DOMCE 27/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2941
www.diariomunicipal.com.br/aprece 13
veículo será considerado objeto de sucata irreversível ao proprietário
não legalmente identificado.
Art. 8º Eventuais casos omissos ou não esclarecidos nesta Lei
poderão ser resolvidos por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de abril de 2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Publicada no Átrio Municipal em 22/04/2022.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:CC721738
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2022.04.26/1.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2022.04.25.1.
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato nº 2022.04.26/1. Inexigibilidade de Licitação nº
2022.04.25.1. Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 25 c/c com o
inciso III, do artigo 13 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no
Artigo 3º-A da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994 (Estatuto da
OAB), incluído pela Lei 14.039/20. Partes: O Município de Barbalha,
através da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e a empresa
CARLOS
EDUARDO
MACIEL
PEREIRA
SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Objeto: Contratação de Sociedade
de Advocacia para prestação de serviços advocatícios e técnicos de
natureza jurídica junto a Prefeitura Municipal de Barbalha visando
auxiliar a Procuradoria Geral do Município, em face das demandas
judiciais (TJ/CE e TRT7) e/ou administrativas (TCE/CE e repartições
públicas federais e estaduais) já existentes em Fortaleza/CE e em
Brasília/DF (STF, STJ, TST, TRF1, TCU e repartições públicas
federais), bem como em relação àquelas que porventura venham a
ocorrer, inclusive em Brasília, junto a Secretaria Municipal de
Planejamento e Gestão. Valor(es): R$ 2.841,25 (dois mil e oitocentos
e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos) mensais, totalizando o
valor de R$ 22.730,00 (vinte e dois mil setecentos e trinta reais).
Vigência Contratual: até 31 de dezembro de 2022. Signatários:
Aquiles Soares de Sampaio e Carlos Eduardo Maciel Pereira.
Data: 26 de abril de 2022.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:3DD2AA6F
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2022.04.26/3.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2022.04.25.1
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato nº 2022.04.26/3. Inexigibilidade de Licitação nº
2022.04.25.1. Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 25 c/c com o
inciso III, do artigo 13 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no
Artigo 3º-A da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994 (Estatuto da
OAB), incluído pela Lei 14.039/20. Partes: O Município de Barbalha,
através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa CARLOS
EDUARDO MACIEL PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA Objeto: Contratação de Sociedade de Advocacia para
prestação de serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica
junto a Prefeitura Municipal de Barbalha visando auxiliar a
Procuradoria Geral do Município, em face das demandas judiciais
(TJ/CE e TRT7) e/ou administrativas (TCE/CE e repartições públicas
federais e estaduais) já existentes em Fortaleza/CE e em Brasília/DF
(STF, STJ, TST, TRF1, TCU e repartições públicas federais), bem
como em relação àquelas que porventura venham a ocorrer, inclusive
em Brasília, junto a Secretaria Municipal de Saúde. Valor(es): R$
2.841,25 (dois mil e oitocentos e quarenta e um reais e vinte e cinco
centavos) mensais, totalizando o valor de R$ 22.730,00 (vinte e dois
mil setecentos e trinta reais). Vigência Contratual: até 31 de
dezembro de 2022. Signatários: Sheyla Martins Alves Francelino e
Carlos Eduardo Maciel Pereira.
Data: 26 de abril de 2022.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:26CB3A9B
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2022.04.26/4.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2022.04.25.1.
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato nº 2022.04.26/4. Inexigibilidade de Licitação nº
2022.04.25.1. Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 25 c/c com o
inciso III, do artigo 13 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no
Artigo 3º-A da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994 (Estatuto da
OAB), incluído pela Lei 14.039/20. Partes: O Município de Barbalha,
através da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento
Social, Mulheres e Direitos Humanos e a empresa CARLOS
EDUARDO MACIEL PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA Objeto: Contratação de Sociedade de Advocacia para
prestação de serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica
junto a Prefeitura Municipal de Barbalha visando auxiliar a
Procuradoria Geral do Município, em face das demandas judiciais
(TJ/CE e TRT7) e/ou administrativas (TCE/CE e repartições públicas
federais e estaduais) já existentes em Fortaleza/CE e em Brasília/DF
(STF, STJ, TST, TRF1, TCU e repartições públicas federais), bem
como em relação àquelas que porventura venham a ocorrer, inclusive
em
Brasília,
junto
a
Secretaria
Municipal
do
Trabalho,
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos. Valores: R$
2.841,25 (dois mil e oitocentos e quarenta e um reais e vinte e cinco
centavos) mensais, totalizando o valor de R$ 22.730,00 (vinte e dois
mil setecentos e trinta reais). Vigência Contratual: até 31 de
dezembro de 2022. Signatários: Francisco Sandoval Barreto de
Alencar e Carlos Eduardo Maciel Pereira.
Data: 26 de abril de 2022.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:846F8A92
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA
GABINETE
PORTARIA Nº 038/2022
Dispões sobre a Constituição da Equipe Técnica para
implementação dos Parâmetros para a Promoção da
Qualidade e Equidade da Educação Infantil
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso VI da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR os membros abaixo relacionados, sob a
coordenação do primeiro, para compor a Equipe Técnica para
implementação dos Parâmetros para a Promoção da Qualidade e
Equidade da Educação Infantil:
I. Clara de Assis de Queiroz Fialho;
II. Maria Lúcia Lima de Sousa;
III. Kátia Costa Ribeiro;
IV. Márcia Carvalho Dias Nunes;
V. Antonio Junior de Moraes.
Fechar