DOE 26/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº087 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2022
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 14/2022
PROCESSO Nº: 02736250 / 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de LORRAINE OLIVEIRA NUNEZ
(CPF nº 005.543.719-28). O valor unitário da contratação será de R$ R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão de análise
e parecer técnico emitido durante o EDITAL CEARÁ DA CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento,
pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação
direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados
que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista
credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de LORRAINE OLIVEIRA NUNEZ (CPF nº
005.543.719-28), por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no EDITAL PARA APOIO
E MANUTENÇÃO DOS GRUPOS DOS CICLOS CARNAVALESCO E PAIXÃO DE CRISTO, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93.
VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação: 93131 – 27100011.13.392.421.11493.03.339036.10
000.0 Dotação: 93355 – 27100011.13.392.421.11493.03.339047.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à
matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93,
c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: LORRAINE OLIVEIRA
NUNEZ (CPF nº 005.543.719-28) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos
de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valeria Marcia
Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e
RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza,CE 20 de abril de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 16/2022
PROCESSO Nº: 02737485 / 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de Rômulo José Benito de Freitas
Gonzales (CPF nº 083.978.624-71). O valor unitário da contratação será de R$ R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para
emissão de análise e parecer técnico emitido durante o EDITAL CEARÁ DA CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL. JUSTIFICATIVA: Assim,
o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar
uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos
os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta
do parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de Rômulo José Benito de Freitas
Gonzales (CPF nº 083.978.624-71), por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no EDITAL
PARA APOIO E MANUTENÇÃO DOS GRUPOS DOS CICLOS CARNAVALESCO E PAIXÃO DE CRISTO, com fundamento no art. 25, caput, da Lei
nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação: 93131 – 27100011.13.392.421.114
93.03.339036.10000.0 Dotação: 93355 – 27100011.13.392.421.11493.03.339047.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos
de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da
Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA:
RÔMULO JOSÉ BENITO DE FREITAS GONZALES (CPF nº 083.978.624-71) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que
consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no
Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valeria Marcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93,
c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza,CE 20 de abril de 2022. Fabiano dos
Santos Secretário da Cultura.
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 17/2022
PROCESSO Nº: 02795183 / 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de MARCOS EVANGELISTA DE
SOUSA OLIVEIRA (CPF nº024.535.563-47). O valor unitário da contratação será de R$ R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para
emissão de análise e parecer técnico emitido durante o EDITAL PARA APOIO E MANUTENÇÃO DOS GRUPOS DOS CICLOS CARNAVALESCOS
E PAIXÃO DE CRISTO. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório,
mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona
apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse
modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica
da contratação de MARCOS EVANGELISTA DE SOUSA OLIVEIRA 02453556347, por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços
de análise e emissão de parecer técnico no EDITAL PARA APOIO E MANUTENÇÃO DOS GRUPOS DOS CICLOS CARNAVALESCO E PAIXÃO DE
CRISTO, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 7226 – 27200004.13.391.421.11495.03.339036.27000.1 10472 – 27200004.13.391.421.11495.03.339047.27000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei
nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima refe-
rida. CONTRATADA: MARCOS EVANGELISTA DE SOUSA OLIVEIRA (CPF nº024.535.563-47) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo
em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com
fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para
efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza,CE
19 de abril de 2022 Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 18/2022
PROCESSO Nº: 02795485 / 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de MARCELA CATHARINE DOS
SANTOS WANDERLEI (CPF nº047.901.904-55). O valor unitário da contratação será de R$ R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação
para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o EDITAL PARA APOIO E MANUTENÇÃO DOS GRUPOS DOS CICLOS CARNAVA-
LESCOS E PAIXÃO DE CRISTO. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento
licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não
seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6
Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade
jurídica da contratação de MARCELA CATHARINE DOS SANTOS WANDERLEI 04790190455, por meio do processo de inexigibilidade, para prestação
dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no EDITAL PARA APOIO E MANUTENÇÃO DOS GRUPOS DOS CICLOS CARNAVALESCO E
PAIXÃO DE CRISTO, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 7226 – 27200004.13.391.421.11495.03.339036.27000.1 10472 – 27200004.13.391.421.11495.03.339047.27000.1 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25,
caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação
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