DOE 26/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº087 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº19/2022 – PMCE
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como
também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO os termos dos documentos constantes no Processo nº 01584588/2022, que trata
de pagamento de diárias aos policiais militares relacionados no anexo único da Portaria nº 1448/2021, de 29 de dezembro de 2021, que seguiram viagem em
objeto de serviço ao interior do estado, no período de 27 a 28/12/2021; CONSIDERANDO que no encerramento de cada Exercício ocorre o fechamento do
Sistema Financeiro, e que a data limite para a realização do Empenho da Despesa no exercício de 2021 foi em 17/12/2021, conforme Art. 9º da Resolução
COGERF nº 12/2021; CONSIDERANDO que efetivamente os interessados fazem jus ao recebimento da quantia reclamada, deixada de receber no período
oportuno em virtude do fechamento dos sistemas governamentais no encerramento do exercício financeiro; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de
R$ 367,96 (trezentos e sessenta e sete reais e noventa e seis centavos) em favor dos POLICIAIS MILITARES relacionados no anexo único da Portaria
PMCE nº 1448/2021, referente à 1,5 (uma e meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), de acordo com o Art.
1º, Art. 4º § 1º; alínea “b”; Art. 10; Classe V do anexo I, do Decreto Estadual nº 30.719, de 25 de outubro de 2011. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em
Fortaleza, 20 de abril de 2022.
Francisco Márcio de Oliveira – CEL PM
COMANDANTE-GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº20/2022 – PMCE
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como
também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO os termos dos documentos constantes no Processo nº 01584766/2022, que
trata de pagamento de diárias ao Subtenente PM Francisco Laécio de Lima Oliveira, Matrícula Funcional nº 103851-1-3, o qual seguiu viagem em objeto de
serviço ao interior do estado, no período de 29 a 31/12/2021, conforme Portaria 1453/2021, de 29 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO que no encer-
ramento de cada Exercício ocorre o fechamento do Sistema Financeiro, e que a data limite para a realização do Empenho da Despesa no exercício de 2021
foi em 17/12/2021, conforme Art. 9º da Resolução COGERF nº 12/2021; CONSIDERANDO que efetivamente os interessados fazem jus ao recebimento da
quantia reclamada, deixada de receber no período oportuno em virtude do fechamento dos sistemas governamentais no encerramento do exercício financeiro;
RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 183,98 (cento e oitenta e três reais e noventa e oito centavos) em favor do Subtenente PM FRANCISCO
LAÉCIO DE LIMA OLIVEIRA, CPF nº 514.141.713-15, referente à 2,5 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta
e três centavos), acrescida de 20%, de acordo com o Art. 1º, Art. 4º § 1º; alínea “b”; Art. 10; Classe V, anexo I e III, do Decreto Estadual nº 30.719, de 25
de outubro de 2011. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2022.
Francisco Márcio de Oliveira – CEL PM
COMANDANTE-GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº23/2022 – PMCE
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como
também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO os termos dos documentos constantes no Processo Viproc nº 01585673/2022,
que trata de pagamento de diárias aos policiais militares relacionados no anexo único da Portaria nº 1457/2021, de 29 de dezembro de 2021, que seguiram
viagem em objeto de serviço ao interior do estado, no período de 29 a 31/12/2021; CONSIDERANDO que no encerramento de cada Exercício ocorre o
fechamento do Sistema Financeiro, e que a data limite para a realização do Empenho da Despesa no exercício de 2021 foi em 17/12/2021, conforme Art. 9º
da Resolução COGERF nº 12/2021; CONSIDERANDO que efetivamente os interessados fazem jus ao recebimento da quantia reclamada, deixada de receber
no período oportuno em virtude do fechamento dos sistemas governamentais no encerramento do exercício financeiro; RESOLVE, reconhecer a dívida no
valor de R$ 3.679,60 (três mil seiscentos e setenta e nove reais e sessenta centavos) em favor dos policiais militares relacionados no anexo único da Portaria
PMCE nº 1457/2021, referente à 2,5 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), de acordo com o Art. 1º,
Art. 4º § 1º; alínea “b”; Art. 5º e seu § 1º, Art. 10; Classe V do anexo I e III, do Decreto Estadual nº 30.719, de 25 de outubro de 2011. POLÍCIA MILITAR
DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2022.
Francisco Márcio de Oliveira – CEL PM
COMANDANTE-GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº24/2022 – PMCE
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como
também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO os termos dos documentos constantes no Processo nº 01586033/2022, que trata
de pagamento de diárias aos policiais militares relacionados no anexo único da Portaria nº 1459/2021, de 30 de dezembro de 2021, que seguiram viagem em
objeto de serviço ao interior do estado, no período de 23 a 24/12/2021; CONSIDERANDO que no encerramento de cada Exercício ocorre o fechamento do
Sistema Financeiro, e que a data limite para a realização do Empenho da Despesa no exercício de 2021 foi em 17/12/2021, conforme Art. 9º da Resolução
COGERF nº 12/2021; CONSIDERANDO que efetivamente os interessados fazem jus ao recebimento da quantia reclamada, deixada de receber no período
oportuno em virtude do fechamento dos sistemas governamentais no encerramento do exercício financeiro; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$
359,54 (trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) em favor dos POLICIAIS MILITARES relacionados no anexo único da Portaria
PMCE nº 1459/2021, referente à 1,5 (uma e meia) diárias, acrescidas de 20%, de acordo com o Art. 1º, Art. 4º § 1º; alínea “b”; Art. 5º § 1º; Art. 10; Classe
III e V, do anexo I e III, do Decreto Estadual nº 30.719, de 25 de outubro de 2011. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2022.
Francisco Márcio de Oliveira – CEL PM
COMANDANTE-GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA N°163/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atri-
buições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região
metropolitana, faz jus á percepção de diárias; CONSIDERANDO que foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa
do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 03533530/2022 foi iniciado em 11/04/2022, RESOLVE conceder sete diárias e meia
no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 486,22 (quatrocentos e oitenta e seis reais e vinte e dois
centavos), acrescidos de 5% sobre sete diárias e meia, perfazendo um valor de R$ 510,53 (quinhentos e dez reais e cinquenta e três centavos), ao servidor
JOÃO APOLINÁRIO DE SOUSA ALENCAR, matrícula: 300.267-1-3, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA, que irá viajar em objeto de
serviço à cidade de Crateús-CE, nos dias 24 de abril a 01 de maio de 2022, com a finalidade de cumprir plantões de 24 horas no Núcleo de Perícia Forense
de Crateús-CE, de acordo com o Artigo 3º; alínea “b” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011,
devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 12 de abril de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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