DOMCE 27/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2941 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
veículo será considerado objeto de sucata irreversível ao proprietário 
não legalmente identificado. 
Art. 8º Eventuais casos omissos ou não esclarecidos nesta Lei 
poderão ser resolvidos por ato do Chefe do Poder Executivo 
Municipal. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de abril de 2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha 
  
Publicada no Átrio Municipal em 22/04/2022.  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:CC721738 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2022.04.26/1. 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2022.04.25.1. 
 
EXTRATO DO CONTRATO 
  
Extrato do Contrato nº 2022.04.26/1. Inexigibilidade de Licitação nº 
2022.04.25.1. Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 25 c/c com o 
inciso III, do artigo 13 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no 
Artigo 3º-A da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994 (Estatuto da 
OAB), incluído pela Lei 14.039/20. Partes: O Município de Barbalha, 
através da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e a empresa 
CARLOS 
EDUARDO 
MACIEL 
PEREIRA 
SOCIEDADE 
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Objeto: Contratação de Sociedade 
de Advocacia para prestação de serviços advocatícios e técnicos de 
natureza jurídica junto a Prefeitura Municipal de Barbalha visando 
auxiliar a Procuradoria Geral do Município, em face das demandas 
judiciais (TJ/CE e TRT7) e/ou administrativas (TCE/CE e repartições 
públicas federais e estaduais) já existentes em Fortaleza/CE e em 
Brasília/DF (STF, STJ, TST, TRF1, TCU e repartições públicas 
federais), bem como em relação àquelas que porventura venham a 
ocorrer, inclusive em Brasília, junto a Secretaria Municipal de 
Planejamento e Gestão. Valor(es): R$ 2.841,25 (dois mil e oitocentos 
e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos) mensais, totalizando o 
valor de R$ 22.730,00 (vinte e dois mil setecentos e trinta reais). 
Vigência Contratual: até 31 de dezembro de 2022. Signatários: 
Aquiles Soares de Sampaio e Carlos Eduardo Maciel Pereira. 
  
Data: 26 de abril de 2022. 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:3DD2AA6F 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2022.04.26/3. 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2022.04.25.1 
 
EXTRATO DO CONTRATO 
  
Extrato do Contrato nº 2022.04.26/3. Inexigibilidade de Licitação nº 
2022.04.25.1. Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 25 c/c com o 
inciso III, do artigo 13 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no 
Artigo 3º-A da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994 (Estatuto da 
OAB), incluído pela Lei 14.039/20. Partes: O Município de Barbalha, 
através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa CARLOS 
EDUARDO MACIEL PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE 
ADVOCACIA Objeto: Contratação de Sociedade de Advocacia para 
prestação de serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica 
junto a Prefeitura Municipal de Barbalha visando auxiliar a 
Procuradoria Geral do Município, em face das demandas judiciais 
(TJ/CE e TRT7) e/ou administrativas (TCE/CE e repartições públicas 
federais e estaduais) já existentes em Fortaleza/CE e em Brasília/DF 
(STF, STJ, TST, TRF1, TCU e repartições públicas federais), bem 
como em relação àquelas que porventura venham a ocorrer, inclusive 
em Brasília, junto a Secretaria Municipal de Saúde. Valor(es): R$ 
2.841,25 (dois mil e oitocentos e quarenta e um reais e vinte e cinco 
centavos) mensais, totalizando o valor de R$ 22.730,00 (vinte e dois 
mil setecentos e trinta reais). Vigência Contratual: até 31 de 
dezembro de 2022. Signatários: Sheyla Martins Alves Francelino e 
Carlos Eduardo Maciel Pereira. 
  
Data: 26 de abril de 2022. 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:26CB3A9B 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2022.04.26/4. 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2022.04.25.1. 
 
EXTRATO DO CONTRATO 
  
Extrato do Contrato nº 2022.04.26/4. Inexigibilidade de Licitação nº 
2022.04.25.1. Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 25 c/c com o 
inciso III, do artigo 13 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no 
Artigo 3º-A da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994 (Estatuto da 
OAB), incluído pela Lei 14.039/20. Partes: O Município de Barbalha, 
através da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento 
Social, Mulheres e Direitos Humanos e a empresa CARLOS 
EDUARDO MACIEL PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE 
ADVOCACIA Objeto: Contratação de Sociedade de Advocacia para 
prestação de serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica 
junto a Prefeitura Municipal de Barbalha visando auxiliar a 
Procuradoria Geral do Município, em face das demandas judiciais 
(TJ/CE e TRT7) e/ou administrativas (TCE/CE e repartições públicas 
federais e estaduais) já existentes em Fortaleza/CE e em Brasília/DF 
(STF, STJ, TST, TRF1, TCU e repartições públicas federais), bem 
como em relação àquelas que porventura venham a ocorrer, inclusive 
em 
Brasília, 
junto 
a 
Secretaria 
Municipal 
do 
Trabalho, 
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos. Valores: R$ 
2.841,25 (dois mil e oitocentos e quarenta e um reais e vinte e cinco 
centavos) mensais, totalizando o valor de R$ 22.730,00 (vinte e dois 
mil setecentos e trinta reais). Vigência Contratual: até 31 de 
dezembro de 2022. Signatários: Francisco Sandoval Barreto de 
Alencar e Carlos Eduardo Maciel Pereira. 
  
Data: 26 de abril de 2022. 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:846F8A92 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA 
 
GABINETE  
PORTARIA Nº 038/2022 
 
Dispões sobre a Constituição da Equipe Técnica para 
implementação dos Parâmetros para a Promoção da 
Qualidade e Equidade da Educação Infantil 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, 
inciso VI da Lei Orgânica do Município, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. NOMEAR os membros abaixo relacionados, sob a 
coordenação do primeiro, para compor a Equipe Técnica para 
implementação dos Parâmetros para a Promoção da Qualidade e 
Equidade da Educação Infantil: 
I. Clara de Assis de Queiroz Fialho; 
II. Maria Lúcia Lima de Sousa; 
III. Kátia Costa Ribeiro; 
IV. Márcia Carvalho Dias Nunes; 
V. Antonio Junior de Moraes. 
  

                            

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