DOE 26/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº087  | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2022
eventuais aditamentos, comunicados, instruções e convocações relativas ao Certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele 
estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento ou inconformação.
8.3. Ao se inscrever, o candidato declara concordar que seu nome e os resultados das fases do presente Concurso Público sejam divulgados na Internet no 
site do Concurso (www.uece.br/cev), bem como por qualquer outro meio disposto na legislação em vigente.
8.4. Não será permitida a transferência do valor pago da taxa de inscrição de um candidato para outro.
8.5. O período de inscrição e outras informações do Certame constarão do Cronograma de Eventos, que será disponibilizado no endereço eletrônico do 
Concurso Público (www.uece.br/cev).
8.6. Não haverá inscrição presencial. As inscrições ocorrerão no período estabelecido no Cronograma de Eventos e serão feitas somente pela internet, no 
endereço eletrônico do Concurso Público (www.uece.br/cev), seguindo as seguintes rotinas, em que o candidato deverá:
a) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição (Ficha de Inscrição) até as 23h59min do último dia do período de inscrição;
b) Pagar a taxa de inscrição, na rede bancária ou nos estabelecimentos por ela credenciados até a data de seu vencimento. O valor da taxa de inscrição 
é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a ser pago exclusivamente por intermédio do DAE (Documento de Arrecadação Estadual) que será 
disponibilizado no site das inscrições.
8.6.1. Cada candidato poderá inscrever-se para concorrer em somente um dos Setores de Estudos/Áreas do Concurso;
8.6.2. Não serão aceitos pedidos de inscrição condicional, por via postal, e-mail, ou que não estejam em conformidade com o que está estabelecido 
neste Edital.
8.6.3. O acesso ao link de inscrição será bloqueado às 23h59min do último dia do período de inscrição para o preenchimento do Requerimento 
Eletrônico de Inscrição e da geração do boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.
8.7. Os pedidos de inscrição serão objeto de análise para confirmação do pagamento da taxa de inscrição.
8.8. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se das normas e condições estabelecidas neste Edital, pois não haverá 
devolução da taxa em nenhuma hipótese.
8.9. Ao candidato será atribuída total e exclusiva responsabilidade pelo correto preenchimento dos campos do Requerimento Eletrônico de Inscrição e 
impressão do DAE para pagamento da taxa de inscrição.
8.10. As informações fornecidas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato. O candidato que preencher o 
Requerimento Eletrônico de Inscrição com dados ou informações não verídicas, dados de terceiros, ou enviar ou apresentar, a qualquer tempo, documentos 
falsos, incompletos, adulterados ou vencidos, ou em desacordo com este Edital, terá sua inscrição cancelada, tornando-se sem efeito quaisquer atos decorrentes 
dessa inscrição, sendo, consequentemente, eliminado do Certame.
8.11. A inscrição do candidato somente será confirmada após a CCCD/FUNECE receber o arquivo digital de retorno com a informação do banco confirmando 
o efetivo pagamento da taxa.
8.12. Não será da responsabilidade da CCCD/FUNECE a ocorrência de problema, de qualquer natureza, com DAE (Documento de Arrecadação Estadual) que:
a) cause impedimento ao banco de informar que houve o pagamento da taxa de inscrição referente a tal boleto bancário;
b) tenha sido pago em valor inferior ao que foi estabelecido no Edital; ou
c) que não tenha sido pago até a data de vencimento.
8.13. Os pedidos de inscrição constarão de Comunicado da CCCD/FUNECE que divulgará o “Resultado dos Pedidos de Inscrição” com a indicação dos que 
foram deferidos (confirmados) ou indeferidos (não confirmados).
8.13.1. No prazo recursal referente a não confirmação de pedido de inscrição, motivado por uma das situações previstas no subitem 8.12, a CCCD/
FUNECE poderá emitir DAE, com outra data de vencimento para regularizar a situação de candidatos solicitantes, desde que exista tempo hábil 
para fazer tal procedimento, as informações do candidato estejam no banco de dados do Concurso como candidato pagante e não cause prejuízo ao 
andamento do Certame.
8.14. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato indicará o Setor de Estudos, a Unidade Acadêmica de sua opção e informará a condição de 
Pessoa com Deficiência (PcD), ou candidato negro (preto ou pardo), se for o caso.
8.15. Após o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato poderá fazer alterações que sejam permitidas pelo sistema digital do 
Concurso Público, pela internet, no endereço eletrônico (www.uece.br/cev), desde que sejam feitas dentro do prazo estabelecido no Cronograma de Eventos.
8.15.1. No sistema digital do Concurso Público NÃO serão permitidas alterações por meio eletrônico do:
a) nome do candidato;
b) número do CPF.
8.15.2. As alterações do Requerimento Eletrônico de Inscrição que não são permitidas (nome e CPF) pelo sistema do Concurso Público de que 
tratam as alíneas do subitem anterior deverão ser feitas, até à data limite estabelecida no Cronograma de Eventos, por via eletrônica, através do 
e-mail (cccd@uece.br), enviando o formulário padronizado, disponibilizado no site do Concurso, devidamente preenchido e a cópia da identidade 
(frente e verso), devidamente digitalizados.
8.16. A CCCD/FUNECE considerará, para efeito de formação do banco de dados do Concurso Público, as informações do Requerimento Eletrônico de 
Inscrição, quer tenham sido alterados ou não, até o último dia estabelecido no Cronograma de Eventos. A partir desta data, a CCCD/FUNECE considerará 
os dados fornecidos pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição como definitivos e passará a utilizá-los em todos os procedimentos referentes 
ao Concurso Público.
8.17. A CCCD/FUNECE não se responsabilizará por pedido de inscrição que não tenha sido recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas 
de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
8.18. Os pedidos de inscrição serão analisados pela CCCD/FUNECE e aqueles que não estiverem de acordo com as condições estabelecidas neste Edital 
serão considerados indeferidos (não aceitos).
8.19. Na data estabelecida no Cronograma de Eventos, a CCCD/FUNECE disponibilizará, no endereço eletrônico (www.uece.br/cev), a relação com os 
nomes dos candidatos que solicitaram inscrição, com sua situação de inscrição deferida (aceita) ou indeferida (não aceita).
8.20. O candidato com pedido de inscrição indeferido (não aceito) terá os 2 (dois) dias corridos seguintes ao da divulgação da situação do seu pedido de 
inscrição para interpor recurso on-line contra a não aceitação de inscrição, por meio do endereço eletrônico do Concurso Público.
8.21. O recurso de que trata o subitem anterior deverá ser feito exclusivamente por intermédio do sistema digital no site www.uece.br/cev, durante o período 
especificado no Cronograma de Eventos do Concurso. Após este período, não serão aceitas reclamações referentes à revisão de indeferimento de inscrição.
8.22. Em data estabelecida no Cronograma de Eventos, será divulgado, no endereço eletrônico (www.uece.br/cev), o resultado do julgamento dos recursos 
e a situação final de cada candidato recorrente, relativa ao seu pedido de inscrição.
9. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
9.1. Para efeito deste Edital são consideradas, dentre outras, como condições especiais: sala especial e utilização de recursos especiais.
9.2. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela Comissão Coordenadora de 
Concurso Docente - CCCD/FUNECE.
9.3. O candidato que necessitar de tratamento diferenciado para a realização das provas deverá requerê-lo por meio de formulário padronizado, disponibilizado 
no site www.uece.br/cev, solicitando e especificando as condições especiais de que necessita acompanhado de atestado médico, que respalde sua solicitação 
até o dia estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso, para o e-mail cccd@uece.br.
9.4. Situações ocasionadas por acidente, parto ou doença súbita que venham a ocorrer após o período de inscrição deverão ser comunicadas imediatamente 
à Comissão Coordenadora de Concurso Docente - CCCD, que avaliará a possibilidade de conceder atendimento especial aos candidatos.
9.5. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá 
levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
9.5.1. A candidata lactante que não levar acompanhante para a guarda da criança não realizará as provas.
9.5.2. Não haverá prorrogação do tempo da prova para compensação do tempo empregado na amamentação.
9.6. O resultado dos Pedidos de Condições Especiais será divulgado de acordo com o que consta no Cronograma de Eventos do Concurso.
10. DAS BANCAS EXAMINADORAS
10.1. Concluída a fase das inscrições, a Comissão Coordenadora de Concurso Docente designará, a Banca Examinadora para cada Setor de Estudos/Área, a 
partir das indicações das Direções de Centros ou de Faculdades, homologadas pelos Conselhos de Centros ou de Faculdades dentro dos prazos previamente 
estabelecidos pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente/CCCD.
10.1.1. No caso excepcional das Direções de Centros ou de faculdades não enviarem as composições das bancas examinadoras dentro dos prazos 
estabelecidos, a Comissão Coordenadora de Concurso Docente/CCCD poderá estabelecer as composições das bancas examinadoras, de modo a 
garantir o cumprimento dos prazos do Cronograma do Concurso
10.2. A banca examinadora de cada setor de estudos/Área será constituída por 3 (três) membros titulares e 01 (um) membro suplente, os quais deverão 
atender as seguintes condições: ter titulação mínima de Doutor, ser docente do ensino superior (na ativa ou aposentado) e ter formação acadêmica na área 
de conhecimento exigida para o setor de estudos/área, admitindo-se-que no máximo 01 (um) membro da banca com formação em área afim ou correlata ao 
setor de estudos/área

                            

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