DOE 26/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº087  | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2022
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES - PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO - A Comissão 
de Licitação de Milagres/CE comunica aos interessados o resultado da fase de Habilitada referente à TOMADA DE PREÇO 04/2022 TP, PROCESSO 
DADMINISTRATIVO 2022.01.03.001, cuja objeto a Contratação de Empresa para Obras de Calçamento em Diversas Ruas da Cidade de Milagres-
CE, declarando: HABILITADAS as empresas: EMPRESAS HABILITADAS: CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, 
RAMALHO SERVIÇOS E OBRAS EIRELI – ME, ROMA CONSTRUTORA EIRELI, RG2 TERRAPLANAGEM LTDA, FLAY ENGENHARIA 
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, AMBIENTAL SOLUÇÕES  E SERVIÇOS EIRELI – ME, J2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, 
NORDESTE CONSTRUÇÕES E INFRAESTRUTURA, OPA LOCAÇÕES DE TRANSPORTE E CONTRUÇÃO DE EDIFICIOS EIRELI, MEDEIROS 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, MK SERIÇOS EM CONSTRUÇÕES E TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI, ID CONSTRUTORA 
LTDA, ECOS EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES E SERVIÇÕS LTDA – ME, HMF EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÃO, MA 
EMPRENDIMENTOS EIRELI – EPP, MOTIVA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, J DE FONTE RANGEL EIRELI, FF EMPREENDIMENTOS 
E SERVIÇOS LTDA, A CASA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CICERO SAMPAIO VIEIRA – ME, BARBOSA CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA, JUF SERVIÇOS E EMPRENDIMENTOS – ME, S&T CONSTRUÇOES E LOCAÇÕES DE MÃO DE OBRA LTDA – ME, INOVA 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME, PRIME EMPREENDIMENTOS INCORPORADORA E SERVIÇOS LTDA, SL CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS EIRELI – ME, CONSTRUTORA CONTRAT EMPREENDIMENTO EIRELI – ME, ELO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS 
EIRELI – ME, A.I.L CONSTRUTORA LTDA – ME, ARN CONSTRUÇÕES LTDA, VENUS SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS, PRO LIMPEZA 
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI; EMPRESAS TEMPORARIAMENTE HABILITADAS: INOVA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI 
– ME, APRESENTOU A CND MUNICIPAL VENCIDA. CONTUDO PELA LICITANTE SE TRATAR DE MICROEMPRESA SERÁ CONCEDIDO 
OS BENEFÍCIOS DA LC Nº 123/06 SENDO A ELE CONCEDIDO O PRAZO DE 05 DIAS ÚTEIS PARA REGULARIZAÇÃO E ENTREGA DE 
NOVA CERTIDÃO CASO A LICITANTE SEJA DECLARADA VENCEDORA DO CERTAME; BARBOSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, 
APRESENTOU O CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS VENCIDO. CONTUDO PELA LICITANTE SE TRATAR DE MICROEMPRESA 
SERÁ CONCEDIDO OS BENEFÍCIOS DA LC Nº 123/06 SENDO A ELE CONCEDIDO O PRAZO DE 05 DIAS ÚTEIS PARA REGULARIZAÇÃO 
E ENTREGA DE NOVA CERTIDÃO CASO A LICITANTE SEJA DECLARADA VENCEDORA DO CERTAME; EMPRESAS INABILITADAS: AR 
EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES o licitante deixou de apresentar os seguintes do Edital: 4.2.5.2; MEIO DO MUNDO COMERCIO, 
SERVIÇOS E INDÚSTRIA LTDA o licitante deixou de apresentar os seguintes documentos relativos ao Edital: 4.2.5.2; 4.2.5.1-; FVP SERVIÇOS – ME 
o licitante deixou de apresentar os seguintes documentos relativos ao Edital: 4.2.5.2; ITAPAJÉ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI o licitante 
deixou de apresentar os seguintes documentos relativos ao Edital: 4.2.5.2; HB SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO EIRELI – ME o licitante deixou de 
apresentar os seguintes documentos relativos ao Edital: 4.2.5.2; MOMENTUN CONSTRUTORA LTDA o licitante deixou de apresentar os seguintes 
documentos relativos ao Edital: 4.2.5.2; T.C.S  DA SILVA CONSTRUÇÕES EIRELI o licitante deixou de apresentar os seguintes documentos relativos 
ao Edital: 4.2.5.2; EXATA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES o licitante deixou de apresentar os seguintes documentos relativos ao 
Edital: 4.2.5.2,  4.2.5.2, ARAGUAIA EMPREENDIMETOS EIRELI o licitante deixou de apresentar os seguintes documentos relativos ao Edital: 
4.2.5.2; ELETROPORT SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES – EPP o licitante deixou de apresentar os seguintes documentos relativos ao 
Edital: 4.2.5.2; CICERO SAMPAIO VIEIRA – ME o licitante deixou de apresentar os seguintes documentos relativos ao Edital: 4.2.4.3; A CASA 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI o licitante deixou de apresentar os seguintes documentos relativos ao Edital: 4.2.7.1. O resultado do julgamento 
da habilitação será divulgado nos mesmos meios onde circularam as publicações do processo, pois nenhum dos licitantes encontra-se presentes, e que a partir 
da data de publicação ficará aberto prazo recursal conforme disposto no art. 109, inc. I alínea “a”, da Lei n°8.666/93 e suas demais alterações. Milagres/CE, 
20 de abril de 2022 às 11:00 horas.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pacajus – Aviso de Julgamento de Proposta de Preços – Tomada de Preço Nº 2022.01.26.01-TP. A 
Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que após análise das propostas de preços da Tomada de Preço Nº 
2022.01.26.01-TP com fins à construção de uma praça e uma areninha no complexo beira açude (1ª etapa) de interesse da Secretaria de Meio Ambiente do 
Município de Pacajus/CE, apurou-se que as empresas: Construtora Astral LTDA; R. Meira Engenharia EIRELI; Itapajé Construção e Serviços EIRELI; 
Construtora Impacto Comercio e Serviços EIRELI; Cedibra Comercio e Construções LTDA; Euro Construções Unipessoal LTDA; EMA Construçoes LTDA 
e Seg-Norte Construções e Serviços EIRELI, tiveram suas propostas classificadas. As empresas: Eletrocampo Serviços e Construçoes LTDA; Zenedine 
Zidane Sampaio Cavalcante Construçoes ME; Real Serviços EIRELI; SL Construçoes EIRELI; Sertão Construções Serviços e Locações LTDA; MV&R 
Locação e Construção EIRELI e CSB – Construtora Santa Beatriz LTDA EPP, tiveram suas propostas desclassificadas. Dessa forma, declaramos vencedora 
como o menor valor entre as classificadas, a licitante Seg-Norte Construções e Serviços EIRELI, com o valor global de R$ 2.140.728,55 (dois milhões, cento 
e quarenta mil, setecentos e vinte e oito reais e cinquenta e cinco centavos). Fica aberto o prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea “b” da Lei nº 
8.666/93, estando os autos à disposição dos interessados para vistas. Pacajus-CE, 25 de abril de 2022. CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Novo Oriente - Aviso de Julgamento de Habilitação. O Município de Novo Oriente, torna público o 
resultado do julgamento dos documentos de habilitação apresentados ao processo Tomada de Preços Nº 05.007/2022, cujo objeto versa sobre adequação de 
estradas vicinais no Município de Novo Oriente-CE, conforme PT 1081251-50. Habilitadas: 01 – Construtora Moraes LTDA-EPP; 02 – R Construcoes e 
Servicos EIRELI ME; 03 – Abrav Construções Serviços Eventos e Locações EIRELI; 04 – N.R Construcoes e Servicos EIRELI;  05 – F. J. de Matos Neto; 
06 – WU Construcoes e Serviços EIRELI-EPP; 07 – CONJASF – Construtora de Açudagem LTDA; 08 – Medeiros Construcoes e Servicos LTDA; 09 – 
Fenix - Locacoes e Empreendimentos EIRELI; 10 – Copa Engenharia LTDA; 11 – G 7 Construções e Serviços EIRELI -EPP; e 12 – CENPEL - Centro Norte 
Projetos e Empreendimentos LTDA. Licitantes inabilitados: 13 – Energy Serviços EIRELI-EPP, por deixar de apresentar Qualificação técnica-operacional e 
Qualificação técnica-profissional, deixando de atender aos itens 4.2.4.2 e 4.2.4.3 do edital. Fica aberto o prazo recursal nos termos do Art. 109, inc. I, “a” da 
Lei nº 8.666/93. O inteiro teor dessa decisão em ata, estará disponível no setor de licitações, nos dias úteis após esta publicação, no horário de atendimento 
ao público das 07:00h às 13:00h e ainda nos seguintes sítios eletrônicos: https://www.novooriente.ce.gov.br/licitacao.php <https://licitacoes.tce.ce.gov.br/>. 
Novo Oriente - Ceará, 25 de abril de 2022. Paulo Sergio Andrade Bonfim - Presidente da CPL.
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Estado do Ceará - Consórcio Público de Saúde da Região de Maracanaú – CPSRM. Extrato da Ata da Reunião da 1ª Assembleia Geral do Consórcio 
Público de Saúde da Região de Maracanaú – CPSRM. Aos 29/03/22, às 14:00h de forma virtual através do link meet.google.com/gem-tdfk-yth, o Prefeito 
do Município de Acarape, Francisco Edilberto Beserra Barroso, o Prefeito do Município de Maranguape, Átila Cordeiro Câmara, a Prefeita de Guaiúba, 
Izabella Maria Fernandes da Silva,  Maria Auxiliadora Bezerra Fechine,  o  representante do Estado do Ceará, o Secretário de Saúde do Estado do Ceará, 
Marcos Antônio Gadelha Maia e o Secretário Executivo do CPSRM, Bruno Eloy Farias Araújo. Na oportunidade, foram deliberados os seguintes assuntos: a) 
apresentação do Relatório de gestão do exercício de 2021. b) Aprovação da mudança do nome de Microrregião para Região, ficando o novo nome Consórcio 
Público de Saúde da Região de Maracanaú – CPSRM e endereço da sede do setor administrativo do CPSRM, atualmente localizado a Av. Um Nº 57, Ed. 
Business Place, sala 911, 9 andar, Torre II, Conjunto Jereissati Maracanaú/CE. c) Aprovação da nomeação para a função de Diretora geral da Policlínica 
Senador Almir Pinto, a Sra. Jordanea Freitas Ponte. d) Apresentada proposta de reequilíbrio financeiro para custeio da Unidade CEO. A reunião foi gravada 
através do dispositivo de áudio e vídeo, todos os presentes concordaram em dispensar a sua assinatura. A íntegra desta Ata está disponibilizada no site do 
CPSRM: www.consorciodesaudemaracanau.com.br.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA – RESULTADO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 
22.23.04/TP – Secretaria de Infraestrutura. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para construção de Praça na Orla do Açude Ipú Mazagão no Município 
de Itapipoca/CE. Após a devida análise dos documentos de habilitação, foi observado pela Comissão de Licitação o que se segue, que as empresa que 
atenderam a todas as exigências edilícias foram as seguintes: 1. SAVIRES ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÃO EIRELI, CNPJ 41.356.135/0001-
71, portanto HABILITADA. Por conseguinte restaram INABILITADAS pelos motivos a seguir expostos, as empresas que seguem: 1. CONCEITO 
ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI, CNPJ 22.346.772/0001-12, não atendeu aos itens 5.2.1.3, 5.2.4.4 e 5.2.4.10 do edital; 2. CONSTRUTORA 
VIPON EIRELI, não atendeu ao item 5.2.3.2. do edital, embora tenha apresentado acervo do engenheiro; 3. MONTE SIÃO EMPREENDIMENTOS LTDA, 
CNPJ 09.423.269/0001-55, não atendeu aos itens 5.2.3.2, 5.2.3.6, 5.2.3.7, 5.2.4.7, 5.2.5.4 e 5.2.5.5 do edital. É O RESULTADO. Diante do exposto, abre-se 
o prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea “a” da lei 8.666/93, a contar desta data. Findo o prazo recursal e não havendo interposição de recurso, 
designa-se o dia 06 de Maio de 2022, às 09h, para Abertura e Julgamento dos Envelopes de Propostas de Preços. Itapipoca-CE, 25 de Abril de 2022. José 
Barbosa Xavier Junior – Presidente da CPL. 

                            

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