DOMCE 27/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2941
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Art. 10 A Mesa Municipal de Negociação Permanente será paritária e
deliberativa, composta de 10 (dez) membros efetivos e 10 (dez)
suplentes, definidos da seguinte forma:
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e
Gestão, indicado pelo(a) respectivo(a) Secretário(a) para responder
pela ceara Administrativa;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e
Gestão, indicado pelo(a) respectivo(a) Secretário(a) para responder
pela ceara Financeira;
01 (um) representante da Controladoria Geral do Município,
indicado(a) pelo(a) respectivo Secretário(a);
01 (um) representante do Gabinete do Prefeito, indicado pela Chefia
de Gabinete;
01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município, indicado
pelo titular do Órgão;
§1º – Os assentos de membros efetivos e suplentes do Grupo de
Trabalho dos Servidores serão ocupados pelas entidades sindicais,
conforme a sua proporcionalidade de representação no serviço público
municipal, tendo como número máximo de 03 (três).
§2º – Serão ocupados 02 (dois) assentos por representantes da Câmara
Municipal de Barbalha, indicados pela Mesa Diretora do Poder
Legislativo Municipal.
§3º – Outros representantes que por sua experiência profissional ou
institucional possam contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos
da Mesa Municipal de Negociação Permanente, poderão ser
convidados a participar de reuniões, mediante requerimento de
qualquer representação da Mesa.
Art.11 A Coordenação da Mesa Municipal de Negociação
Permanente competirá a Secretaria Municipal de Planejamento e
Gestão.
Art.12 A MENP estará sob a responsabilidade de um designado setor
da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, que assegurará os
recursos humanos, materiais e logísticos necessários para o seu
funcionamento adequado.
Art.13 Os Grupos de Trabalho poderão ser assessorados por técnicos
e/ou auxiliares, limitados, no máximo, a 2 (dois) integrantes, com
vistas a subsidiar as suas atividades, desde que não interfira no bom
funcionamento e andamento das negociações em pauta na MENP.
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA
Art.14 Compete à Mesa Municipal de Negociação Permanente:
Discutir, negociar e encaminhar as questões de interesse dos
servidores municipais;
Instituir, interinamente e com prazo definido, Comissões Temáticas e
Grupos de Trabalho;
Art.15 A Mesa Municipal de Negociação Permanente reunir-se-á
ordinariamente, no
mínimo
01 (uma) vezes por
mês, e,
extraordinariamente,
de
ofício,
quando
convocada
por
seu
Coordenador, em razão de requerimento de uma das partes.
Parágrafo Único - Havendo mais de uma solicitação de reunião
extraordinária, o Coordenador poderá aglutinar as pautas para
tratamento em uma única reunião.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 O Regimento Interno da MENP será elaborado pelas
Lideranças dos Grupos de Trabalho, o qual será submetido à
aprovação dos demais integrantes.
Art. 17 Em todas as reuniões da MENP serão lavradas atas, que
deverão ser aprovadas e assinadas por seus membros.
Art. 18 A participação na Mesa de Negociação de que trata esta Lei
não será remunerada ou gratificada, sendo seu exercício considerado
de relevante interesse público.
Art. 19 . A falta ao trabalho em decorrência de participação em
reunião da MENP será abonada
Art. 20 Os casos omissos serão dirimidos por voto da maioria dos
integrantes da MENP.
Art. 21 A Mesa Municipal de Negociação Permanente será
implantada no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, a partir da
publicação desta Lei.
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de abril de 2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Publicada no Átrio Municipal em 22/04/2022.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:AC89E12C
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EDITAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 26.04.001/2022
O MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ,
convoca os candidatos abaixo relacionados, devidamente aprovados e
classificados no Processo Seletivo do Município de Barbalha/CE,
regido pelo Edital nº 01/2021, homologado pelo Decreto n° 87/2021,
de 06 de dezembro de 2021, destinado a contratação temporária de
servidores, a comparecerem ao Setor de Recursos Humanos da
respectiva Secretaria para a qual foi convocado, situando-se a
Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres
e Direitos Humanos à Avenida Pio Sampaio, nº 499, Cirolândia; a
Secretaria Municipal de Educação no Centro Administrativo José de
Sá Barreto, na Av. Domingos Sampaio Miranda, nº 715, Loteamento
Jardim dos Ipês, Alto da Alegria; e a Secretaria de Saúde na Av. Cel
João Coelho, nº 207, 4º andar, Centro; todas nesta cidade, no horário
de 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas das segunda feiras às
sextas feiras, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da publicação deste ato convocatório, a fim de apresentarem a
documentação necessária ao procedimento de contratação, conforme
previsto no item 12.1, alíneas A,B,C,D, E, F, G, H, I, J, K, M, L, N e
O do Processo Seletivo. Será considerado desistente, o candidato
que deixar de entregar a documentação na forma e prazo
estabelecidos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
CARGO
NOME
MOTORISTA CATEGORIA D
JOÃO PAULO DOS SANTOS FARIAS
OPERADOR
DE
PÁ
CARREGADEIRA
EMANUEL HIGOR FERREIRA VIEIRA
Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 26 de abril de 2022
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO
Procuradora Geral do Município
Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022
OAB/CE 29.883
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:F6276633
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
(CICERO RAIMUNDO DE SOUZA)
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da
Resolução COEMA 02/2019 para (BOVINOCULTURA), localizada
no município de Barbalha, na (ST FORMIGA). Foi determinado o
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de
Licenciamento da AMASBAR.
Publicado por:
Ricardo Mariano Galvão Santos
Código Identificador:E132DD72
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