Ceará , 27 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2941 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 exigências editalícias.Empresas Inabilitadas:FV CONSTRUÇÕES EIRELIpor descumprir os itens 3.2.3.3; 3.2.4.2 alínea “a” do Edital Convocatório;J DE FONTE RANGEL EIRELIpor descumprir o item 3.2.4.2 alínea “a” do Edital Convocatório;ROMA CONSTRUTORA EIRELIpor descumprir o item 3.2.4.2 alínea “a” do Edital Convocatório;CERMIL CONSTRUÇÕES E MINERAÇÃO LTDApor descumprir os itens 3.2.3.1.1 alínea “c” do Edital Convocatório;Maiores informações:Sede da CPL, sito na Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota, no horário de 08:00 às 12:00 horas. Assaré/CE, 26 de abril de 2022. MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO Presidente da CPL. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:B30699DC SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 08.04.2022/01, REFERENTE À DISPENSA Nº. 2022.04.06.1 - EXTRATO DO CONTRATO Extrato do Contrato nº 08.04.2022/01, referente à DISPENSA nº. 2022.04.06.1.Partes: o Município de Assaré/CE, através Da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e o Sr. Miguel Dias de Alencar.Objeto: Locação de 01 (um) imóvel localizado na Rua Padre Agamenon de Matos Coelho, Centro, destinado ao funcionamento do Setor de Tributos do município de Assaré.Valor(es):R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, totalizando o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).Fundamento Legal:Artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93,e suas alterações posteriores.Vigência:12 (doze) meses.Signatários: José Flávio Onofre Paiva e Miguel Dias de Alencar. Assaré/CE, 08 de abril de 2022. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:FCD2BA2B SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.04.26.1 AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.04.26.1 - SRP.A Pregoeira Oficial do Município de Assaré/CE torna público que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico -Objeto:Registro de preços para futura e eventual aquisição de Material Permanente - Padrão FNDE para as Escolas da rede de ensino do Município de Assaré/CE,conforme especificações constantes no Instrumento Convocatório.Início de acolhimento das propostas: 28 de abril de 2022 a partir das 17:00 horas.Abertura das propostas:10 de maio de 2022 às 08:30 horas.Início da sessão e disputa de preços:10 de maio de 2022 às 09:00 horas - através do sitewww.comprasssare.com.br. Os interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos endereços eletrônicos:www.comprasssare.com.brewww.tce.ce.gov.br,ouno Setor de Licitações da Prefeitura situada à Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota Assaré - Ceará no horário de 08:00 às 12:00hrs.Informações pelo telefone (88) 3535-1613. Assaré/CE, 26 de abril de 2022 – MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO - Pregoeira Oficial do Município. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:E1D3221D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.621/2022, DE 22 DE ABRIL DE 2022. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE BARBALHA (2022/2031) DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI de Barbalha/CE, com vigência de 10 (dez) anos, até 2031, a contar da publicação desta Lei, na forma do seu Anexo Único, com vistas ao cumprimento do disposto na Lei Federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Resolução no 0202/2022 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que visa o atendimento dos direitos da criança de zero até seis anos de idade. Art. 2º. No Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI referido no art. 1o, constam os princípios e diretrizes em conformidade com o Plano Nacional pela Primeira infância – PMPI e a Lei Estadual 16.856 de 22 de Março de 2019, o diagnóstico da Primeira Infância no Município, as ações finalística, o monitoramento e a avaliação dos resultados. Parágrafo Único - As ações finalísticas tratam dos seguintes temas: Criança com saúde; Educação Infantil; A família e a Comunidade; Assistência social e suas Famílias; Acolhimento Institucional e Adoção; Do Direito de Brincar ao brinquedo de todas as crianças; A criança e o espaço - A cidade e o Meio Ambiente; Enfretamento as violências contra Crianças; Assegurando o Documento de Cidadania a todas as Crianças; Protegendo as crianças da pressão consumista; Controlando a exposição precoce aos meios de comunicação; Evitando acidentes na primeira infância. Art. 3º. O Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, tem a finalidade de garantir a proteção integral, a promoção e a defesa da criança desde o período gestacional até os seis anos, enquanto sujeito de direito, de acordo com os princípios da Declaração Universal dos Direitos das Crianças. Art. 4º. O anexo Único contido nesta Lei, destina-se a orientar os programas, projetos e ações voltados para o atendimento a gestantes e crianças até seis anos, em cada Secretaria responsável pelos pilares do Cuidar, Educar, Promover a Assistência Social e o Direto a Cidadania. Art. 5º. As metas previstas no Anexo Único integrante desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PMPI, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.Fechar