DOMCE 27/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2941
www.diariomunicipal.com.br/aprece 9
exigências editalícias.Empresas Inabilitadas:FV CONSTRUÇÕES
EIRELIpor descumprir os itens 3.2.3.3; 3.2.4.2 alínea “a” do Edital
Convocatório;J DE FONTE RANGEL EIRELIpor descumprir o
item
3.2.4.2
alínea
“a”
do
Edital
Convocatório;ROMA
CONSTRUTORA EIRELIpor descumprir o item 3.2.4.2 alínea “a”
do
Edital
Convocatório;CERMIL
CONSTRUÇÕES
E
MINERAÇÃO LTDApor descumprir os itens 3.2.3.1.1 alínea “c” do
Edital Convocatório;Maiores informações:Sede da CPL, sito na Rua
Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota, no horário de 08:00 às 12:00 horas.
Assaré/CE, 26 de abril de 2022.
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO
Presidente da CPL.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:B30699DC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 08.04.2022/01, REFERENTE À
DISPENSA Nº. 2022.04.06.1 -
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato nº 08.04.2022/01, referente à DISPENSA nº.
2022.04.06.1.Partes: o Município de Assaré/CE, através Da
Secretaria Municipal de Administração e Finanças e o Sr. Miguel Dias
de Alencar.Objeto: Locação de 01 (um) imóvel localizado na Rua
Padre Agamenon de Matos Coelho, Centro, destinado ao
funcionamento
do
Setor
de
Tributos
do
município
de
Assaré.Valor(es):R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, totalizando o
valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).Fundamento Legal:Artigo 24,
inciso X, da Lei nº 8.666/93,e suas alterações posteriores.Vigência:12
(doze) meses.Signatários: José Flávio Onofre Paiva e Miguel Dias de
Alencar.
Assaré/CE, 08 de abril de 2022.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:FCD2BA2B
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2022.04.26.1
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2022.04.26.1 - SRP.A Pregoeira Oficial do Município de Assaré/CE
torna público que será realizado Certame Licitatório na modalidade
Pregão Eletrônico -Objeto:Registro de preços para futura e eventual
aquisição de Material Permanente - Padrão FNDE para as Escolas da
rede de ensino do Município de Assaré/CE,conforme especificações
constantes no Instrumento Convocatório.Início de acolhimento das
propostas: 28 de abril de 2022 a partir das 17:00 horas.Abertura das
propostas:10 de maio de 2022 às 08:30 horas.Início da sessão e
disputa de preços:10 de maio de 2022 às 09:00 horas - através do
sitewww.comprasssare.com.br. Os interessados poderão obter o texto
integral
do
Edital
através
dos
endereços
eletrônicos:www.comprasssare.com.brewww.tce.ce.gov.br,ouno Setor
de Licitações da Prefeitura situada à Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota
Assaré - Ceará no horário de 08:00 às 12:00hrs.Informações pelo
telefone (88) 3535-1613.
Assaré/CE, 26 de abril de 2022 –
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO -
Pregoeira Oficial do Município.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:E1D3221D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.621/2022, DE 22 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO
MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DO
MUNICÍPIO DE BARBALHA (2022/2031) DA
FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de
Barbalha, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância –
PMPI de Barbalha/CE, com vigência de 10 (dez) anos, até 2031, a
contar da publicação desta Lei, na forma do seu Anexo Único, com
vistas ao cumprimento do disposto na Lei Federal no 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, e na Resolução no 0202/2022 do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que
visa o atendimento dos direitos da criança de zero até seis anos de
idade.
Art. 2º. No Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI referido
no art. 1o, constam os princípios e diretrizes em conformidade com o
Plano Nacional pela Primeira infância – PMPI e a Lei Estadual 16.856
de 22 de Março de 2019, o diagnóstico da Primeira Infância no
Município, as ações finalística, o monitoramento e a avaliação dos
resultados.
Parágrafo Único - As ações finalísticas tratam dos seguintes temas:
Criança com saúde;
Educação Infantil;
A família e a Comunidade;
Assistência social e suas Famílias;
Acolhimento Institucional e Adoção;
Do Direito de Brincar ao brinquedo de todas as crianças;
A criança e o espaço - A cidade e o Meio Ambiente;
Enfretamento as violências contra Crianças;
Assegurando o Documento de Cidadania a todas as Crianças;
Protegendo as crianças da pressão consumista;
Controlando a exposição precoce aos meios de comunicação;
Evitando acidentes na primeira infância.
Art. 3º. O Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, tem a
finalidade de garantir a proteção integral, a promoção e a defesa da
criança desde o período gestacional até os seis anos, enquanto sujeito
de direito, de acordo com os princípios da Declaração Universal dos
Direitos das Crianças.
Art. 4º. O anexo Único contido nesta Lei, destina-se a orientar os
programas, projetos e ações voltados para o atendimento a gestantes e
crianças até seis anos, em cada Secretaria responsável pelos pilares do
Cuidar, Educar, Promover a Assistência Social e o Direto a Cidadania.
Art. 5º. As metas previstas no Anexo Único integrante desta Lei
deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PMPI, desde que não
haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.
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