Ceará , 27 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2941 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 CONSIDERANDO o que recomenda a Lei Nº 17.253, de 29 de julho de 2020, em relação à criação de comissões de proteção e prevenção à violência contra a criança e o adolescente. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a criação, nas escolas da rede pública e na escola privada do Município de Aratuba, de comissões de proteção e prevenção à violência contra a criança e o adolescente. Art. 2º - Compete à Comissão de Proteção e Prevenção à Violência contra a Criança e o Adolescente: I - desenvolver, com a comunidade escolar, planos de prevenção às diversas expressões de violência previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e na Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, identificadas no ambiente escolar; II - notificar e tomar as medidas cabíveis, do ponto de vista educacional e legal, nos casos de violência contra a criança e o adolescente, bem como realizar o devido encaminhamento às instituições e autoridades competentes, quando necessário; III - implantar protocolo único de registro, sistematização e notificação nas escolas para os casos de violência contra crianças e adolescentes; IV - notificar os casos de suspeita de violência ao Conselho Tutelar, nos termos da legislação vigente. § 1º Os planos a que se refere o inciso I devem contemplar o disposto nas leis estaduais nº 14.178/2008, que Institui a Semana Estadual de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, nº 16.044/2016, que Institui a Semana Maria da Penha na RedeEstadual de Ensino, nº 16.481/2017, que Cria a Semana Janaína Dutra de Promoção do Respeito à Diversidade Sexual e de Gênero no Estado do Ceará, nº 16.482/2017, que Institui a Semana Estadual de Prevenção aos Homicídios de Jovens no âmbito do Estado do Ceará, nº 16.483/2017, que Institui a Semana de Conscientização e Prevenção ao Suicídio nas Escolas da Rede Pública Estadual e Universidades Estaduais do Ceará. § 2º Os estabelecimentos de ensino da educação básica manterão ações permanentes de sensibilização e formação da comunidade escolar para prevenção à violência e promoção dos direitos da criança e do adolescente. Art. 3º O protocolo único de registro, sistematização e notificação dos casos atendidos pelas comissões de proteção e prevenção à violência contra a criança e o adolescente nas escolas constará das seguintes ações: I - registro dos casos recebidos em formulário unificado, produzido pelas Secretaria de Educação do Município; II - sistematização dos atendimentos realizados a fim produzir dados que subsidiem políticas de prevenção à violência contra a criança e o adolescente; III - notificação dos casos de suspeita de violência, bem como de demandas especiais e urgentes da criança e do adolescente, ao Conselho Tutelar, de acordo com os arts. 13 e 245 da Lei Federal nº 8.069/1990, sem prejuízo da notificação às demais autoridades competentes, quando necessário. Parágrafo Único - A comissão de proteção e prevenção à violência contra a criança e o adolescente, por meio da unidade escolar, será responsável pela guarda e manutenção, em sigilo, dos documentos de sistematização dos atendimentos, sob responsabilidade da unidade art. 3º escolar." Art. 4º - A Comissão de Proteção e Prevenção à Violência contra a Criança e o Adolescente deverá ser composta dos seguintes membros: I - 01 (um) Diretor Escolar; II - 01 (um) professor, podendo ser membro do Conselho Escolar; III - 01 (um) funcionário da escola, podendo ser membro do Conselho Escolar. § 1º - Os representantes a que se referem os incisos II e III serão escolhidos entre seus pares mediante processo eletivo. § 2º - O mandato dos representantes a que se referem os incisos II e III - será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução mediante novo processo de escolha. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril de 2022. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:9E3B0236 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Arneiroz/CE, torna público o extrato do Instrumento Contratual de nº 2022.04.19.1, resultante da Tomada de Preços nº 2022.02.17.1 UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE EMPRESA VENCEDORA VALOR MENSAL VALOR TOTAL LUIS FEITOSA DE MACEDO – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA R$ 2.000,00 R$ 24.000,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.244.0137.2.019 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 meses a partir da assinatura do contrato ASSINA PELA CONTRATADA: LUIS FEITOSA DE MACEDO E SILVA ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA- Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social Arneiroz/CE, 19 de Abril de 2022 JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA Ordenador de Despesas Geral Publicado por: Anderson Brunnis Alves de Araújo Lucena Código Identificador:1B92F1AD ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – CONCORRÊNCIA N° 2022.03.10.1. - Aviso de Julgamento de Habilitação– Concorrência n°2022.03.10.1. A Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, torna público que fora concluído o julgamento da fase de habilitação da Concorrência n°2022.03.10.1, sendo o seguinte:Empresas Habilitadas–CORAL CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA, CONSTRAM - COSNTRUÇÕES E ALUGUEL DE MAQUINAS LTDA, ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CONSTRUTORA IMPACTO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, ARN CONSTRUÇÕES LTDA, RG2 TERRAPLANEM e A.L TEIXEIRA PINHEIRO LTDApor cumprimento integral àsFechar