Concurso (www.uece.br/cev).
11.2. O candidato é o único responsável pela identificação correta do local de realização das provas do Concurso, devendo comparecer ao mesmo com
antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início, portando caneta azul ou preta, o documento oficial e original de identificação
(dentro da validade) e outros materiais e equipamentos que sejam necessários.
11.2.1. Para todos os efeitos deste Concurso Público, somente serão considerados documentos de identidade:
a) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros, e pelas Polícias Militares;
b) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por órgãos das Secretarias de Segurança;
c) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem e conselhos de classe) que, por lei
federal, valem como identidade oficial;
d) Passaporte brasileiro;
e) Carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura;
f) Carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto, na forma da Lei Federal Nº9.503/97);
g) Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS);
h) Certificado de reservista com foto e assinatura;
i) Outro documento que tenha validade, por lei, como identidade.
11.2.2. Para todos os efeitos deste Concurso, NÃO serão aceitos como documento de identidade civil:
a) Fotocópias, mesmo que autenticadas, de documentos de identidade civil;
b) Certidão de nascimento ou de casamento;
c) CPF;
d) Carteira de motorista (modelo sem foto);
e) Carteiras de estudante;
f) Carteira de identidade funcional não regulamentada pela legislação como documento oficial de identidade civil;
g) Protocolo de solicitação de carteira de identidade civil;
h) Imagem da identidade civil em tela de celular ou outros dispositivos eletrônicos;
i) CNH disponibilizada por aplicativo digital, mesmo que impressa;
j) Título de Eleitor, mesmo com biometria, disponibilizada por aplicativo digital.
11.2.3. Para as provas do Concurso, caso o candidato se encontre impossibilitado de apresentar o documento original de identificação, no dia do
evento, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar cópia de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (Boletim
de Ocorrência - B.O.), com data de até 60 (sessenta) dias anteriores ao da realização da prova e apresentar outro documento de identificação do
candidato que contenha foto e assinatura.
11.3. Caso o candidato não entregue à coordenação local uma fotocópia do Boletim de Ocorrência de que trata o subitem anterior, o original ficará retido
pelo Coordenador para que seja providenciada sua fotocópia, e será devolvido para o candidato em um prazo máximo de 48 horas na Secretaria da Comissão
Coordenadora de Concurso Docente-CCCD na sede da CCCD/FUNECE, em Fortaleza, no Campus do Itaperi.
11.4. Será submetido à identificação especial e condicional o candidato cujo documento original de identidade apresentar dúvidas quanto a sua fisionomia
ou assinatura.
11.5. O candidato enquadrado nos subitens 11.2.3,11.3 e 11.4 deverá comparecer na Secretaria da Comissão Coordenadora de Concurso Docente-CCCD na
sede da CEV, portando documento de identificação original, para regularizar sua situação, de acordo com o Cronograma de Eventos do Concurso.
11.6. O candidato submetido à Identificação Especial e Condicional que não regularizar sua situação poderá ser eliminado do Certame.
11.7. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas do Concurso após o seu início.
11.8. É vedado ao candidato realizar prova fora do local, da data e do horário predeterminados, à exceção do previsto no item 9 deste Edital.
11.9. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova em nenhuma hipótese, qualquer que seja o motivo alegado.
11.10. O não comparecimento do candidato na data, no local e no horário predeterminado para realização das provas, qualquer que seja o motivo alegado,
acarretará sua eliminação automática do Certame.
11.11. O candidato somente poderá realizar as provas em sala constante no Cartão de Informação que será disponibilizado no endereço eletrônico do Concurso.
11.12. Por medida de segurança, após o início das provas e até o seu término, só será permitida a ida do candidato ao banheiro após autorização, quando o
candidato deverá ser acompanhado por um fiscal.
11.13. Será eliminado do Certame o candidato que se enquadrar, dentre outras, em pelo menos uma das situações abaixo:
a) Chegar ao local de prova após ter sido autorizado o seu início;
b) Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;
c) Desrespeitar membro da equipe de fiscalização e/ou de Coordenação, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade neces-
sárias à realização das provas, quer seja em sala de prova ou nas dependências do local de prova;
d) Descumprir qualquer das instruções das provas;
e) Utilizar quaisquer dos itens previstos nos itens 12.4 e 12.5 deste edital;
f) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
g) Tendo sido submetido à Identificação Especial e Condicional e não ter regularizado sua situação dentro do prazo estabelecido no Cronograma
de Eventos do Concurso;
h) Não atender as disposições do presente Edital, de seus Anexos, de eventuais alterações ou de comunicados, avisos e instruções da Comissão
Coordenadora de Concurso Docente – CCCD.
11.14. Todas as provas (Escrita Dissertativa e Didática) referentes aos setores de estudos de Ensino de Língua inglesa e literatura e Literatura de Língua
inglesa deverão ser realizadas em Língua inglesa.
11.15. Todas as provas (Escrita Dissertativa e Didática) referentes ao setor de estudos Língua e literatura de língua espanhola deverão ser realizadas em
Língua espanhola.
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