Ceará , 27 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2941 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 Art. 10 A Mesa Municipal de Negociação Permanente será paritária e deliberativa, composta de 10 (dez) membros efetivos e 10 (dez) suplentes, definidos da seguinte forma: 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, indicado pelo(a) respectivo(a) Secretário(a) para responder pela ceara Administrativa; 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, indicado pelo(a) respectivo(a) Secretário(a) para responder pela ceara Financeira; 01 (um) representante da Controladoria Geral do Município, indicado(a) pelo(a) respectivo Secretário(a); 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito, indicado pela Chefia de Gabinete; 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município, indicado pelo titular do Órgão; §1º – Os assentos de membros efetivos e suplentes do Grupo de Trabalho dos Servidores serão ocupados pelas entidades sindicais, conforme a sua proporcionalidade de representação no serviço público municipal, tendo como número máximo de 03 (três). §2º – Serão ocupados 02 (dois) assentos por representantes da Câmara Municipal de Barbalha, indicados pela Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal. §3º – Outros representantes que por sua experiência profissional ou institucional possam contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos da Mesa Municipal de Negociação Permanente, poderão ser convidados a participar de reuniões, mediante requerimento de qualquer representação da Mesa. Art.11 A Coordenação da Mesa Municipal de Negociação Permanente competirá a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. Art.12 A MENP estará sob a responsabilidade de um designado setor da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, que assegurará os recursos humanos, materiais e logísticos necessários para o seu funcionamento adequado. Art.13 Os Grupos de Trabalho poderão ser assessorados por técnicos e/ou auxiliares, limitados, no máximo, a 2 (dois) integrantes, com vistas a subsidiar as suas atividades, desde que não interfira no bom funcionamento e andamento das negociações em pauta na MENP. CAPÍTULO V DA COMPETÊNCIA Art.14 Compete à Mesa Municipal de Negociação Permanente: Discutir, negociar e encaminhar as questões de interesse dos servidores municipais; Instituir, interinamente e com prazo definido, Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho; Art.15 A Mesa Municipal de Negociação Permanente reunir-se-á ordinariamente, no mínimo 01 (uma) vezes por mês, e, extraordinariamente, de ofício, quando convocada por seu Coordenador, em razão de requerimento de uma das partes. Parágrafo Único - Havendo mais de uma solicitação de reunião extraordinária, o Coordenador poderá aglutinar as pautas para tratamento em uma única reunião. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 O Regimento Interno da MENP será elaborado pelas Lideranças dos Grupos de Trabalho, o qual será submetido à aprovação dos demais integrantes. Art. 17 Em todas as reuniões da MENP serão lavradas atas, que deverão ser aprovadas e assinadas por seus membros. Art. 18 A participação na Mesa de Negociação de que trata esta Lei não será remunerada ou gratificada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público. Art. 19 . A falta ao trabalho em decorrência de participação em reunião da MENP será abonada Art. 20 Os casos omissos serão dirimidos por voto da maioria dos integrantes da MENP. Art. 21 A Mesa Municipal de Negociação Permanente será implantada no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, a partir da publicação desta Lei. Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de abril de 2022. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha Publicada no Átrio Municipal em 22/04/2022. Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:AC89E12C PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EDITAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 26.04.001/2022 O MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ, convoca os candidatos abaixo relacionados, devidamente aprovados e classificados no Processo Seletivo do Município de Barbalha/CE, regido pelo Edital nº 01/2021, homologado pelo Decreto n° 87/2021, de 06 de dezembro de 2021, destinado a contratação temporária de servidores, a comparecerem ao Setor de Recursos Humanos da respectiva Secretaria para a qual foi convocado, situando-se a Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos à Avenida Pio Sampaio, nº 499, Cirolândia; a Secretaria Municipal de Educação no Centro Administrativo José de Sá Barreto, na Av. Domingos Sampaio Miranda, nº 715, Loteamento Jardim dos Ipês, Alto da Alegria; e a Secretaria de Saúde na Av. Cel João Coelho, nº 207, 4º andar, Centro; todas nesta cidade, no horário de 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas das segunda feiras às sextas feiras, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste ato convocatório, a fim de apresentarem a documentação necessária ao procedimento de contratação, conforme previsto no item 12.1, alíneas A,B,C,D, E, F, G, H, I, J, K, M, L, N e O do Processo Seletivo. Será considerado desistente, o candidato que deixar de entregar a documentação na forma e prazo estabelecidos. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS CARGO NOME MOTORISTA CATEGORIA D JOÃO PAULO DOS SANTOS FARIAS OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA EMANUEL HIGOR FERREIRA VIEIRA Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 26 de abril de 2022 ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO Procuradora Geral do Município Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022 OAB/CE 29.883 Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:F6276633 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (CICERO RAIMUNDO DE SOUZA) Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da Resolução COEMA 02/2019 para (BOVINOCULTURA), localizada no município de Barbalha, na (ST FORMIGA). Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR. Publicado por: Ricardo Mariano Galvão Santos Código Identificador:E132DD72Fechar