DOMCE 27/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2941 
 
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Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Nova Olinda, 
Estado do Ceará, o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte 
vinculado à Secretaria Municipal de Cultura Esportes e Turismo. 
  
Art. 2º - São objetivos do Programa Municipal de Incentivo ao 
Esporte promover e consolidar o esporte como direito social guiado 
pelos princípios da democratização e inclusão social, valorizando a 
acessibilidade, 
descentralização, 
intersetorialidade 
e 
multidisciplinaridade das ações esportivas. 
  
Art. 3º - A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte 
educacional e do esporte de participação se darão por meio de: 
I – Criação de programas, projetos e eventos esportivos nas diferentes 
modalidades, incluindo modalidades não populares e esportes radicais 
e de aventura, de natureza, esporte adaptado e tradicional bem como 
programas de lazer para crianças, adolescentes, adultos e idosos, 
pessoas com deficiência e pessoas com necessidades especiais; 
II – Financiamento de projetos de criação de escolinhas e centros de 
treinamentos; 
III – intermediação e estabelecimento de programas esportivos e de 
lazer com comunidades, instituições de ensino públicas e particulares 
junto às ligas e federações, com intuito de abranger várias classes 
sociais, favorecendo o acesso e permanência do cidadão escolar e não 
escolar em espaços que oportunizem práticas sistematizadas e/ou não 
sistematizadas como elemento de convivência positiva; 
IV – Uso dos equipamentos públicos e/ou privados de nosso território 
(escolas, unidades de saúde, autarquias, empresas); 
V – Apoio à realização de Palestras, Clínicas e Workshops que 
tenham como objetivo a troca de experiências e conhecimentos de 
novas técnicas; 
VI – Apoio a iniciativas que tenham como objetivos a especialização 
nas áreas do conhecimento aplicadas ao esporte, de árbitros, técnicos, 
profissionais da área de educação física e outros profissionais de áreas 
afins; 
VII – Promover condições para construir, reformar, implantar, 
ampliar, adaptar e modernizar a infraestrutura esportiva pública 
existente no Município dentre as escolas, ginásios, piscinas, campos, 
praças, pista de atletismo e outros agrupamentos, além de parques e 
jardins, garantindo a articulação entre as entidades privadas e as três 
esferas do governo. 
  
Art. 4º - A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte de 
alto rendimento se darão por meio de: 
I - Patrocínio de equipes e atletas que participem de competições 
municipais, estaduais, nacionais e internacionais; 
II - Concessão de bolsas de manutenção para atletas e bolsas de 
especialização para treinadores; 
III - custeio de despesas de viagens de atletas em competições a 
critério da administração municipal; 
IV - Apoio à realização de competições no âmbito municipal; 
V - Apoio a iniciativas que tenham como objetivo colocar o município 
de Nova Olinda, no circuito das competições estaduais, nacionais e 
internacionais. 
VI - Apoio através de transferência de recursos financeiros tanto para 
realização quanto para parceria com a Secretaria Municipal de Cultura 
Esportes e Turismo, visando à realização de eventos no âmbito 
municipal, estadual e federal, às entidades sem fins lucrativos que 
comprovem em seu estatuto social terem suas atividades voltadas ao 
desenvolvimento do esporte, através de Termo de Convênio. 
  
Parágrafo único. Aplica-se ao esporte amador somente as 
disposições constantes no inciso VI deste artigo. 
  
Art. 5º - Para obtenção de financiamento de projetos com recursos do 
Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, os interessados deverão 
satisfazer as seguintes condições: 
I – Apresentar projeto à Secretaria Municipal de Cultura Esportes e 
Turismo explicitando objetivos, recursos financeiros e humanos 
envolvidos, para fim de fixação do valor do incentivo e fiscalização 
posterior; 
II – Indicar, obrigatoriamente, um profissional técnico com registro 
no Conselho Regional de Educação Física (CREF) para acompanhar o 
projeto apresentado. 
  
Art. 6º - Os projetos serão encaminhados pela Secretaria Municipal 
de Cultura Esporte e Turismo, que definirá os projetos selecionados a 
serem financiados, a partir de critérios previamente estabelecidos. 
  
Art. 7º - Os responsáveis pelo projeto deverão comprovar junto à 
Secretaria Municipal de Cultura Esportes e Turismo a aplicação dos 
recursos repassados em até 60 (sessenta) dias pós o recebimento do 
benefício ou conforme estabelecido no organograma físico-financeiro 
aprovado. 
  
§ 1º - As prestações de contas à Secretaria Municipal de Cultura 
Esportes e Turismo serão efetuadas através de formulário próprio. 
  
§ 2º - Além das sanções penais cabíveis, a não comprovação da 
aplicação dos recursos nos prazos estipulados implicará na exclusão 
dos responsáveis pelo projeto de qualquer apoio pelo Município por 
um período de 03 (três) anos. 
  
Art. 8º - Caberá ao Secretário Municipal de Cultura Esportes e 
Turismo, como gestor das verbas destinadas a Manutenção das 
atividades desportivas, prestar contas das receitas e despesas, 
anualmente, à Câmara Municipal, até 03 (três) meses após o exercício 
financeiro. 
  
Parágrafo Único. Os beneficiários do programa prestarão contas à 
Secretaria Municipal de Cultura Esportes e Turismo, através de 
formulário próprio, que será anexado a prestação de contas prevista no 
caput deste artigo. 
  
Art. 9º - Os atletas, equipes, competições e demais projetos 
beneficiados por esta Lei deverão divulgar, obrigatoriamente, o apoio 
institucional da Prefeitura de Nova Olinda. 
  
Art. 10 - A presente Lei será regulamentada no que couber por meio 
de Decreto do Poder Executivo. 
  
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 26 DE 
ABRIL DE 2022. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:565AED24 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 11/2022, 22 DE ABRIL DE 2022. 
 
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES, SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, 
DE 27/05/2013,  
  
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 
de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a 
serviço dos servidores públicos municipais para outro município, 
excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o 
interesse público; e 
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se 
em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal 
supramencionado; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. CONCEDER ao servidor GEOVANE LOPES BATISTA, 
inscrito 
no 
CPF: 
028.090.403-70, 
ocupante 
do 
cargo 
de 
MOTORISTA D, duas (02) diárias no valor unitário de R$ 110,00 
(Cento e Dez Reais), perfazendo o total de R$ 220,00 (Duzentos e 
Vinte Reais), nos dias 25 e 26 de abril de 2022, com o objetivo de 
conduzir o paciente; LUCAS HENRIQUE SIMOLICIO LIMA, ao 

                            

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