DOMCE 27/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2941
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devidas aos seus dependentes serão calculados e reajustados de acordo
com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os
requisitos nela estabelecidos para a concessão destes benefícios.
Art. 22 - O requisito de 5 (cinco) anos no nível e classe não impedirá
o servidor de aposentar-se com fundamento na totalidade da
remuneração desde que lotado no cargo em que se der a aposentadoria
pelo período mínimo exigido de 5 (cinco) anos, hipótese dos
proventos serão calculados e fixados com base no cargo, na classe e
nível anterior, independente do atendimento pelo servidor neste
penúltimo cargo, classe e nível do requisito de 5 (cinco) anos nessa
condição.
Parágrafo único - Na hipótese do benefício ser concedido com
fundamento na média aritmética, deverá ser atendido o requisito de 5
(cinco) anos de lotação no cargo, dispensado a exigência de 5 (cinco)
anos na classe e nível, mas terá como limite de cálculo de benefício o
valor fixados com base no cargo, na classe e nível anterior.
Art. 23 - O servidor que tenha completado as exigências para a
aposentadoria voluntária e optar em permanecer na função, poderá
fazer jus a um abono permanência equivalente ao valor da sua
contribuição previdenciária até completar as exigências para a
aposentadoria compulsória.
§1º A opção em permanecer na função dará de forma tácita, não
precisando ser preenchido nenhum tipo de requerimento por parte do
servidor.
§2º O pagamento do abono de permanência é de responsabilidade do
Município e será devido a partir do preenchimento das exigências para
o benefício de aposentadoria, sendo válido até a solicitação de
aposentadoria voluntária do servidor ou preenchimento das condições
para aposentadoria compulsória.
§3° Em caso de pagamento de contribuição indevida pelo servidor,
este pode solicitar a devolução, sendo esta corrigida apenas pelo
índices inflacionários.
Art. 24 - O Poder Executivo expedirá os atos regulamentares
necessários à plena execução desta Lei Complementar, inclusive os
regulamentos sobre os Conselhos nela previstos, dando-os a devida
publicidade.
Art. 25 - O Município de Fortim é responsável pela cobertura de
eventuais insuficiências financeiras do RPPS, decorrentes do
pagamento de benefícios previdenciários.
Art. 26 - Fica referendada integralmente a alteração promovida pelo
artigo 1º da Emenda à Constituição Federal de n° 103, de 12 de
novembro de 2019, no artigo 149 da Constituição Federal, bem como
à revogação do § 21 do artigo 40, dos artigos 2º, 6º e 6º-A da Emenda
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e do artigo 3º da
Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, promovida pela
alínea “a” do inciso I e pelos incisos III e IV do artigo 35 da Emenda à
Constituição Federal de nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 27 - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 28 – Esta Lei Complementar será regulamentada, caso
necessário, por Decreto do Chefe do Executivo Municipal no prazo de
até 06 (Seis) meses.
Art. 29 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário, em especial as
previstas na Lei Orgânica Municipal, na Lei Complementar nº
003/2011 (antiga Lei nº 183/2000), e na Lei Municipal de nº 234, de
22 de março de 2005.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 28 de março de 2022.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:004D7EE9
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO N° 1612.01/2021-SMDU –
(ADITIVO DE PRAZO) 02° ADITIVO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO N° 1612.01/2021-SMDU
– (ADITIVO DE PRAZO) 02° ADITIVO - referente ao Processo
Administrativo de TOMADA DE PREÇOS Nº 1208.01/2021-SMDU.
PARTES: Município de Fortim, através da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano; OBJETO: Contratação de empresa para
construção de uma praça na comunidade de Guajiru, através da
Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Município de Fortim/CE;
CONTRATADO:Ferreira Construtora LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 28.149.744/0001-91; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57,
inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. VIGÊNCIA: De 13 de Abril de
2022 até 12 de Julho de 2022.
Ordenador de Despesas:
FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA -
Secretário de Desenvolvimento Urbano.
Fortim/CE, 26 de Abril de 2022.
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:4E0B6726
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA
COMISSAO DE LICITACAO
EXTRATO DE ADITIVO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRECHEIRINHA – ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº
2022.02.01.01 – OBJETO: REVISÃO com alteração de valor do
contrato de serviços especializados na realização do transporte escolar
da rede municipal de ensino do município de Frecheirinha/CE.
CONTRATANTE: Município de Frecheirinha, representada por
seu/sua Ordenador(a) de Despesas, Sr. Edilene Maria de Aquino
Sousa. CONTRATADA: YELLOW RIVER EMPREENDIMENTOS
EIRELI – EPP. JUSTIFICATIVA: Necessidade de manutenção do
equilíbrio-econômico financeiro do contrato. PERCENTUAL DE
AJUSTE: 3,28%, refletindo em um acréscimo de R$ 17.591,20
(dezessete mil, quinhentos e noventa e um reais e vinte centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 65, inciso II, alínea “d”, da
Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993. DATA DA
ASSINATURA: 04/04/2022.
EDILENE MARIA DE AQUINO SOUSA
Ordenador (a) de Despesas da Secretaria de Educação e Desporto.
Publicado por:
Benedito Lusinete Siqueira Loiola
Código Identificador:D8D9397A
COMISSAO DE LICITACAO
EXTRATO DE ADITIVO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRECHEIRINHA – ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº
2022.02.01.02 – OBJETO: REVISÃO com alteração de valor do
contrato de serviços especializados na realização do transporte escolar
da rede municipal de ensino do município de Frecheirinha/CE.
CONTRATANTE: Município de Frecheirinha, representada por
seu/sua Ordenador(a) de Despesas, Sr. Edilene Maria de Aquino
Sousa. CONTRATADA: ORDÔNIO FERREIRA FERNANDES -
ME. JUSTIFICATIVA: Necessidade de manutenção do equilíbrio-
econômico financeiro do contrato. PERCENTUAL DE AJUSTE:
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