DOMCE 27/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2941 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
CONSIDERANDO o que recomenda a Lei Nº 17.253, de 29 de julho 
de 2020, em relação à criação de comissões de proteção e prevenção à 
violência contra a criança e o adolescente. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Autorizar a criação, nas escolas da rede pública e na escola 
privada do Município de Aratuba, de comissões de proteção e 
prevenção à violência contra a criança e o adolescente. 
Art. 2º - Compete à Comissão de Proteção e Prevenção à Violência 
contra a Criança e o Adolescente: 
I - desenvolver, com a comunidade escolar, planos de prevenção às 
diversas expressões de violência previstas na Lei Federal nº 11.340, 
de 7 de agosto de 2006, e na Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 
2017, identificadas no ambiente escolar; 
II - notificar e tomar as medidas cabíveis, do ponto de vista 
educacional e legal, nos casos de violência contra a criança e o 
adolescente, bem como realizar o devido encaminhamento às 
instituições e autoridades competentes, quando necessário; 
III - implantar protocolo único de registro, sistematização e 
notificação nas escolas para os casos de violência contra crianças e 
adolescentes; 
IV - notificar os casos de suspeita de violência ao Conselho Tutelar, 
nos termos da legislação vigente. 
§ 1º Os planos a que se refere o inciso I devem contemplar o disposto 
nas leis estaduais nº 14.178/2008, que Institui a Semana Estadual de 
Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, nº 
16.044/2016, que Institui a Semana Maria da Penha na RedeEstadual 
de Ensino, nº 16.481/2017, que Cria a Semana Janaína Dutra de 
Promoção do Respeito à Diversidade Sexual e de Gênero no Estado 
do Ceará, nº 16.482/2017, que Institui a Semana Estadual de 
Prevenção aos Homicídios de Jovens no âmbito do Estado do Ceará, 
nº 16.483/2017, que Institui a Semana de Conscientização e 
Prevenção ao Suicídio nas Escolas da Rede Pública Estadual e 
Universidades Estaduais do Ceará. 
§ 2º Os estabelecimentos de ensino da educação básica manterão 
ações permanentes de sensibilização e formação da comunidade 
escolar para prevenção à violência e promoção dos direitos da criança 
e do adolescente. 
Art. 3º O protocolo único de registro, sistematização e notificação dos 
casos atendidos pelas comissões de proteção e prevenção à violência 
contra a criança e o adolescente nas escolas constará das seguintes 
ações: 
I - registro dos casos recebidos em formulário unificado, produzido 
pelas Secretaria de Educação do Município; 
II - sistematização dos atendimentos realizados a fim produzir dados 
que subsidiem políticas de prevenção à violência contra a criança e o 
adolescente; 
III - notificação dos casos de suspeita de violência, bem como de 
demandas especiais e urgentes da criança e do adolescente, ao 
Conselho Tutelar, de acordo com os arts. 13 e 245 da Lei Federal nº 
8.069/1990, sem prejuízo da notificação às demais autoridades 
competentes, quando necessário. 
Parágrafo Único - A comissão de proteção e prevenção à violência 
contra a criança e o adolescente, por meio da unidade escolar, será 
responsável pela guarda e manutenção, em sigilo, dos documentos de 
sistematização dos atendimentos, sob responsabilidade da unidade art. 
3º escolar." 
Art. 4º - A Comissão de Proteção e Prevenção à Violência contra a 
Criança e o Adolescente deverá ser composta dos seguintes membros: 
I - 01 (um) Diretor Escolar; 
II - 01 (um) professor, podendo ser membro do Conselho Escolar; 
III - 01 (um) funcionário da escola, podendo ser membro do Conselho 
Escolar. 
§ 1º - Os representantes a que se referem os incisos II e III serão 
escolhidos entre seus pares mediante processo eletivo. 
§ 2º - O mandato dos representantes a que se referem os incisos II e 
III - será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução mediante novo 
processo de escolha. 
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 22 
(vinte e dois) dias do mês de abril de 2022. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município  
  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:9E3B0236 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de 
Arneiroz/CE, torna público o extrato do Instrumento Contratual de nº 
2022.04.19.1, resultante da Tomada de Preços nº 2022.02.17.1 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ASSESSORIA JURÍDICA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO 
MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE 
  
EMPRESA VENCEDORA 
VALOR MENSAL 
VALOR TOTAL 
LUIS FEITOSA DE MACEDO – SOCIEDADE 
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 
R$ 2.000,00 
R$ 24.000,00 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.244.0137.2.019 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 meses a partir da assinatura do 
contrato 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: LUIS FEITOSA DE MACEDO E 
SILVA 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ GOMES NOGUEIRA 
DA SILVA- Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de 
Assistência Social 
  
Arneiroz/CE, 19 de Abril de 2022 
  
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA 
Ordenador de Despesas Geral 
Publicado por: 
Anderson Brunnis Alves de Araújo Lucena 
Código Identificador:1B92F1AD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – 
CONCORRÊNCIA N° 2022.03.10.1. - 
 
Aviso de Julgamento de Habilitação– Concorrência n°2022.03.10.1. 
A Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, torna 
público que fora concluído o julgamento da fase de habilitação da 
Concorrência 
n°2022.03.10.1, 
sendo 
o 
seguinte:Empresas 
Habilitadas–CORAL 
CONSTRUTORA 
RODOVALHO 
ALENCAR 
LTDA, 
CONSTRAM 
- 
COSNTRUÇÕES 
E 
ALUGUEL 
DE 
MAQUINAS 
LTDA, 
ELETROCAMPO 
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CONSTRUTORA 
IMPACTO 
COMÉRCIO 
E 
SERVIÇOS 
EIRELI, 
ARN 
CONSTRUÇÕES 
LTDA, 
RG2 
TERRAPLANEM 
e 
A.L 
TEIXEIRA PINHEIRO LTDApor cumprimento integral às 

                            

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