DOMCE 27/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2941 
 
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE 
aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei Complementar: 
  
Art. 1°. Esta Lei dispõe sobre o reajuste do valor do subsídio do 
prefeito, vice-prefeito e secretários municipais a partir de 1° de março 
de 2022. 
  
Art. 2°. O subsídio mensal do prefeito, do vice-prefeito e dos 
secretários do Município de Icapuí, a partir de 1º de março de 2022, 
ficam reajustados no percentual de 10,04% (dez inteiros e quatro 
centésimos por cento), correspondente a inflação medida pelo Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) prevista para todo o ano 
de 2021, passando a ter os seguintes valores: 
I - Prefeito: R$ 17.694,43 (dezessete mil, seiscentos e noventa e 
quatro reais e quarenta e três centavos); 
II - Vice-prefeito: R$ 10.354,19 (dez mil, trezentos e cinquenta e 
quatro reais e dezenove centavos); 
III - Secretários municipais: R$ 7.596,00 (sete mil, quinhentos e 
noventa e seis reais); 
  
Art. 3°. Os subsídios de que tratam esta Lei não sofrerão acréscimos 
advindos de gratificações, adicionais, abono, prêmios, verba de 
representação ou de qualquer outra espécie remuneratória. 
  
Art. 4º. Fica instituído o direito a um terço de férias e décimo terceiro 
salário aos agentes políticos municipais, para vigorar a partir do 
Exercício de 2022. 
Parágrafo Único. Para os efeitos desta lei consideram-se agentes 
políticos municipais ocupantes do cargo público de Vereador(a), 
Prefeito(a), Vice-Prefeito(a) e Secretários(as) Municipais. 
  
Art. 5º. São direitos dos Agentes Políticos do Município de Icapuí: 
I – Gozo de férias anuais remuneradas, com um terço a mais do 
salário normal. 
II – Décimo terceiro salário, com base no valor integral do subsídio. 
  
Art. 6º. Os valores correspondentes ao décimo terceiro e ao terço 
constitucional de férias sofrerão alterações ou reajustes, sempre que os 
valores dos subsídios dos agentes públicos forem modificados. 
Parágrafo Único - O décimo terceiro salário corresponderá a 1/12 (um 
doze avos), por mês de efetivo exercício, do subsídio devido em 
dezembro do ano correspondente. 
  
Art. 7º. O décimo terceiro salário deverá ser pago na mesma data em 
que for previsto o pagamento para os demais servidores. 
  
Art. 8º. O terço constitucional será pago juntamente com o gozo das 
férias pelo agente público. 
  
Art. 9º. Caso o prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, Vereador ou 
Secretário Municipal deixe o cargo, o décimo terceiro salário ser-lhe-á 
pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano. 
  
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta de dotações próprias. 
  
Art. 11. O Vice-Prefeito nomeado secretário, deverá optar pelo 
recebimento do seu subsídio ou do subsídio do Secretário, vedado o 
pagamento de qualquer acréscimo. 
  
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, 
com efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2022. 
Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, AOS 
20 DE ABRIL DE 2022. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:D7FCC2F8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ 
 
CHEFIA DE GABINETE 
PORTARIA ADMINISTRATIVA  
 
PORTARIA ADMINISTRATIVA 002/2022  
  
Dispõe sobre atualização da nomeação dos bolsistas 
Da Bolsa Orquestra da Banda de Música Municipal 
Maestro Gonçalo Farias dos Santos 
  
A Secretária do Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo do 
Município de Icó- CE, Sarah Raquel Bezerra, no uso de suas 
atribuições legais dispõe: 
  
CONSIDERANDO que a Banda de Música Municipal Maestro 
Gonçalo Farias dos Santos foi criada e denominada através da Lei 
Municipal nº 778, de 01 de março de 2012. 
  
CONSIDERANDO que o Art. 1º da Lei Municipal nº 778/2012 
institui a Bolsa Orquestra para os músicos da Banda Municipal que 
dela compõem; 
  
CONSIDERANDO que os beneficiados com a Bolsa Orquestra 
tendem a apresentar requisitos estabelecidos pelo Art. 2° da Lei 
Municipal nº 778/2012; 
  
CONSIDERANDO que o Art. 1° da Lei Municipal 977/2017 altera o 
Art. 3º da Lei 778/2012 quanto ao número de bolsas e o valor 
equivalente ao salário mínimo a ser pago aos bolsistas; 
  
CONSIDERANDO que a Lei Municipal 1.099/2021 Altera a Lei 
Municipal 778/2012 quanto ao número de bolsas, passando de 22, 
para 30 bolsistas; 
  
CONSIDERANDO que os valores pagos aos bolsistas sempre serão 
custeados pelo Tesouro Municipal; 
  
CONSIDERANDO que a distribuição dos músicos na Banda de 
Música Municipal se dará através dos seguintes instrumentos: Flauta, 
Clarinete, Saxofone Alto, Saxofone Tenor, Trompa, Trompete, 
Bombardino, Bombardão, Tuba, Percussão, Caixa Clara, Surdo, 
Treme Terra e Bateria; 
  
CONSIDERANDO que a concessão de Bolsa Orquestra é precedida 
mediante audição individual do inscrito seguido de entrevista; 
  
CONSIDERANDO que da seleção da Bolsa Orquestra compõe 
cadastro de reserva e os integrantes destes podem substituir os 
selecionados mediante necessidade verificada; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º - Ficam atualizados os nomes dos seguintes bolsistas da Bolsa 
Orquestra da Banda de Música Municipal Maestro Gonçalo Farias dos 
Santos aprovados mediante seleção realizada por banca examinadora 
coordenada pelo Maestro da Banda de Música Municipal, devendo 
estarem à disposição para participar de concertos e apresentações 
sempre convocados pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico, 
Cultura e Turismo do Município de Icó-CE: 
  
NOME 
INSTRUMENTO 
Adalberto Cavalcante Pereira Neto 
Bombo 
Ana Paula Dias 
Caixa 
Anderson Sampaio Lira 
Trompete 
Andney Moreira Dantas 
Sax Tenor 
Arthur da Silva Oliveira 
Trompete 
Anna Laysa Alves Estevão 
Clarinete 
Victor Henrique Inácio 
Trombone 
David Vieira Temoteo 
Caixa 

                            

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