DOMCE 27/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2941 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
exigências editalícias.Empresas Inabilitadas:FV CONSTRUÇÕES 
EIRELIpor descumprir os itens 3.2.3.3; 3.2.4.2 alínea “a” do Edital 
Convocatório;J DE FONTE RANGEL EIRELIpor descumprir o 
item 
3.2.4.2 
alínea 
“a” 
do 
Edital 
Convocatório;ROMA 
CONSTRUTORA EIRELIpor descumprir o item 3.2.4.2 alínea “a” 
do 
Edital 
Convocatório;CERMIL 
CONSTRUÇÕES 
E 
MINERAÇÃO LTDApor descumprir os itens 3.2.3.1.1 alínea “c” do 
Edital Convocatório;Maiores informações:Sede da CPL, sito na Rua 
Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota, no horário de 08:00 às 12:00 horas.  
  
Assaré/CE, 26 de abril de 2022. 
  
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO 
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:B30699DC 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 08.04.2022/01, REFERENTE À 
DISPENSA Nº. 2022.04.06.1 - 
 
EXTRATO DO CONTRATO 
  
Extrato do Contrato nº 08.04.2022/01, referente à DISPENSA nº. 
2022.04.06.1.Partes: o Município de Assaré/CE, através Da 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças e o Sr. Miguel Dias 
de Alencar.Objeto: Locação de 01 (um) imóvel localizado na Rua 
Padre Agamenon de Matos Coelho, Centro, destinado ao 
funcionamento 
do 
Setor 
de 
Tributos 
do 
município 
de 
Assaré.Valor(es):R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, totalizando o 
valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).Fundamento Legal:Artigo 24, 
inciso X, da Lei nº 8.666/93,e suas alterações posteriores.Vigência:12 
(doze) meses.Signatários: José Flávio Onofre Paiva e Miguel Dias de 
Alencar. 
  
Assaré/CE, 08 de abril de 2022. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:FCD2BA2B 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2022.04.26.1 
 
  
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2022.04.26.1 - SRP.A Pregoeira Oficial do Município de Assaré/CE 
torna público que será realizado Certame Licitatório na modalidade 
Pregão Eletrônico -Objeto:Registro de preços para futura e eventual 
aquisição de Material Permanente - Padrão FNDE para as Escolas da 
rede de ensino do Município de Assaré/CE,conforme especificações 
constantes no Instrumento Convocatório.Início de acolhimento das 
propostas: 28 de abril de 2022 a partir das 17:00 horas.Abertura das 
propostas:10 de maio de 2022 às 08:30 horas.Início da sessão e 
disputa de preços:10 de maio de 2022 às 09:00 horas - através do 
sitewww.comprasssare.com.br. Os interessados poderão obter o texto 
integral 
do 
Edital 
através 
dos 
endereços 
eletrônicos:www.comprasssare.com.brewww.tce.ce.gov.br,ouno Setor 
de Licitações da Prefeitura situada à Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota 
Assaré - Ceará no horário de 08:00 às 12:00hrs.Informações pelo 
telefone (88) 3535-1613. 
  
Assaré/CE, 26 de abril de 2022 – 
  
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO - 
Pregoeira Oficial do Município. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:E1D3221D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.621/2022, DE 22 DE ABRIL DE 2022.  
  
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO 
MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DO 
MUNICÍPIO DE BARBALHA (2022/2031) DA 
FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de 
Barbalha, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância – 
PMPI de Barbalha/CE, com vigência de 10 (dez) anos, até 2031, a 
contar da publicação desta Lei, na forma do seu Anexo Único, com 
vistas ao cumprimento do disposto na Lei Federal no 9.394, de 20 de 
dezembro de 1996, e na Resolução no 0202/2022 do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que 
visa o atendimento dos direitos da criança de zero até seis anos de 
idade. 
  
Art. 2º. No Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI referido 
no art. 1o, constam os princípios e diretrizes em conformidade com o 
Plano Nacional pela Primeira infância – PMPI e a Lei Estadual 16.856 
de 22 de Março de 2019, o diagnóstico da Primeira Infância no 
Município, as ações finalística, o monitoramento e a avaliação dos 
resultados. 
  
Parágrafo Único - As ações finalísticas tratam dos seguintes temas: 
Criança com saúde; 
  
Educação Infantil; 
  
A família e a Comunidade; 
  
Assistência social e suas Famílias; 
  
Acolhimento Institucional e Adoção; 
  
Do Direito de Brincar ao brinquedo de todas as crianças; 
  
A criança e o espaço - A cidade e o Meio Ambiente; 
  
Enfretamento as violências contra Crianças; 
  
Assegurando o Documento de Cidadania a todas as Crianças; 
  
Protegendo as crianças da pressão consumista; 
  
Controlando a exposição precoce aos meios de comunicação; 
  
Evitando acidentes na primeira infância. 
  
Art. 3º. O Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, tem a 
finalidade de garantir a proteção integral, a promoção e a defesa da 
criança desde o período gestacional até os seis anos, enquanto sujeito 
de direito, de acordo com os princípios da Declaração Universal dos 
Direitos das Crianças. 
  
Art. 4º. O anexo Único contido nesta Lei, destina-se a orientar os 
programas, projetos e ações voltados para o atendimento a gestantes e 
crianças até seis anos, em cada Secretaria responsável pelos pilares do 
Cuidar, Educar, Promover a Assistência Social e o Direto a Cidadania. 
Art. 5º. As metas previstas no Anexo Único integrante desta Lei 
deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PMPI, desde que não 
haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas. 

                            

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