DOE 26/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº087  | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2022
impraticável, sendo, em todos os casos, precedida de comunicação por escrito com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. 11.2. Parágrafo único. Poderá 
ser rescindido, subsidiariamente, em decorrência das hipóteses previstas nos arts. 77 a 79 da Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 
– DO DIREITO INTELECTUAL 12.1. A COMODANTE garante, por si, seus empregados, prepostos, diretores e subcontratados, que o objeto deste Contrato 
não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, obrigando-se, portanto, a responder perante o COMODATÁRIO, por quaisquer 
acusações de plágio e/ou reprodução total ou parcial que este venha a ser acusado ou condenado, razão pela qual assume, expressamente, a total responsa-
bilidade por perdas e danos, lucros cessantes, juros moratórios, bem como por toda e qualquer despesa decorrente dessas acusações e/ou eventuais condena-
ções, inclusive custas judiciais e honorários advocatícios. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU 
OMISSOS. 13.1. Tal como prescrito na Lei, a CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsabilizadas por fatos comprovadamente decorrentes 
de casos fortuitos, de força maior ou omissos, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo interpartes. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA 
– DAS ALTERAÇÕES DO TERMO DE COMODATO 14.1. Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, 
na Lei Federal no 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar as alterações contratuais que julgarem convenientes. CLÁUSULA DÉCIMA 
QUINTA – DO FORO 15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como 
o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Instrumento. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente 
contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as 
quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo. Fortaleza, 14 de abril de 2022. MAXI-
MILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- Superintendente DETRAN/CE; KLART SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EIRELI-ME Sócio 
Adriano da Rocha Testemunhas 1:_______________________________________CPF:_______________________ Testemunhas 2:_________________
______________________CPF:_______________________ ANEXO ÚNICO DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS E FUNCIONALIDADES DO 
SOFTWARE RAPTOR E RESPECTIVO HARDWARE, A PERMITIR CONSULTA DE DÉBITOS, COMPARAÇÃO DE OPÇÕES DE PARCELA-
MENTOS, VALIDAÇÃO E CONTROLE DO PROCESSAMENTO DAS TRANSAÇÕES REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES CREDENCIADAS 
(empresas credenciadoras (adquirentes), subcredenciadora (subadquirentes) ou facilitadoras de pagamentos). O RAPTOR é uma solução completa, focada 
na operacionalização da consulta de débitos, comparação de opções de parcelamentos, validação e controle do processamento das transações realizadas por 
instituições credenciadas por órgãos públicos. É uma aplicação 100% Web, dotada de importantes recursos de comunicação e informações gerenciais que 
simplificam as atividades deste contexto, atendendo de forma plena a todos os envolvidos (órgãos públicos, usuários, e empresas credenciadoras (adquirentes), 
subcredenciadora (subadquirentes) ou facilitadoras de pagamentos). Módulos: Destinado a órgãos públicos, especialmente aos Departamentos Estaduais de 
Trânsito (DETRAN’s), os módulos contemplam todas as funcionalidades que as entidades necessitam para, rapidamente, operacionalizar as consultas de 
débitos veiculares em geral, comparando opções de parcelamentos, validando e controlando os processamentos das transações realizadas pelas instituições 
credenciadas (empresas credenciadoras (adquirentes), subcredenciadora (subadquirentes) ou facilitadoras de pagamentos). A partir dos módulos, pode-se 
obter informações gerenciais de grande relevância, em forma de relatórios, gráficos e cubos. As principais funcionalidades são:  Consultas às informações 
de débitos veiculares em geral, das seguintes formas: Módulo 01 – Totem de autoatendimento: Estação fixa, instalada em pontos pré-determinados, a exemplo 
da sede do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), de Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) e shopping centers; Módulo 02 – Unidade 
móvel: Tem as mesmas funcionalidades que o Totem de Autoatendimento, mas com instalação em tablets, possibilitando o uso em operações móveis, como, 
por exemplo, blitzes. Com este sistema, o condutor pode levantar os débitos, comparar as taxas das instituições credenciadas e fazer o pagamento no local 
da operação, evitando gastos extras com remoção do veículo e diárias de pátio. Em complemento ao Módulo, é disponibilizado (facultativamente) hardware 
com unidade processadora com câmera acoplada, para serem utilizadas em viaturas de fiscalização, realizando a leitura de placas e consulta imediata dos 
débitos porventura existentes; Módulo 03 – Digital para sites: Link para o sistema que pode ser inserido em sites. O usuário clica no link e acessa o ambiente 
de pesquisa e pagamento. Pode ser customizado, de forma a ocultar o nome da empresa desenvolvedora e exibir o do DETRAN. Não aumenta os custos do 
usuário, apenas o ajuda a escolher a melhor empresa para suas condições, poupando o acesso a todos os sites para realização de simulação; e Módulo 04 – 
Aplicativo para aparelhos celulares: Aplicativo para sistema operacional Android, onde o usuário consulta e simula o pagamento com as instituições creden-
ciadas pelo órgão. Uma vez escolhida a empresa, o Aplicativo direciona o usuário ao ambiente de pagamento seguro escolhido.  Consultas a todas transações 
realizadas e validadas pelas instituições credenciadas aos usuários do órgão, com detalhamento de todo processamento realizado, possibilitando uma análise 
criteriosa dessas informações;  Configuração de permissões de acesso tanto às telas da aplicação como às informações nelas contidas, permitindo também 
determinar o perfil de acesso de cada usuário dos demais Módulos conforme as regras do Órgão;  Completo gerenciamento de todos os usuários da aplicação, 
qualquer que seja o contexto, com fácil integração às funcionalidades de comunicação;  Suspensão de Instituições credenciadas;  Funcionalidade de comu-
nicação (Fale Conosco);  Vários relatórios, gráficos e cubos que oferecem informações importantes sobre os processamentos dos parcelamentos e pagamentos, 
com recursos de filtros, grupos, exportação para PDF e impressão;  Gerenciamento de todo fluxo dos processamentos das transações (Processado, a liquidar, 
liquidado e baixado);  Gerenciamento das blitzes com central de monitoramento de todas consultas realizadas pelas câmeras nas viaturas fiscalizadoras.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº004/CEGÁS/2021
I - ESPÉCIE: 1º (PRIMEIRO) TERMO DE ADITAMENTO;  II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS;  III - ENDEREÇO: 
Av. Washington Soares, nº 6475, bairro José de Alencar, CEP.: 60.830-0005, Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: GASCAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
LTDA;  V - ENDEREÇO: Indaiatuba, no estado de São Paulo, na Rodovia SP 73 nº 1141, bairro Distrito Industrial, CEP: 13.347-390;  VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de aditamento tem como fundamento: Art. 72 da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016; Art. 192, § 1º 
do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEGÁS; Justificativa emitida pelo Gerente de Operação e Manutenção, com o de acordo do Diretor 
Técnico e Comercial da CEGÁS ;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: Alterar a redação do subitem 13.1., da Cláusula Décima Terceira do 
Contrato nº004/CEGÁS/2021, firmado em 12/02/2021. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Gerente de Operação e Manutenção 
Jardel Alves Barros, como Gestor do Contrato e pelo Coordenador de Operação e Manutenção I David Rubens Maia Cândido, como Fiscal do Contrato, 
especialmente designados para este fim pela contratante, nos termos do § 1º, art. 192 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEGÁS;  IX - 
VALOR GLOBAL: ;  X - DA VIGÊNCIA: Prazo de vigência - 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da assinatura deste instrumento contratual, 
que se deu em 12/02/2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as disposições constantes do Contrato ora aditadas, não expressamente 
alteradas por este.;  XII - DATA: Fortaleza/CE, 20 de abril de 2022;  XIII - SIGNATÁRIOS: Enaldo Cezar Santana Valadares, Hugo Santana de Figueirêdo 
Junior (CEGÁS) e Gustavo Primi Nieto (GASCAT).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 022/CEGÁS/2022
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: HIDROTEL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI. OBJETO: 
Aquisição de conexões metálicas e válvulas esfera para uso na manutenção do gasoduto e elementos de rede e equipamentos utilizados em Conjunto de 
Regulagem e Medição, Estação de Controle de Pressão, Estação de Transferência de Custódia os quais fazem parte do sistema de distribuição de gás natural da 
CEGÁS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n° 20210016/CEGÁS e seus Anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 13.303/2016 e o 
Regulamento de Interno de Licitações e Contratos da CEGÁS e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 38.550,90 (trinta 
e oito mil, quinhentos e cinquenta reais e noventa centavos) pagos em primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias do recebimento da fatura no protocolo da 
CEGÁS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 20 de abril de 2022 SIGNA-
TÁRIOS: Enaldo Cezar Santana Valadares, Hugo Santana de Figueirêdo Junior (CEGÁS) e Pedro Itamaro Neto (HIDROTEL).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
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