DOE 26/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº087 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2022
RELATÓRIO FINANCEIRO TRIMESTRAL
JANEIRO A MARÇO DE 2022
DESCRIÇÃO
1º TRIMESTRE
TOTAL
RECEITA
Arrecadação
129.746.895,88
129.746.895,88
Rendimentos
5.250.387,88
5.250.387,88
TOTAL
134.997.283,76
134.997.283,76
APLICAÇÃO
Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA
3.870.361,56
3.870.361,56
Secretaria da Saúde – SESA
1.509.648,69
1.509.648,69
Secretaria da Cultura – SECULT
875.000,00
875.000,00
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – SECITECE
1.197.091,00
1.197.091,00
Secretaria do Esporte e Juventude – SEJUV
3.102.845,00
3.102.845,00
Secretaria das Cidades – SCIDADES
6.044.728,58
6.044.728,58
Secretaria de Proteção Social – SPS
60.718.638,41
60.718.638,41
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SEDET
25.175.585,91
25.175.585,91
Secretaria da Educação – SEDUC
58.197,93
58.197,93
Secretaria do Meio Ambiente – SEMA
1.008.000,00
1.008.000,00
TOTAL
103.560.097,08
103.560.097,08
SALDO
31.437.186,68
31.437.186,68
Fonte: SIAFE/SEFAZ
NOTAS EXPLICATIVAS
Nota 1 – O relatório é elaborado com base em informações contábeis, o que pode causar divergências entre o saldo apurado e o saldo bancário, pois parte da
arrecadação do mês só é transferida para a conta do FECOP no início do mês seguinte. Além disso, a aplicação dos recursos é apurada segundo o regime de
competência, e a compensação bancária poderá ocorrer apenas no mês subsequente;
Nota 2 – As anulações de despesas ocorrem dentro do mês, e o processamento das guias de depósitos podem ocorrer no mês subsequente, causando distorções
entre o saldo financeiro e o saldo contábil (Despesas Orçamentárias);
Nota 3 – Conforme extrato bancário, o saldo final em conta corrente e conta aplicação, em 31/12/2021, totalizou R$ 184.529.266,70 (cento e oitenta e quatro
milhões, quinhentos e vinte e nove mil, duzentos e sessenta e seis reais e setenta centavos).
Fortaleza – Ce, aos 22 de abril de 2022.
José de Lima Freitas Júnior
GERENTE EXECUTIVO DO FECOP
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2021
I - ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará - EGPCE; III - ENDEREÇO: Centro Administrativo
Governador Virgílio Távora, Av. General Afonso Albuquerque, s/n – Cambeba – Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: Empresa CERTA SERVIÇOS
EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES – EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, n.o 515, Bairro: Engenheiro
Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE, CEP 60.810-700; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos termos das cláu-
sulas e condições do Contrato n.º 001/2021-EGPCE; nos termos que constam no Processo n.º 01264737/2022; e nos termos do Art. 57, inciso II, § 2º, da Lei
Federal n.º 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Município de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por
objeto a prorrogação do prazo do Contrato n.º 001/2021-EGPCE, por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 342.788,64 (Trezentos e Quarenta
e Dois Mil, Setecentos e Oitenta e Oito Reais e Sessenta e Quatro Centavos); X - DA VIGÊNCIA: 31 de março de 2022 a 30 de março de 2023; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA:
05/04/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Priscilla Dias Marreiras, Diretora da EGPCE – Contratante E Marinalva Lima Pereira, Representante Legal da Contratada.
Juliana Ferreira Rodrigues Santos
COORDENADORA ASJUR
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2020
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA
DO CEARÁ - IPECE; III - ENDEREÇO: a Av. General Afonso Albuquerque S/N – Edifício SEPLAG – Térreo – Cambeba – Fortaleza/CE - CEP nº 60.822-
325; IV - CONTRATADA: EMPRESA RICÓPIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Lauro Maia, 1370 – Bairro Jose Bonifácio,
Fortaleza(CE); VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto
o reajuste do valor do contrato 08/2020 , previsto na Cláusula Quinta, item 5.2 e a renovação dos valores para 2022 e do valor global, cujo objeto é a
locação sem opção de compra de 07(sete) máquinas copiadoras ,em conformidade com Anexo I do contrato.; IX - VALOR GLOBAL: Fica reajustado o
Contrato 08/2020 a partir de 01.01.2022 até 26.06.2022 pelo índice previsto na Cláusula Quinta, item 5.2, passando o valor anual de R$ 9.231,96 (nove mil,
duzentos e trinta e um reais e noventa e seis centavos) com a prestação mensal de R$ 1.316,00 (Um mil trezentos e dezesseis reais) para R$ 1.538,66 (Um
mil, quinhentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), ficando o valor global de R$ 25.023,96(vinte e cinco mil, vinte e três reais e noventa e seis
centavos); X - DA VIGÊNCIA: Renova-se o valor anual do contrato para 2022, referente ao período de 01.01.2022 a 26.06.2022; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato supramencionado. ; XII - DATA: 20 de abril de 2022;
XIII - SIGNATÁRIOS: João Mario Santos de França - Diretor Geral do IPECE e Luis Audernes de Araujo Pinto - Responsável legal da empresa Ricópia .
Walter Correia Lima Filho
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2022
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE; III - ENDEREÇO: Av. General
Afonso Albuquerque Lima S/N - Ed. SEPLAG - Térreo - Cambeba - Fortaleza/CE - CEP nº. 60.822-325; IV - CONTRATADA: VENEZA SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, Nº. 1267, sala 1102 - Aldeota - Fortaleza-Ceará, CEP: 60.150-160; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 alterada e consolidada; VII- FORO: Fortaleza/
Ce; VIII - OBJETO: conceder a repactuação do Contrato nº06/2021, em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, conforme
Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 da Categoria de Empregados em Empresa de Asseio e Conservação e Terceirização de Mão de Obra Nº de
Registro CE00092/2022; IX - VALOR GLOBAL: O valor do presente aditivo será de R$ 169.540,56 (cento e sessenta e nove mil, quinhentos e quarenta
reais e cinquenta e seis centavos), em virtude do aumento do valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022
da Categoria de Empregados em Empresas de Asseio e Conservação- Nº de Registro CE00092/2022. O valor atual mensal de R$ 279.431,86 (duzentos e
setenta e nove mil, quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e seis centavos) passa para R$ 307.688,62 (trezentos e sete mil, seiscentos e oitenta e oito reais
e sessenta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro
de 2022 até a data final da vigência do contrato, 30 de junho de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato
que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 08 de abril de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: João Mário Santos de França
DIRETOR GERAL - IPECE Contratante e Samuel Aragão de Almeida Cavalcante Empresa Veneza Serviços Administrativos Ltda Contratada .
Walter Correia Lima Filho
ASSESSOR JURÍDICO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº029/2022 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV, no uso
de suas atribuições legais, e com fundamento nos arts. 31 e 51, caput e § 1º, da Lei nº 11.714, de 25 de julho de 1990, e no art. 5º, inciso III, alíneas “c” e
“j”, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA, a partir do dia 07 de abril de 2022, até ulterior
deliberação, ao servidor ANTÔNIO MARIA SARAIVA CORREIA, Matrícula 3000055-2, ocupante do Cargo de Direção e Assessoramento de provi-
mento em Comissão de Diretor, para, sem prejuízo das atribuições originárias de seu cargo, previstas no Regulamento da CEARAPREV, praticar atos como
ORDENADOR DE DESPESAS secundário, preservada a competência inerente ao titular desta Fundação, para movimentar os recursos orçamentários e
financeiros destinados ao atendimento de despesas da CEARAPREV e dos fundos contábil-financeiros FUNAPREV, PREVID e PREVMILITAR, instituídos
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