DOMCE 27/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2941
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE
aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei Complementar:
Art. 1°. Esta Lei dispõe sobre o reajuste do valor do subsídio do
prefeito, vice-prefeito e secretários municipais a partir de 1° de março
de 2022.
Art. 2°. O subsídio mensal do prefeito, do vice-prefeito e dos
secretários do Município de Icapuí, a partir de 1º de março de 2022,
ficam reajustados no percentual de 10,04% (dez inteiros e quatro
centésimos por cento), correspondente a inflação medida pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) prevista para todo o ano
de 2021, passando a ter os seguintes valores:
I - Prefeito: R$ 17.694,43 (dezessete mil, seiscentos e noventa e
quatro reais e quarenta e três centavos);
II - Vice-prefeito: R$ 10.354,19 (dez mil, trezentos e cinquenta e
quatro reais e dezenove centavos);
III - Secretários municipais: R$ 7.596,00 (sete mil, quinhentos e
noventa e seis reais);
Art. 3°. Os subsídios de que tratam esta Lei não sofrerão acréscimos
advindos de gratificações, adicionais, abono, prêmios, verba de
representação ou de qualquer outra espécie remuneratória.
Art. 4º. Fica instituído o direito a um terço de férias e décimo terceiro
salário aos agentes políticos municipais, para vigorar a partir do
Exercício de 2022.
Parágrafo Único. Para os efeitos desta lei consideram-se agentes
políticos municipais ocupantes do cargo público de Vereador(a),
Prefeito(a), Vice-Prefeito(a) e Secretários(as) Municipais.
Art. 5º. São direitos dos Agentes Políticos do Município de Icapuí:
I – Gozo de férias anuais remuneradas, com um terço a mais do
salário normal.
II – Décimo terceiro salário, com base no valor integral do subsídio.
Art. 6º. Os valores correspondentes ao décimo terceiro e ao terço
constitucional de férias sofrerão alterações ou reajustes, sempre que os
valores dos subsídios dos agentes públicos forem modificados.
Parágrafo Único - O décimo terceiro salário corresponderá a 1/12 (um
doze avos), por mês de efetivo exercício, do subsídio devido em
dezembro do ano correspondente.
Art. 7º. O décimo terceiro salário deverá ser pago na mesma data em
que for previsto o pagamento para os demais servidores.
Art. 8º. O terço constitucional será pago juntamente com o gozo das
férias pelo agente público.
Art. 9º. Caso o prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, Vereador ou
Secretário Municipal deixe o cargo, o décimo terceiro salário ser-lhe-á
pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações próprias.
Art. 11. O Vice-Prefeito nomeado secretário, deverá optar pelo
recebimento do seu subsídio ou do subsídio do Secretário, vedado o
pagamento de qualquer acréscimo.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
com efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2022.
Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, AOS
20 DE ABRIL DE 2022.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:D7FCC2F8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA ADMINISTRATIVA
PORTARIA ADMINISTRATIVA 002/2022
Dispõe sobre atualização da nomeação dos bolsistas
Da Bolsa Orquestra da Banda de Música Municipal
Maestro Gonçalo Farias dos Santos
A Secretária do Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo do
Município de Icó- CE, Sarah Raquel Bezerra, no uso de suas
atribuições legais dispõe:
CONSIDERANDO que a Banda de Música Municipal Maestro
Gonçalo Farias dos Santos foi criada e denominada através da Lei
Municipal nº 778, de 01 de março de 2012.
CONSIDERANDO que o Art. 1º da Lei Municipal nº 778/2012
institui a Bolsa Orquestra para os músicos da Banda Municipal que
dela compõem;
CONSIDERANDO que os beneficiados com a Bolsa Orquestra
tendem a apresentar requisitos estabelecidos pelo Art. 2° da Lei
Municipal nº 778/2012;
CONSIDERANDO que o Art. 1° da Lei Municipal 977/2017 altera o
Art. 3º da Lei 778/2012 quanto ao número de bolsas e o valor
equivalente ao salário mínimo a ser pago aos bolsistas;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal 1.099/2021 Altera a Lei
Municipal 778/2012 quanto ao número de bolsas, passando de 22,
para 30 bolsistas;
CONSIDERANDO que os valores pagos aos bolsistas sempre serão
custeados pelo Tesouro Municipal;
CONSIDERANDO que a distribuição dos músicos na Banda de
Música Municipal se dará através dos seguintes instrumentos: Flauta,
Clarinete, Saxofone Alto, Saxofone Tenor, Trompa, Trompete,
Bombardino, Bombardão, Tuba, Percussão, Caixa Clara, Surdo,
Treme Terra e Bateria;
CONSIDERANDO que a concessão de Bolsa Orquestra é precedida
mediante audição individual do inscrito seguido de entrevista;
CONSIDERANDO que da seleção da Bolsa Orquestra compõe
cadastro de reserva e os integrantes destes podem substituir os
selecionados mediante necessidade verificada;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam atualizados os nomes dos seguintes bolsistas da Bolsa
Orquestra da Banda de Música Municipal Maestro Gonçalo Farias dos
Santos aprovados mediante seleção realizada por banca examinadora
coordenada pelo Maestro da Banda de Música Municipal, devendo
estarem à disposição para participar de concertos e apresentações
sempre convocados pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico,
Cultura e Turismo do Município de Icó-CE:
NOME
INSTRUMENTO
Adalberto Cavalcante Pereira Neto
Bombo
Ana Paula Dias
Caixa
Anderson Sampaio Lira
Trompete
Andney Moreira Dantas
Sax Tenor
Arthur da Silva Oliveira
Trompete
Anna Laysa Alves Estevão
Clarinete
Victor Henrique Inácio
Trombone
David Vieira Temoteo
Caixa
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