DOMCE 27/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2941 
 
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devidas aos seus dependentes serão calculados e reajustados de acordo 
com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os 
requisitos nela estabelecidos para a concessão destes benefícios. 
  
Art. 22 - O requisito de 5 (cinco) anos no nível e classe não impedirá 
o servidor de aposentar-se com fundamento na totalidade da 
remuneração desde que lotado no cargo em que se der a aposentadoria 
pelo período mínimo exigido de 5 (cinco) anos, hipótese dos 
proventos serão calculados e fixados com base no cargo, na classe e 
nível anterior, independente do atendimento pelo servidor neste 
penúltimo cargo, classe e nível do requisito de 5 (cinco) anos nessa 
condição. 
  
Parágrafo único - Na hipótese do benefício ser concedido com 
fundamento na média aritmética, deverá ser atendido o requisito de 5 
(cinco) anos de lotação no cargo, dispensado a exigência de 5 (cinco) 
anos na classe e nível, mas terá como limite de cálculo de benefício o 
valor fixados com base no cargo, na classe e nível anterior. 
  
Art. 23 - O servidor que tenha completado as exigências para a 
aposentadoria voluntária e optar em permanecer na função, poderá 
fazer jus a um abono permanência equivalente ao valor da sua 
contribuição previdenciária até completar as exigências para a 
aposentadoria compulsória. 
  
§1º A opção em permanecer na função dará de forma tácita, não 
precisando ser preenchido nenhum tipo de requerimento por parte do 
servidor. 
  
§2º O pagamento do abono de permanência é de responsabilidade do 
Município e será devido a partir do preenchimento das exigências para 
o benefício de aposentadoria, sendo válido até a solicitação de 
aposentadoria voluntária do servidor ou preenchimento das condições 
para aposentadoria compulsória. 
  
§3° Em caso de pagamento de contribuição indevida pelo servidor, 
este pode solicitar a devolução, sendo esta corrigida apenas pelo 
índices inflacionários. 
  
Art. 24 - O Poder Executivo expedirá os atos regulamentares 
necessários à plena execução desta Lei Complementar, inclusive os 
regulamentos sobre os Conselhos nela previstos, dando-os a devida 
publicidade. 
  
Art. 25 - O Município de Fortim é responsável pela cobertura de 
eventuais insuficiências financeiras do RPPS, decorrentes do 
pagamento de benefícios previdenciários. 
  
Art. 26 - Fica referendada integralmente a alteração promovida pelo 
artigo 1º da Emenda à Constituição Federal de n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, no artigo 149 da Constituição Federal, bem como 
à revogação do § 21 do artigo 40, dos artigos 2º, 6º e 6º-A da Emenda 
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e do artigo 3º da 
Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, promovida pela 
alínea “a” do inciso I e pelos incisos III e IV do artigo 35 da Emenda à 
Constituição Federal de nº 103, de 12 de novembro de 2019. 
  
Art. 27 - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 28 – Esta Lei Complementar será regulamentada, caso 
necessário, por Decreto do Chefe do Executivo Municipal no prazo de 
até 06 (Seis) meses. 
  
Art. 29 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário, em especial as 
previstas na Lei Orgânica Municipal, na Lei Complementar nº 
003/2011 (antiga Lei nº 183/2000), e na Lei Municipal de nº 234, de 
22 de março de 2005. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 28 de março de 2022. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:004D7EE9 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DO CONTRATO N° 1612.01/2021-SMDU – 
(ADITIVO DE PRAZO) 02° ADITIVO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO N° 1612.01/2021-SMDU 
– (ADITIVO DE PRAZO) 02° ADITIVO - referente ao Processo 
Administrativo de TOMADA DE PREÇOS Nº 1208.01/2021-SMDU. 
PARTES: Município de Fortim, através da Secretaria de 
Desenvolvimento Urbano; OBJETO: Contratação de empresa para 
construção de uma praça na comunidade de Guajiru, através da 
Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Município de Fortim/CE; 
CONTRATADO:Ferreira Construtora LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
nº 28.149.744/0001-91; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, 
inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. VIGÊNCIA: De 13 de Abril de 
2022 até 12 de Julho de 2022. 
  
Ordenador de Despesas: 
FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA -  
Secretário de Desenvolvimento Urbano. 
  
Fortim/CE, 26 de Abril de 2022. 
  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:4E0B6726 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA 
 
COMISSAO DE LICITACAO 
EXTRATO DE ADITIVO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FRECHEIRINHA – ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 
2022.02.01.01 – OBJETO: REVISÃO com alteração de valor do 
contrato de serviços especializados na realização do transporte escolar 
da rede municipal de ensino do município de Frecheirinha/CE. 
CONTRATANTE: Município de Frecheirinha, representada por 
seu/sua Ordenador(a) de Despesas, Sr. Edilene Maria de Aquino 
Sousa. CONTRATADA: YELLOW RIVER EMPREENDIMENTOS 
EIRELI – EPP. JUSTIFICATIVA: Necessidade de manutenção do 
equilíbrio-econômico financeiro do contrato. PERCENTUAL DE 
AJUSTE: 3,28%, refletindo em um acréscimo de R$ 17.591,20 
(dezessete mil, quinhentos e noventa e um reais e vinte centavos). 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 65, inciso II, alínea “d”, da 
Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993. DATA DA 
ASSINATURA: 04/04/2022.  
  
EDILENE MARIA DE AQUINO SOUSA 
Ordenador (a) de Despesas da Secretaria de Educação e Desporto. 
  
Publicado por: 
Benedito Lusinete Siqueira Loiola 
Código Identificador:D8D9397A 
 
COMISSAO DE LICITACAO 
EXTRATO DE ADITIVO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FRECHEIRINHA – ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 
2022.02.01.02 – OBJETO: REVISÃO com alteração de valor do 
contrato de serviços especializados na realização do transporte escolar 
da rede municipal de ensino do município de Frecheirinha/CE. 
CONTRATANTE: Município de Frecheirinha, representada por 
seu/sua Ordenador(a) de Despesas, Sr. Edilene Maria de Aquino 
Sousa. CONTRATADA: ORDÔNIO FERREIRA FERNANDES - 
ME. JUSTIFICATIVA: Necessidade de manutenção do equilíbrio-
econômico financeiro do contrato. PERCENTUAL DE AJUSTE: 

                            

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