DOMCE 27/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2941 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
Art. 10 A Mesa Municipal de Negociação Permanente será paritária e 
deliberativa, composta de 10 (dez) membros efetivos e 10 (dez) 
suplentes, definidos da seguinte forma: 
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e 
Gestão, indicado pelo(a) respectivo(a) Secretário(a) para responder 
pela ceara Administrativa; 
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e 
Gestão, indicado pelo(a) respectivo(a) Secretário(a) para responder 
pela ceara Financeira; 
01 (um) representante da Controladoria Geral do Município, 
indicado(a) pelo(a) respectivo Secretário(a); 
01 (um) representante do Gabinete do Prefeito, indicado pela Chefia 
de Gabinete; 
01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município, indicado 
pelo titular do Órgão; 
§1º – Os assentos de membros efetivos e suplentes do Grupo de 
Trabalho dos Servidores serão ocupados pelas entidades sindicais, 
conforme a sua proporcionalidade de representação no serviço público 
municipal, tendo como número máximo de 03 (três). 
§2º – Serão ocupados 02 (dois) assentos por representantes da Câmara 
Municipal de Barbalha, indicados pela Mesa Diretora do Poder 
Legislativo Municipal. 
§3º – Outros representantes que por sua experiência profissional ou 
institucional possam contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos 
da Mesa Municipal de Negociação Permanente, poderão ser 
convidados a participar de reuniões, mediante requerimento de 
qualquer representação da Mesa. 
Art.11 A Coordenação da Mesa Municipal de Negociação 
Permanente competirá a Secretaria Municipal de Planejamento e 
Gestão. 
Art.12 A MENP estará sob a responsabilidade de um designado setor 
da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, que assegurará os 
recursos humanos, materiais e logísticos necessários para o seu 
funcionamento adequado. 
Art.13 Os Grupos de Trabalho poderão ser assessorados por técnicos 
e/ou auxiliares, limitados, no máximo, a 2 (dois) integrantes, com 
vistas a subsidiar as suas atividades, desde que não interfira no bom 
funcionamento e andamento das negociações em pauta na MENP. 
  
CAPÍTULO V 
  
DA COMPETÊNCIA 
  
Art.14 Compete à Mesa Municipal de Negociação Permanente: 
Discutir, negociar e encaminhar as questões de interesse dos 
servidores municipais; 
Instituir, interinamente e com prazo definido, Comissões Temáticas e 
Grupos de Trabalho; 
Art.15 A Mesa Municipal de Negociação Permanente reunir-se-á 
ordinariamente, no 
mínimo 
01 (uma) vezes por 
mês, e, 
extraordinariamente, 
de 
ofício, 
quando 
convocada 
por 
seu 
Coordenador, em razão de requerimento de uma das partes. 
Parágrafo Único - Havendo mais de uma solicitação de reunião 
extraordinária, o Coordenador poderá aglutinar as pautas para 
tratamento em uma única reunião. 
  
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 16 O Regimento Interno da MENP será elaborado pelas 
Lideranças dos Grupos de Trabalho, o qual será submetido à 
aprovação dos demais integrantes. 
Art. 17 Em todas as reuniões da MENP serão lavradas atas, que 
deverão ser aprovadas e assinadas por seus membros. 
Art. 18 A participação na Mesa de Negociação de que trata esta Lei 
não será remunerada ou gratificada, sendo seu exercício considerado 
de relevante interesse público. 
Art. 19 . A falta ao trabalho em decorrência de participação em 
reunião da MENP será abonada 
Art. 20 Os casos omissos serão dirimidos por voto da maioria dos 
integrantes da MENP. 
Art. 21 A Mesa Municipal de Negociação Permanente será 
implantada no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, a partir da 
publicação desta Lei. 
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de abril de 2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha 
  
Publicada no Átrio Municipal em 22/04/2022.  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:AC89E12C 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
EDITAL 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 26.04.001/2022 
  
O MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ, 
convoca os candidatos abaixo relacionados, devidamente aprovados e 
classificados no Processo Seletivo do Município de Barbalha/CE, 
regido pelo Edital nº 01/2021, homologado pelo Decreto n° 87/2021, 
de 06 de dezembro de 2021, destinado a contratação temporária de 
servidores, a comparecerem ao Setor de Recursos Humanos da 
respectiva Secretaria para a qual foi convocado, situando-se a 
Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres 
e Direitos Humanos à Avenida Pio Sampaio, nº 499, Cirolândia; a 
Secretaria Municipal de Educação no Centro Administrativo José de 
Sá Barreto, na Av. Domingos Sampaio Miranda, nº 715, Loteamento 
Jardim dos Ipês, Alto da Alegria; e a Secretaria de Saúde na Av. Cel 
João Coelho, nº 207, 4º andar, Centro; todas nesta cidade, no horário 
de 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas das segunda feiras às 
sextas feiras, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da publicação deste ato convocatório, a fim de apresentarem a 
documentação necessária ao procedimento de contratação, conforme 
previsto no item 12.1, alíneas A,B,C,D, E, F, G, H, I, J, K, M, L, N e 
O do Processo Seletivo. Será considerado desistente, o candidato 
que deixar de entregar a documentação na forma e prazo 
estabelecidos. 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 
CARGO 
NOME 
MOTORISTA CATEGORIA D 
JOÃO PAULO DOS SANTOS FARIAS 
OPERADOR 
DE 
PÁ 
CARREGADEIRA 
EMANUEL HIGOR FERREIRA VIEIRA 
  
Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 26 de abril de 2022 
  
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO 
Procuradora Geral do Município 
Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022 
OAB/CE 29.883 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:F6276633 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO 
AMBIENTAL 
 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
(CICERO RAIMUNDO DE SOUZA) 
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da 
Resolução COEMA 02/2019 para (BOVINOCULTURA), localizada 
no município de Barbalha, na (ST FORMIGA). Foi determinado o 
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento da AMASBAR. 
  
Publicado por: 
Ricardo Mariano Galvão Santos 
Código Identificador:E132DD72 
 

                            

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