DOMCE 27/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2941 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem como objeto o 
imóvel denominado “CASA GRANDE”, situada na Praça Cel. Felinto 
da Cruz Neves, em Santana do Cariri – CE, caracterizada por um 
casarão com sete portas em frente, de estilo neoclássico, de rara 
beleza, valor histórico e turístico; imóvel esse que, consoante 
declaração de última vontade de sua proprietária antecessora, Sra. 
GENEROSA AMELIA DA CRUZ, foi assim gravado: “destina-se a 
estabelecimento de educação ou qualquer outra instituição não 
profana”. 
3 – DO USO DO IMÓVEL: 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – o imóvel objeto deste contrato deverá ser 
usado, por conta e risco do COMODATÁRIO, exclusivamente em 
ações socioeducativas voltadas para o ensino, desporto, cultura, 
turismo, eventos, lazer, cursos profissionalizantes, visitação pública, 
enfim, deverá ser usada em atividades voltadas para melhoria de vida 
de nossas crianças, adolescestes e idosos que não sejam incompatíveis 
com a declaração de ultima vontade acima transcrita. As presentes 
condições de uso ora estabelecidas não poderão ser alteradas 
unilateralmente. 
CLÁUSULA TERCEIRA – O COMODATÁRIO obriga-se a fazer 
as restaurações, manutenções e conservações que se fizerem 
necessárias, mantendo a arquitetura primitiva, empregando nesse 
serviço materiais de qualidade dos preexistentes, correndo por sua 
conta e risco todas as despesas; obriga-se ainda, a pagar os impostos, 
taxas, tarifas e demais tributos que incidam ou venham a incidir sobre 
o imóvel, bem como, as contas de água, luz, e atender todas as 
exigências dos poderes públicos, de modo que ao término deste 
contrato, seja o imóvel restituído os COMODANTES em boas 
condições de conservação de habitabilidade e de desembaraçado de 
qualquer ônus; obriga-se, igualmente, a zelar pelos bens que 
guarnecem o imóvel, em particular a galeria de retratos existente na 
galeria de visitas e a capela localizada na sala de jantar, que deverão 
ser preservados no estado em que se encontram, tudo sobe pena e 
responder por perda de danos. 
CLÁUSULA QUARTA – Findo ou rescindindo contrato, se o 
COMODATÁRIO 
continuar 
ocupar 
o 
imóvel 
pagará 
ao 
COMODANTES, mensamente, durante a ocupação, a importância de 
R$ 1.000,00 (um mil reais), além de perdas e danos, pagará, 
igualmente, todas as despesas processuais e honorários advocatícios 
das ações e recursos oriundos deste contrato que dê causa. 
CLÁUSULA QUINTA – Aos COMODANTES resta o direito de 
pleitear perdas e danos bem como rescindir de plano o presente 
contrato, uma vez identificado o uso do mesmo de forma diversa do 
acordo do presente termo. 
CLÁUSULA SEXTA – É vedado o COMODATÁRIO fazer 
qualquer tipo de modificação no imóvel que altere a sua estrutura, 
fachada ou a sua divisão interna, bem como locá-lo ou repassá-lo ao 
outrem, a qualquer título, sem a devida autorização aos 
COMODANTES, assegurando-se que qualquer bem feitoria realizada 
será automaticamente incorporada ao imóvel, sem direito ao 
COMODATÁRIO a qualquer indenização ou retenção. 
4 – DO PRAZO 
CLÁUSULA SÉTIMA – O presente contrato tem prazo vigente de 
10 anos, podendo prorrogar-se pelo mesmo período, automaticamente, 
desde que nenhuma das partes se manifeste em contrário, vigorando 
da data de assinatura deste. Devendo o imóvel sre entregue aos 
COMODANTES, nas mesmas condições em que foi recebido. 
5 – DO FORO 
CLÁUSULA OITAVA – Para dirimir quaisquer controvérsias do 
presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Santana do 
Cariri – CE, abdicando de qualquer outro de qualquer privilegio que o 
seja. 
É por estarem assim, juntos e contratados, firmando o presente termo 
em três vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas. 
  
  
Santana do Cariri – CE, 25 de fevereiro de 2022. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON - 
Prefeito Municipal 
Município de Santana do Cariri – CE 
( Comodatário) 
  
WALTER SOBREIRA CRUZ 
( Comodante) 
  
EVANDRO ISIDORIO CRUZ 
( Comodante) 
  
TESTEMUNHAS  
_______________ 
CPF Nº _____________________________ 
  
__________________ 
CPF Nº _____________________________ 
Publicado por: 
Ericka Rodrigues Maia 
Código Identificador:89221239 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS 
E MEIO AMBIENTE 
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA EMPREENDIMENTO 
DE JAZIDAS DE EMPRÉSTIMO PARA OBRAS CIVIS 
 
PV CONSTRUCOES E PRODUCAO DE ENERGIA EIRELI, CNPJ 
37.962.606/0001-18, torna público que requereu à SECRETARIA DE 
AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE a 
Autorização Ambiental para empreendimento de Jazidas de 
Empréstimo para Obras Civis a ser instalada em Rua Professor 
Cavalcante, SN, centro. Foi determinado o cumprimento das 
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da 
referida secretaria municipal. 
  
Publicado por: 
Domingos Sávio Pinheiro do Nascimento 
Código Identificador:F70F4791 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS 
E MEIO AMBIENTE 
LICENÇA SIMPLIFICADA POR AUTODECLARAÇÃO PARA 
EMPREENDIMENTO DE CLÍNICAS E CONGÊNERES 
 
Odontoclínica Senador Pompeu, 41.336.553/0001-05, torna público 
que requereu à SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS 
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE a Licença Simplificada por 
Autodeclaração para empreendimento de Clínicas e Congêneres 
instalada em Av. Francisco França Cambraia, 192 - Centro, Sen. 
Pompeu - CE, 63600-00, Senador Pompeu - CE. Foi determinado o 
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento da referida secretaria municipal. 
  
Publicado por: 
Domingos Sávio Pinheiro do Nascimento 
Código Identificador:7C0B6435 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS 
E MEIO AMBIENTE 
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA POR PARA 
EMPREENDIMENTO DE CLÍNICAS E CONGÊNERES 
 
GLAUCIO BARROS SALDANHA, CNPJ: 73.868.572/0001-60, 
torna público que requereu à SUPERINTENCIA DE MEIO 
AMBIENTE DE QUIXERAMOBIM a Licença Ambiental Única por 
para empreendimento de Clínicas e Congêneres instalada em Rua Da 
Cruz, Nº 253, Bairro Centro, Quixeramobim - CE, 63800-000. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da referida superintendência 
  
Publicado por: 
Domingos Sávio Pinheiro do Nascimento 
Código Identificador:98C0A4DF 
 

                            

Fechar