DOMCE 27/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2941
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CONSIDERANDO o que recomenda a Lei Nº 17.253, de 29 de julho
de 2020, em relação à criação de comissões de proteção e prevenção à
violência contra a criança e o adolescente.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a criação, nas escolas da rede pública e na escola
privada do Município de Aratuba, de comissões de proteção e
prevenção à violência contra a criança e o adolescente.
Art. 2º - Compete à Comissão de Proteção e Prevenção à Violência
contra a Criança e o Adolescente:
I - desenvolver, com a comunidade escolar, planos de prevenção às
diversas expressões de violência previstas na Lei Federal nº 11.340,
de 7 de agosto de 2006, e na Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de
2017, identificadas no ambiente escolar;
II - notificar e tomar as medidas cabíveis, do ponto de vista
educacional e legal, nos casos de violência contra a criança e o
adolescente, bem como realizar o devido encaminhamento às
instituições e autoridades competentes, quando necessário;
III - implantar protocolo único de registro, sistematização e
notificação nas escolas para os casos de violência contra crianças e
adolescentes;
IV - notificar os casos de suspeita de violência ao Conselho Tutelar,
nos termos da legislação vigente.
§ 1º Os planos a que se refere o inciso I devem contemplar o disposto
nas leis estaduais nº 14.178/2008, que Institui a Semana Estadual de
Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, nº
16.044/2016, que Institui a Semana Maria da Penha na RedeEstadual
de Ensino, nº 16.481/2017, que Cria a Semana Janaína Dutra de
Promoção do Respeito à Diversidade Sexual e de Gênero no Estado
do Ceará, nº 16.482/2017, que Institui a Semana Estadual de
Prevenção aos Homicídios de Jovens no âmbito do Estado do Ceará,
nº 16.483/2017, que Institui a Semana de Conscientização e
Prevenção ao Suicídio nas Escolas da Rede Pública Estadual e
Universidades Estaduais do Ceará.
§ 2º Os estabelecimentos de ensino da educação básica manterão
ações permanentes de sensibilização e formação da comunidade
escolar para prevenção à violência e promoção dos direitos da criança
e do adolescente.
Art. 3º O protocolo único de registro, sistematização e notificação dos
casos atendidos pelas comissões de proteção e prevenção à violência
contra a criança e o adolescente nas escolas constará das seguintes
ações:
I - registro dos casos recebidos em formulário unificado, produzido
pelas Secretaria de Educação do Município;
II - sistematização dos atendimentos realizados a fim produzir dados
que subsidiem políticas de prevenção à violência contra a criança e o
adolescente;
III - notificação dos casos de suspeita de violência, bem como de
demandas especiais e urgentes da criança e do adolescente, ao
Conselho Tutelar, de acordo com os arts. 13 e 245 da Lei Federal nº
8.069/1990, sem prejuízo da notificação às demais autoridades
competentes, quando necessário.
Parágrafo Único - A comissão de proteção e prevenção à violência
contra a criança e o adolescente, por meio da unidade escolar, será
responsável pela guarda e manutenção, em sigilo, dos documentos de
sistematização dos atendimentos, sob responsabilidade da unidade art.
3º escolar."
Art. 4º - A Comissão de Proteção e Prevenção à Violência contra a
Criança e o Adolescente deverá ser composta dos seguintes membros:
I - 01 (um) Diretor Escolar;
II - 01 (um) professor, podendo ser membro do Conselho Escolar;
III - 01 (um) funcionário da escola, podendo ser membro do Conselho
Escolar.
§ 1º - Os representantes a que se referem os incisos II e III serão
escolhidos entre seus pares mediante processo eletivo.
§ 2º - O mandato dos representantes a que se referem os incisos II e
III - será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução mediante novo
processo de escolha.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 22
(vinte e dois) dias do mês de abril de 2022.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:9E3B0236
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de
Arneiroz/CE, torna público o extrato do Instrumento Contratual de nº
2022.04.19.1, resultante da Tomada de Preços nº 2022.02.17.1
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ASSESSORIA JURÍDICA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE
EMPRESA VENCEDORA
VALOR MENSAL
VALOR TOTAL
LUIS FEITOSA DE MACEDO – SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
R$ 2.000,00
R$ 24.000,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.244.0137.2.019
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 meses a partir da assinatura do
contrato
ASSINA PELA CONTRATADA: LUIS FEITOSA DE MACEDO E
SILVA
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ GOMES NOGUEIRA
DA SILVA- Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de
Assistência Social
Arneiroz/CE, 19 de Abril de 2022
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA
Ordenador de Despesas Geral
Publicado por:
Anderson Brunnis Alves de Araújo Lucena
Código Identificador:1B92F1AD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO –
CONCORRÊNCIA N° 2022.03.10.1. -
Aviso de Julgamento de Habilitação– Concorrência n°2022.03.10.1.
A Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, torna
público que fora concluído o julgamento da fase de habilitação da
Concorrência
n°2022.03.10.1,
sendo
o
seguinte:Empresas
Habilitadas–CORAL
CONSTRUTORA
RODOVALHO
ALENCAR
LTDA,
CONSTRAM
-
COSNTRUÇÕES
E
ALUGUEL
DE
MAQUINAS
LTDA,
ELETROCAMPO
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CONSTRUTORA
IMPACTO
COMÉRCIO
E
SERVIÇOS
EIRELI,
ARN
CONSTRUÇÕES
LTDA,
RG2
TERRAPLANEM
e
A.L
TEIXEIRA PINHEIRO LTDApor cumprimento integral às
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