DOE 26/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
79
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº087 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2022
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 023/CEGÁS/2022
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: LSI – LIBERTAS SOLUÇÕES EM CONTROLE DE VAZÃO
LTDA. OBJETO: Aquisição de conexões metálicas e válvulas esfera para uso na manutenção do gasoduto e elementos de rede e equipamentos utilizados
em Conjunto de Regulagem e Medição, Estação de Controle de Pressão, Estação de Transferência de Custódia os quais fazem parte do sistema de distribuição
de gás natural da CEGÁS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRA-
TADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20210016/CEGÁS e seus Anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 13.303/2016
e o Regulamento de Interno de Licitações e Contratos da CEGÁS e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/
CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 416.731,06
(quatrocentos e dezesseis mil, setecentos e trinta e um reais e seis centavos) pagos em primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias do recebimento da fatura
no protocolo da CEGÁS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 20 de abril de
2022. SIGNATÁRIOS: Enaldo Cezar Santana Valadares, Hugo Santana de Figueirêdo Junior (CEGÁS) e Diego Armando Trevisan Rosa de Andrade (LSI)
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
*** *** ***
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº20210013/CEGÁS – REGIDA PELA LEI Nº13.303/2016
O Diretor Presidente da COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, Sr. Hugo Santana de Figueirêdo Junior, no uso de suas atribuições legais e, consi-
derando haver a Central de Licitação, por intermédio da Comissão Especial de Licitação 02, cumprida todas as exigências do procedimento da licitação
regida pela Lei Federal nº 13.303/2016, com critério de julgamento Menor Preço, Edital nº. 20210013/CEGÁS, processo nº. 09759075/2021, cujo objeto
é a contratação de empresa especializada, para a execução dos serviços de implantação de Redes de Distribuição de Gás Natural para o projeto conjunto
industrial de Pacajus e demais clientes (LOTE I), interligação ramal posto sul (LOTE II), que compreendem, mas não se limitando a: construção, montagem
e testes de gasodutos em aço carbono, instalação de válvulas, montagem, instalação e comissionamentos de clientes, montagem e instalação Conjuntos de
Regulagem de Pressão e Medição (CRM), que se fizerem necessários para ampliação e modernização da rede de gasodutos da CEGÁS, nos municípios de
Aquiraz, Aracati, Caucaia, Eusébio, Fortaleza, Horizonte, Maracanaú, Pacajus, São Gonçalo do Amarante e em outros municípios do Estado do Ceará que
por ventura venham ser atendidos pela CEGAS, devidamente especificados no ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA e quantificado no ANEXO B –
PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS, partes integrantes do edital, em regime de Execução Indireta, empreitada por Preço Unitário. Assim, nos termos da
legislação vigente, Art. 152, § 2º, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEGÁS, fica o presente processo ADJUDICADO e HOMOLOGADO
PARCIALMENTE, em favor da empresa VM ENGENHARIA LTDA, VENCEDORA DO LOTE I, com o valor global de R$ 3.915.355,13 (três milhões,
novecentos e quinze mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e treze centavos), considerando que o LOTE II teve o resultado DESERTO. COMPANHIA DE
GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, em Fortaleza, 20 de abril de 2022.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº55/2022.
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE INCUMBE UMA SERVIDORA PARA SER A GESTORA DO CONTRATO
DE GESTÃO DO COMPLEXO AMBIENTAL E GASTRONÔMICO DE SABIAGUABA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei Estadual, Nº
15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e o
Decreto nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA; CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Federal 9.637/1998,
que dispõe sobre as Organizações Sociais em âmbito nacional, notadamente o determinado pelo caput do seu Art. 8º, que se refere à fiscalização, pelo Poder
Público, dos contratos de gestão firmados com as referidas entidades; CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal 8.666/93, que dispõe sobre a
fiscalização dos contratos firmados pela Administração; RESOLVE:
Art.1º Designar a servidora VALERIA SANTOS BEZERRA, matrícula nº 30014456; Assessor Especial IV, para atuar como GESTORA do Contrato
de Gestão nº 01/2022, firmado entre a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA e o Instituto Dragão do Mar - IDM, cujo objeto é a gestão do Complexo
Ambiental e Gastronômico da Sabiaguaba, localizado no município de Fortaleza, pelo prazo de 12 (doze) meses.
Art. 2º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:
I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido Contrato de Gestão;
II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;
III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;
IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual
necessidade de prorrogação.
Art. 3º Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à SEMA, relatório trimestral sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:
I – descrição circunstanciada da execução do contrato;
II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;
III – as ocorrências que julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;
IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções. Parágrafo Único. A periodicidade estabelecida não impede a comunicação
eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza 12 de abril de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº57/2022 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de
15/03/2018, e do Art. 36 do Decreto nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ao SERVIDOR relacionado no
Anexo Único desta Portaria, durante os meses de ABRIL e MAIO/2022. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 18 de abril de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº57/2022, DE 18 DE ABRIL DE 2022
NOME
CARGO OU
FUNÇÃO
SIMBOLOGIA
MATRÍCULA
VALOR DO
TICKET
MÊS
QUANTIDADE
VALOR
TOTAL
HENRIQUE RICARDO SOUZA ZIEGLER
COORDENADOR
DNS-2
3001469-3
R$ 15,00
ABRIL
09
R$ 135,00
MAIO
22
R$ 330,00
TOTAL
R$ 465,00
*** *** ***
Fechar