DOE 26/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº087 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2022
distanciamento e afim de evitar aglomeração nas salas de aplicação de prova, poder-se-á restringir o acesso às salas, durante a Prova Didática, somente ao
candidato, bancas examinadoras, fiscais, membros da CCCD e pessoal de apoio técnico-administrativo em quantitativo mínimo estritamente necessário as
atividades inerentes ao certame.
13.10. O público não poderá interromper ou questionar o candidato.
13.11. A prova didática terá gravação, que será realizada exclusivamente pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente/CCCD-FUNECE.
13.12. Cada examinador atribuirá sua nota à Prova Didática, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal, imediatamente após o seu término,
julgando a capacidade do candidato relativa às seguintes habilidades:
a) domínio do assunto e coerência com o tema (zero a cinco pontos);
b) distribuição do tempo de aula em relação aos conteúdos (zero a um ponto);
c) atualização, sistematização e síntese (zero a um ponto);
d) comunicação, clareza e fluência verbal (zero a um ponto);
e) metodologias e técnicas de ensino adotadas (zero a um ponto);
f) qualidade e coerência na execução do plano de aula (zero a um ponto).
13.13. A nota da Prova Didática (NPD) de cada candidato corresponderá à média aritmética simples das notas a ele atribuídas pelos três examinadores, com
arredondamento para duas casas decimais.
13.14. Ficará reprovado e, consequentemente, eliminado do Concurso, o candidato que não comparecer à Prova Didática no dia e horário marcados ou que
obtiver Nota da Prova Didática (NPD) inferior a 7,0 (sete vírgula zero) ou nota individual de qualquer dos examinadores inferior a 6,0 (seis vírgula zero) ou
não utilizar o tempo mínimo de 40 (quarenta) minutos na aula.
14. DA PROVA DE TÍTULOS
14.1. Somente participará da Prova de Títulos o candidato aprovado na prova Didática.
14.2. A Prova de Títulos tem caráter classificatório e será constituída do exame do currículo padronizado, no qual a Banca Examinadora apreciará e pontuará,
para cada um dos candidatos, os documentos comprobatórios apresentados.
14.3. O Currículo padronizado comprovado deverá ser entregue na Secretaria da Comissão Coordenadora de Concurso Docente - CCCD, que está instalada
na sede da CEV/UECE, Av. Dr. Silas Munguba, 1700, Campus do Itaperi, CEP 60.714-903, Fortaleza, Ceará, no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00
às 17:00 horas, no dia da realização da prova Didática de cada candidato.
14.3.1. A documentação comprobatória do currículo deve ser obrigatoriamente encadernada, paginada e rubricada, na mesma sequência dos itens
do currículo padronizado. É de inteira responsabilidade do candidato a comprovação dos documentos apresentados. Compete ao candidato, obriga-
toriamente, a indicação de ISBN, ISSN e qualificação Qualis vigente.
14.4. Não será aceito o currículo lattes ou a simples juntada de documentos comprobatórios
14.5. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a entrega dos Títulos.
14.6. Cada examinador avaliará os Títulos e as atividades relacionados e devidamente comprovados no currículo do candidato, conforme a discriminação,
pontuação e limites constantes do Anexo III deste Edital.
14.6.1. A titulação mínima exigida para a inscrição no Concurso não será pontuada.
14.7. Somente serão aceitos os comprovantes de títulos, declarações e certificados do Quadro I do Anexo III deste Edital, apresentados pelo candidato no
currículo, desde que tenham sido obtidos em Instituições de Ensino Superior nacionais credenciadas ou Instituições estrangeiras, desde que revalidados nos
termos da legislação vigente, referentes à:
a) Graduação;
b) Aperfeiçoamento;
c) Especialização;
d) Residência;
e) Mestrado;
f) Livre Docência.
14.8. Com relação à Produção Científica, Tecnológica e Artística (Quadro II) e à Atuação Profissional após a Conclusão da Graduação (Quadro IV) poderão
ser considerados Títulos e atividades que não estejam incluídos nos Quadros do Currículo Padronizado do Anexo III deste Edital. Neste caso serão adotados
os seguintes procedimentos:
a) O candidato, em documento a ser anexado ao Currículo Padronizado,
(i) relaciona os títulos ou atividades “extras” e justifica, de forma consubstanciada, sua pertinência com algum dos quadros do referido Currículo;
(ii) insere a descrição do título ou atividade no final do quadro no qual tem pertinência escrevendo a palavra “EXTRA” na primeira coluna do quadro
no campo referente a subitem deixando em branco o campo referente à pontuação.
b) Somente serão considerados os títulos ou atividades “extras” que forem aceitas por unanimidade pela Banca Examinadora;
c) As pontuações dos títulos ou atividades “extras” deverão ser atribuídas pela Banca Examinadora com razoabilidade em relação às demais pontu-
ações que constam do quadro no qual foram inseridos;
d) O somatório da pontuação dos títulos ou atividades “extras” por quadro, não poderá ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) do valor máximo
do quadro no qual os títulos ou atividades foram inseridos.
14.8.1. Somente será pontuada a Produção Científica, Tecnológica e Artística (Quadro II) relativa ao período dos últimos 5 anos.
14.9. Cada examinador avaliará os Títulos conforme discriminação, pontuação e limites constantes do Anexo III deste Edital e atribuirá nota na escala de 0
(zero) a 10 (dez), com duas casas decimais
14.10. A Nota da Prova de Títulos (NPT) de cada candidato corresponderá a média aritmética simples das somas das pontuações atribuídas por cada um dos
examinadores, com arredondamento para duas casas decimais.
15. DA CLASSIFICAÇÃO
15.1. A Nota Final (NF) de cada candidato, para efeito da classificação final do Concurso, resultará da seguinte média aritmética ponderada: peso 2 (dois) da
Prova Escrita Dissertativa, peso 1 (um) da Prova Didática, peso 1 (um) da Prova Prática (quando aplicável). O resultado dessa média ponderada será somado
a nota da Prova de Títulos, arredondada para duas casas decimais.
15.2. A classificação dos candidatos no Concurso Público de Provas e Títulos será feita por Unidade de Ensino e Setor de Estudos/Área, seguindo rigorosa-
mente a ordem decrescente da Nota Final (NF) obtida por eles.
15.3. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
a) Tiver idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme Art.27, parágrafo único do Estatuto do
Idoso - LeiFederalno10.741/2003;
b) Obtiver maior nota na Prova Escrita Dissertativa;
c) Obtiver maior nota na Prova Didática;
d) Tiver maior tempo de exercício de magistério superior;
e) Tiver maior idade(dia/mês/ano), para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.
15.3.1. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios do item, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio.
15.3.2. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do
primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Escrita Dissertativa, segundo os critérios a seguir:
a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;
b) Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As médias aritméticas mencionadas neste Edital serão arredondadas de acordo com as seguintes regras:
a) Soma-se a cada uma delas 5 (cinco) milésimos;
b) Do número decimal resultante, desprezam-se as casas decimais a partir da terceira ordem (inclusive);
c) A nota do candidato, em cada situação, será o número com duas casas decimais, obtido conforme estabelecido na alínea “b” deste subitem.
16.2. O candidato aprovado e classificado além do número de vagas para um determinado Setor de Estudos/Área, vinculado a uma Unidade de Ensino da UECE,
poderá ser nomeado, se for de seu interesse e do interesse e da conveniência da FUNECE, para ocupar vaga ociosa ou que venha a surgir para Setor de Estudos/
Área de mesma denominação que o de sua opção, mesmo que em outra Unidade de Ensino da UECE, durante o prazo de validade deste Concurso Público.
16.3. Para efeito da nomeação de que trata o item16.2, para cada Setor de Estudos/Área vinculado a Unidades de Ensino da UECE que possua candidatos
aprovados e classificados além do número de vagas, serão feitas listagens de reclassificação que comporão o Banco de Reserva.
16.3.1. A reclassificação dos candidatos das listagens de que trata o item16.3 será feita para os Setores de Estudos/Áreas com a mesma denominação,
com códigos de identificação diferentes e vinculados a mais de uma Unidade de Ensino da UECE, os candidatos classificados além do número de
vagas serão reclassificados em uma única listagem referente a tal Setor de Estudos/Área, pela ordem decrescente de sua Nota Final (NF).
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