DOE 26/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº087  | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2022
2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº76/2018
CONTRATANTE: DETRAN-CE. CONTRATADA: EMPRESA TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A. Considerando a cláusula 14° do Contrato n°76/2018; 
Considerando a solicitação contida no processo nº 03170020/2022, a qual trata da solicitação da formação de uma comissão para o contrato nº. 76/2018; 
Considerando a composição da comissão de fiscalização: Presidente: Osvaldo Assunção Mendonça, matrícula n° 3006508.5; Membro: Luís Feijó do Santos 
- matrícula n° 381; Autorizo o Apostilamento ao Contrato nº. 76/2018, com o intuito de incluir como membro o servidor Allan Xavier de Araújo - matrí-
cula n°3006329.5, para compor a comissão de fiscalização do Contrato nº 76/2018. Fortaleza, 12 de abril de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA 
QUINTINO DE MEDEIROS- Superintendente DETRAN-CE. 
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE COMODATO Nº01/2022 DETRAN/CE
PROCESSO Nº 01398237/2022. OBJETO: CESSÃO NÃO ONEROSA DO LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE, DENOMINADO RAPTOR, 
E RESPECTIVO HARDWARE, OBJETIVANDO A CONSULTA DE DÉBITOS, COMPARAÇÃO DE OPÇÕES PARCELAMENTOS, VALIDAÇÃO 
E CONTROLE DO PROCESSAMENTO DAS TRANSAÇÕES REALIZADAS PELAS INSTITUIÇÕES CREDENCIADAS PELA COMODATÁRIA. 
TERMO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE E A EMPRESA KLART 
SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EIRELI-ME, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. O DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE., autarquia estadual criada pela lei nº 9.450/71 e reorganizada pela Lei nº 10.521/81, CNPJ nº 07.135.668/0001-95, 
com sede em Fortaleza-CE., na Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga, Fortaleza/CE, neste ato representado por seu Superintendente, MAXIMILIANO 
CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS, brasileiro, matrícula 16166715, inscrito no CPF nº 920.738.673-91, domiciliado e residente em Fortaleza, 
ex-vi do art. 17, I, combinado com o art. 9°, VI, da citada lei de reorganização, doravante denominado COMODATÁRIO e a Empresa KLART SOLUÇÕES 
TECNOLÓGICAS EIRELI-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº. 20.184.804/0001-03, 
com sede à Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 105, Conjunto 511, Torre 2 (Thera Office), bairro de Moções, São Paulo/SP – CEP 04.571- 010 –, neste ato 
representada por seu sócio Adriano da Rocha, brasileiro, (estado civil), empresário, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº. 644.277.810-04, 
doravante denominada COMODANTE, resolvem celebrar CONTRATO DE COMODATO DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE E HARDWARE, 
em conformidade, especialmente, com a Resolução-CONTRAN nº. 736, de 5 de julho de 2018, Portaria-DENATRAN nº. 149, de 12 de julho de 2018, Lei 
Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e nos arts. 579 a 585 do Código Civil (CC) Lei Federal nº. 10.406, 
de 10 de janeiro de 2002, através das cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1.O presente contrato tem por objeto a cessão não onerosa 
do licenciamento de uso de software, denominado RAPTOR, e respectivo hardware, tudo desenvolvido e de propriedade da COMODANTE, objetivando a 
consulta, comparação de opções de parcelamentos, validação e controle do processamento das transações realizadas pelas instituições credenciadas pelo 
COMODATÁRIO (empresas credenciadoras (adquirentes), subcredenciadora (subadquirentes) ou facilitadoras de pagamentos), através de cartão de crédito 
e/ou débito, cujas características detalhadas encontram-se descritas no Anexo Único. 1.2. A cessão do referido objeto será feita sem quaisquer ônus para o 
COMODATÁRIO, não resultando na transferência de propriedade. 1.3. Eventual integração do RAPTOR, e respectivo hardware, a outro sistema do COMO-
DATÁRIO só poderá ser feita pela COMODANTE ou mediante anuência expressa e por escrito desta, respeitadas, sempre, as características essenciais do 
Sistema. 1.4. O COMODATÁRIO expressa ciência de que o efetivo uso do RAPTOR perpassa necessariamente pela adesão das instituições credenciadas 
ao Sistema, se obrigando, de conseguinte, a editar ato regulamentar da adesão pelas instituições credenciadas. 1.5. A adesão das instituições credenciadas, 
com operacionalização dos comparativos das condições de parcelamentos e das transações financeiras se dará por meio das instituições credenciadas pelo 
COMODATÁRIO, dependendo de contrato, individual e direto, de cada instituição CLÁUSULA SEGUNDA – DA CESSÃO NÃO ONEROSA DO LICEN-
CIAMENTO 2.1. O objeto ora licenciado pela COMODANTE ao COMODATÁRIO deve ser utilizado única e exclusivamente em seu benefício, ficando 
expressamente vedada a cessão, a qualquer pretexto ou título, desses direitos a quem quer que seja. 2.2. A COMODANTE se compromete a não vincular o 
uso do RAPTOR ao firmamento, pelo COMODATÁRIO, de acordos e congêneres com instituições não credenciadas. 2.3. O COMODATÁRIO tem pleno 
poder de gestão sobre todas as funcionalidades do RAPTOR, observada, contudo, a necessidade de celebração de contratos pelas instituições credenciadas 
com a COMODANTE, nos moldes do § 4º da Cláusula Primeira – Do Objeto do presente contrato. 2.4. O COMODATÁRIO pode, a qualquer momento, 
suspender o acesso e/ou restringir funcionalidades de quaisquer módulos às instituições credenciadas, não tendo a COMODANTE qualquer responsabilidade 
sobre os fatos discricionários da Administração. 2.5.Será de responsabilidade da COMODANTE toda e qualquer despesa que seja necessária à implementação 
das obrigações pactuadas no presente contrato, especialmente as do pessoal técnico utilizado para a execução dos serviços que lhe competem, não se respon-
sabilizando o COMODATÁRIO por qualquer ato ou fato decorrente da relação de emprego dos funcionários da COMODANTE. CLÁUSULA TERCEIRA 
– DOS DADOS 3.1. Os dados requisitados pelo RAPTOR são apenas os necessários para operacionalizar as consultas de débitos, comparação de opções de 
parcelamentos, validações e controles dos processamentos das transações realizadas junto às instituições credenciadas. 3.2. A COMODANTE se compromete 
em esclarecer dúvidas durante todo o processo de integração com os sistemas do COMODATÁRIO e das instituições credenciadas, que, por sua vez, se 
comprometem a preencher ficha cadastral, contendo as informações técnicas essenciais à integração, e a requerer da(s) pessoa(s) ou empresa(s) responsável(is) 
por seus respectivos sistemas máxima urgência na realização desta integração. 3.3. As condições de parcelamentos a serem disponibilizadas pelo RAPTOR 
aos usuários são de inteira responsabilidade das instituições credenciadas. 3.4. A COMODANTE assegura ao COMODATÁRIO total e irrevogável confi-
dencialidade sobre as informações que vier a ter acesso, não podendo ceder, a qualquer pretexto ou título, a quem quer que seja, garantindo, ainda, irrestrita 
obediência aos ditames da Lei Federal nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD). CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO 
E TREINAMENTO 4.1. O processo de integração do RAPTOR com o(s) sistema(s) do COMODATÁRIO terá seu início em até 30 dias a contar da assina-
tura deste contrato. 4.2. É função do COMODATÁRIO solicitar, acompanhar e cobrar da(s) pessoa(s) ou empresa(s) responsável(is) por seu(s) sistema(s) 
agilidade na conclusão da integração, estando ciente que nenhuma outra atividade poderá ser realizada antes que este processo esteja finalizado e homologado. 
4.3. O prazo para a completa implantação do Sistema e treinamento de todas as partes envolvidas é de 15 (quinze) dias, a contar da data de homologação das 
informações disponibilizadas e integradas pelo COMODATÁRIO. CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO 
5.1. Quanto à entrega: será realizada a entrega de um equipamento por módulo para homologação no entrando as outras entregas será feito de acordo com a 
necessidade do órgão. 5.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo único, no prédio do 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE., com sede em Fortaleza-CE., na Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga, Fortaleza/
CE ou nos postos de atendimentos. 5.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis 
antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual. 5.2. Quanto ao recebimento: 
5.2.1.DEFINITIVAMENTE, pela equipe, designada pelo DETRAN, respectivamente, mediante Termo de Entrega e Recebimento em comodato, circuns-
tanciado, assinado pelas partes, em até 90 (noventa) dias contados do recebimento. CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO 6.1. O controle e fiscali-
zação da execução dos serviços decorrentes do presente COMODATO serão realizados pelo DETRAN, com acompanhamento através do Gerente João 
Carlos Macedo Costa, mat. 30006561. CLÁUSULA SÉTIMA – DA MANUTENÇÃO DO SISTEMA E HARDWARE 7.1. É responsabilidade da COMO-
DANTE manter o RAPTOR, e respectivo hardware, compatível com este termo, não permitindo nenhuma funcionalidade em contrário, exceto por força de 
ato do COMODATÁRIO, que, então, passará a ser a responsável legal por estes critérios de funcionamento. 7.2. É responsabilidade do COMODATÁRIO 
registrar e relatar ao suporte da COMODANTE toda e qualquer ocorrência de comportamento atípico do software e/ou hardware. CLÁUSULA OITAVA 
– DO ATENDIMENTO E SUPORTE 8.1. A COMODANTE se responsabiliza em prestar atendimento e suporte a todos os setores envolvidos do COMO-
DATÁRIO. 8.2. Após completa implantação do RAPTOR, e respectivo hardware, o suporte se dará preferencialmente por meio eletrônico, via internet. 8.3. 
O suporte local da COMODANTE, nas dependências do COMODATÁRIO, quando solicitado, avaliará a necessidade da demanda, e, caso necessário, enviará 
técnicos para solucionar o problema apresentado. 8.4. A COMODANTE prestará imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser 
solicitados pela COMODATÁRIO, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas em três níveis : Crítico 
em até 24 hrs , padrão em até 48 hrs e baixa prioridade em até 72 hrs; 8.5. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições 
de defeito ou em desconformidade com as especificações do objeto, no prazo fixado pela COMODATÁRIO, contado da sua notificação e será atendido em 
até 5 dias úteis. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 9.1. O COMANDATÁRIO utilizará o SISTEMA gratuitamente e para o fim previsto na Cláusula 
Primeira, pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura deste instrumento, com eficácia após a publicação, podendo ser prorrogado, desde que 
antes do seu vencimento, observadas as formalidades legais e o disposto no art. art. 57, IV, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABI-
LIDADE TRABALHISTA 10.1. Não se estabelecerá vínculo empregatício entre o COMODATÁRIO e os trabalhadores designados pela COMODANTE 
para a prestação do serviço contratado, assumindo a COMODANTE a responsabilidade, de forma integral e exclusiva, pelo cumprimento e/ou pagamento 
de todas as obrigações e/ou compromissos, vencidos ou vincendos, de qualquer natureza, exonerando totalmente o COMODATÁRIO dessa responsabilidade, 
ainda que de forma subsidiária. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO 11.1. O presente contrato poderá ser rescindido na forma do art. 581 
do CC, pelo inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal que o torne material ou formalmente 

                            

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