DOMCE 27/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2941
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Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Nova Olinda,
Estado do Ceará, o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte
vinculado à Secretaria Municipal de Cultura Esportes e Turismo.
Art. 2º - São objetivos do Programa Municipal de Incentivo ao
Esporte promover e consolidar o esporte como direito social guiado
pelos princípios da democratização e inclusão social, valorizando a
acessibilidade,
descentralização,
intersetorialidade
e
multidisciplinaridade das ações esportivas.
Art. 3º - A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte
educacional e do esporte de participação se darão por meio de:
I – Criação de programas, projetos e eventos esportivos nas diferentes
modalidades, incluindo modalidades não populares e esportes radicais
e de aventura, de natureza, esporte adaptado e tradicional bem como
programas de lazer para crianças, adolescentes, adultos e idosos,
pessoas com deficiência e pessoas com necessidades especiais;
II – Financiamento de projetos de criação de escolinhas e centros de
treinamentos;
III – intermediação e estabelecimento de programas esportivos e de
lazer com comunidades, instituições de ensino públicas e particulares
junto às ligas e federações, com intuito de abranger várias classes
sociais, favorecendo o acesso e permanência do cidadão escolar e não
escolar em espaços que oportunizem práticas sistematizadas e/ou não
sistematizadas como elemento de convivência positiva;
IV – Uso dos equipamentos públicos e/ou privados de nosso território
(escolas, unidades de saúde, autarquias, empresas);
V – Apoio à realização de Palestras, Clínicas e Workshops que
tenham como objetivo a troca de experiências e conhecimentos de
novas técnicas;
VI – Apoio a iniciativas que tenham como objetivos a especialização
nas áreas do conhecimento aplicadas ao esporte, de árbitros, técnicos,
profissionais da área de educação física e outros profissionais de áreas
afins;
VII – Promover condições para construir, reformar, implantar,
ampliar, adaptar e modernizar a infraestrutura esportiva pública
existente no Município dentre as escolas, ginásios, piscinas, campos,
praças, pista de atletismo e outros agrupamentos, além de parques e
jardins, garantindo a articulação entre as entidades privadas e as três
esferas do governo.
Art. 4º - A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte de
alto rendimento se darão por meio de:
I - Patrocínio de equipes e atletas que participem de competições
municipais, estaduais, nacionais e internacionais;
II - Concessão de bolsas de manutenção para atletas e bolsas de
especialização para treinadores;
III - custeio de despesas de viagens de atletas em competições a
critério da administração municipal;
IV - Apoio à realização de competições no âmbito municipal;
V - Apoio a iniciativas que tenham como objetivo colocar o município
de Nova Olinda, no circuito das competições estaduais, nacionais e
internacionais.
VI - Apoio através de transferência de recursos financeiros tanto para
realização quanto para parceria com a Secretaria Municipal de Cultura
Esportes e Turismo, visando à realização de eventos no âmbito
municipal, estadual e federal, às entidades sem fins lucrativos que
comprovem em seu estatuto social terem suas atividades voltadas ao
desenvolvimento do esporte, através de Termo de Convênio.
Parágrafo único. Aplica-se ao esporte amador somente as
disposições constantes no inciso VI deste artigo.
Art. 5º - Para obtenção de financiamento de projetos com recursos do
Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, os interessados deverão
satisfazer as seguintes condições:
I – Apresentar projeto à Secretaria Municipal de Cultura Esportes e
Turismo explicitando objetivos, recursos financeiros e humanos
envolvidos, para fim de fixação do valor do incentivo e fiscalização
posterior;
II – Indicar, obrigatoriamente, um profissional técnico com registro
no Conselho Regional de Educação Física (CREF) para acompanhar o
projeto apresentado.
Art. 6º - Os projetos serão encaminhados pela Secretaria Municipal
de Cultura Esporte e Turismo, que definirá os projetos selecionados a
serem financiados, a partir de critérios previamente estabelecidos.
Art. 7º - Os responsáveis pelo projeto deverão comprovar junto à
Secretaria Municipal de Cultura Esportes e Turismo a aplicação dos
recursos repassados em até 60 (sessenta) dias pós o recebimento do
benefício ou conforme estabelecido no organograma físico-financeiro
aprovado.
§ 1º - As prestações de contas à Secretaria Municipal de Cultura
Esportes e Turismo serão efetuadas através de formulário próprio.
§ 2º - Além das sanções penais cabíveis, a não comprovação da
aplicação dos recursos nos prazos estipulados implicará na exclusão
dos responsáveis pelo projeto de qualquer apoio pelo Município por
um período de 03 (três) anos.
Art. 8º - Caberá ao Secretário Municipal de Cultura Esportes e
Turismo, como gestor das verbas destinadas a Manutenção das
atividades desportivas, prestar contas das receitas e despesas,
anualmente, à Câmara Municipal, até 03 (três) meses após o exercício
financeiro.
Parágrafo Único. Os beneficiários do programa prestarão contas à
Secretaria Municipal de Cultura Esportes e Turismo, através de
formulário próprio, que será anexado a prestação de contas prevista no
caput deste artigo.
Art. 9º - Os atletas, equipes, competições e demais projetos
beneficiados por esta Lei deverão divulgar, obrigatoriamente, o apoio
institucional da Prefeitura de Nova Olinda.
Art. 10 - A presente Lei será regulamentada no que couber por meio
de Decreto do Poder Executivo.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 26 DE
ABRIL DE 2022.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:565AED24
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 11/2022, 22 DE ABRIL DE 2022.
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES, SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013,
DE 27/05/2013,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16
de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a
serviço dos servidores públicos municipais para outro município,
excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o
interesse público; e
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se
em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal
supramencionado;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao servidor GEOVANE LOPES BATISTA,
inscrito
no
CPF:
028.090.403-70,
ocupante
do
cargo
de
MOTORISTA D, duas (02) diárias no valor unitário de R$ 110,00
(Cento e Dez Reais), perfazendo o total de R$ 220,00 (Duzentos e
Vinte Reais), nos dias 25 e 26 de abril de 2022, com o objetivo de
conduzir o paciente; LUCAS HENRIQUE SIMOLICIO LIMA, ao
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