DOE 26/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº087  | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2022
abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Mucambo nº. 083/2010 de 20/03/2010 Ratificadora 
do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais 
normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Mucambo; VIGÊNCIA: 03 de janeiro de 2022 e com término em 31 de dezembro de 2022; VALOR: 
R$ 100.166,66 (Cem mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos); DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: Francisco das 
Chagas Parente Aguiar e LÍVIA MARIA MESQUITA MORORO MUNIZ MARQUES.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 24/2022
PROCESSO Nº: 00570346/2022 / VIPROC / SESA OBJETO: a aquisição de material de consumo laboratório (Insumos para o exame de Sequenciamento 
Genômico) do SARS-COV-2 para o LACEN, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência  JUSTIFICATIVA: É inexi-
gível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: […] I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser 
fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita 
através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação 
ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;DA JUSTIFICATIVA: Embora a COVID-19 tenha suscitado uma tragédia incalculável, 
também mostrou como a ciência pode reagir quando desafiada por uma emergência global massiva. A revolução tecnológica, que ocorreu na última década, 
proveu várias capacidades novas para uma resposta rápida à pandemia, como o desenvolvimento de vacinas e o sequenciamento genômico, que permitiu que 
o mundo identificasse rapidamente o SARS-CoV-2, através do desenvolvimento de testes de diagnóstico e outras ferramentas. O sequenciamento contínuo 
do genoma dá apoio ao monitoramento da propagação da doença e da atividade e evolução do vírus. A pandemia da COVID-19 ainda está em andamento e 
novas variantes virais estão surgindo. A resposta global terá que ser continuada no futuro previsível. O progresso feito desde o início da pandemia com o uso 
do sequenciamento genômico pode ser consolidado e expandido para novas situações e novos usos. À medida que mais países se movem para implementar 
programas de sequenciamento, haverá mais oportunidades para entender melhor o mundo dos patógenos emergentes e suas interações com seres humanos e 
animais em uma variedade de climas, ecossistemas, culturas, estilos de vida e biomas. Esse conhecimento moldará uma nova visão do mundo e abrirá novos 
paradigmas na prevenção e controle de epidemias e pandemias. Diante deste contexto o LACEN-CE implantou o sequenciamento genômico, assim sendo 
faz-se necessária a aquisição de insumos para este fim  VALOR GLOBAL: R$ 246.645,00 ( duzentos e quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco 
reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200314.10.305.632.21225.03.33903000.1.01.00.3 – 330500  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no art. 25, I, da 
Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações  CONTRATADA: ILLUMINA BRASIL PRODUTOS DE BIOTECNOLOGIA LTDA  DECLARAÇÃO DE 
INEXIGIBILIDADE: 18/04/2022 - Ricristhi Gonçalves de Aguiar Gomes  RATIFICAÇÃO: 18/04/2022 - Livia Maria Oliveira de Castro       
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº20/2022
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO E O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE; OBJETO: 
A IMPLANTAÇÃO OU IMPLEMENTAÇÃO DE FARMÁCIAS VIVAS E ORGANIZAÇÃO DE ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS DE 
PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERÁPICOS DE ACORDO COM OS MODELOS I, CONFORME RESOLUÇÃO DA CIB/CE Nº 140/2021, E DE 
ACORDO COM OS REPASSES DEFINIDOS E RESPONSABILIDADE DE CADA GESTOR, DADO EM CONFORMIDADE COM A PACTUAÇÃO NA 
COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE – CIB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: RESOLUÇÃO DA COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE - CIB 
Nº 140/2021; VIGÊNCIA: 12 MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA DATA DA ASSINATURA: 12/04/2022 SIGNATÁRIOS: 
LÍVIA MARIA OLIVEIRA DE CASTRO E IVO DE OLIVEIRA LEAL.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº23/2022
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO E O MUNICÍPIO DE AIUABA; OBJETO: A 
IMPLANTAÇÃO OU IMPLEMENTAÇÃO DE FARMÁCIAS VIVAS E ORGANIZAÇÃO DE ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS DE PLANTAS 
MEDICINAIS E FITOTERÁPICOS DE ACORDO COM O MODELO I, CONFORME RESOLUÇÃO DA CIB/CE Nº 140/2021, E DE ACORDO COM 
OS REPASSES DEFINIDOS E RESPONSABILIDADE DE CADA GESTOR, DADO EM CONFORMIDADE COM A PACTUAÇÃO NA COMISSÃO 
INTERGESTORA BIPARTITE – CIB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: RESOLUÇÃO DA COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE - CIB Nº 140/2021; 
VIGÊNCIA: 12 MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA DATA DA ASSINATURA: 12/04/2022 SIGNATÁRIOS: LÍVIA MARIA 
OLIVEIRA DE CASTRO E MARIA LINDALVA ANDRADE MORAES.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº26/2022
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO E O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ; OBJETO: A 
IMPLANTAÇÃO OU IMPLEMENTAÇÃO DE FARMÁCIAS VIVAS E ORGANIZAÇÃO DE ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS DE PLANTAS 
MEDICINAIS E FITOTERÁPICOS DE ACORDO COM O MODELO I, CONFORME RESOLUÇÃO DA CIB/CE Nº 140/2021, E DE ACORDO COM 
OS REPASSES DEFINIDOS E RESPONSABILIDADE DE CADA GESTOR, DADO EM CONFORMIDADE COM A PACTUAÇÃO NA COMISSÃO 
INTERGESTORA BIPARTITE – CIB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: RESOLUÇÃO DA COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE - CIB Nº 140/2021; 
VIGÊNCIA: 12 MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA DATA DA ASSINATURA: 12/04/2022 SIGNATÁRIOS: LÍVIA MARIA 
OLIVEIRA DE CASTRO E JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº32/2022
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO E O MUNICÍPIO DE HORIZONTE; OBJETO: 
A IMPLANTAÇÃO OU IMPLEMENTAÇÃO DE FARMÁCIAS VIVAS E ORGANIZAÇÃO DE ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS DE 
PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERÁPICOS DE ACORDO COM OS MODELOS I, CONFORME RESOLUÇÃO DA CIB/CE Nº 140/2021, E DE 
ACORDO COM OS REPASSES DEFINIDOS E RESPONSABILIDADE DE CADA GESTOR, DADO EM CONFORMIDADE COM A PACTUAÇÃO NA 
COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE – CIB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: RESOLUÇÃO DA COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE - CIB 
Nº 140/2021; VIGÊNCIA: 12 MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA DATA DA ASSINATURA: 12/04/2022 SIGNATÁRIOS: 
LÍVIA MARIA OLIVEIRA DE CASTRO E LÚCIA AMARO DE ARAÚJO GONDIM FEITOSA.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220127
O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº. 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, 
nº. 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, representada pela Secretária Executiva Administrativa Financeira, Sra. Lívia Maria Oliveira de Castro, porta-
dora do RG nº. 90005042445 e inscrita no CPF sob o nº. 472.330.003-30, tendo em vista o Pregão Eletrônico n° 20220127- SESA, Processo VIPROC Nº 
00133698/2022 – 03820777/2022 (PARCIAL), que tem por objeto Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de “MEDICAMENTOS”, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20220127– SESA/COSUP, 
considerando os critérios legais e observados os preceitos da Lei Federal nº 8.666/1993, resolve HOMOLOGAR a presente Licitação ao GANHADOR, 
conforme especificações constantes no Edital:

                            

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