DOMCE 27/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2941
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem como objeto o
imóvel denominado “CASA GRANDE”, situada na Praça Cel. Felinto
da Cruz Neves, em Santana do Cariri – CE, caracterizada por um
casarão com sete portas em frente, de estilo neoclássico, de rara
beleza, valor histórico e turístico; imóvel esse que, consoante
declaração de última vontade de sua proprietária antecessora, Sra.
GENEROSA AMELIA DA CRUZ, foi assim gravado: “destina-se a
estabelecimento de educação ou qualquer outra instituição não
profana”.
3 – DO USO DO IMÓVEL:
CLÁUSULA SEGUNDA – o imóvel objeto deste contrato deverá ser
usado, por conta e risco do COMODATÁRIO, exclusivamente em
ações socioeducativas voltadas para o ensino, desporto, cultura,
turismo, eventos, lazer, cursos profissionalizantes, visitação pública,
enfim, deverá ser usada em atividades voltadas para melhoria de vida
de nossas crianças, adolescestes e idosos que não sejam incompatíveis
com a declaração de ultima vontade acima transcrita. As presentes
condições de uso ora estabelecidas não poderão ser alteradas
unilateralmente.
CLÁUSULA TERCEIRA – O COMODATÁRIO obriga-se a fazer
as restaurações, manutenções e conservações que se fizerem
necessárias, mantendo a arquitetura primitiva, empregando nesse
serviço materiais de qualidade dos preexistentes, correndo por sua
conta e risco todas as despesas; obriga-se ainda, a pagar os impostos,
taxas, tarifas e demais tributos que incidam ou venham a incidir sobre
o imóvel, bem como, as contas de água, luz, e atender todas as
exigências dos poderes públicos, de modo que ao término deste
contrato, seja o imóvel restituído os COMODANTES em boas
condições de conservação de habitabilidade e de desembaraçado de
qualquer ônus; obriga-se, igualmente, a zelar pelos bens que
guarnecem o imóvel, em particular a galeria de retratos existente na
galeria de visitas e a capela localizada na sala de jantar, que deverão
ser preservados no estado em que se encontram, tudo sobe pena e
responder por perda de danos.
CLÁUSULA QUARTA – Findo ou rescindindo contrato, se o
COMODATÁRIO
continuar
ocupar
o
imóvel
pagará
ao
COMODANTES, mensamente, durante a ocupação, a importância de
R$ 1.000,00 (um mil reais), além de perdas e danos, pagará,
igualmente, todas as despesas processuais e honorários advocatícios
das ações e recursos oriundos deste contrato que dê causa.
CLÁUSULA QUINTA – Aos COMODANTES resta o direito de
pleitear perdas e danos bem como rescindir de plano o presente
contrato, uma vez identificado o uso do mesmo de forma diversa do
acordo do presente termo.
CLÁUSULA SEXTA – É vedado o COMODATÁRIO fazer
qualquer tipo de modificação no imóvel que altere a sua estrutura,
fachada ou a sua divisão interna, bem como locá-lo ou repassá-lo ao
outrem, a qualquer título, sem a devida autorização aos
COMODANTES, assegurando-se que qualquer bem feitoria realizada
será automaticamente incorporada ao imóvel, sem direito ao
COMODATÁRIO a qualquer indenização ou retenção.
4 – DO PRAZO
CLÁUSULA SÉTIMA – O presente contrato tem prazo vigente de
10 anos, podendo prorrogar-se pelo mesmo período, automaticamente,
desde que nenhuma das partes se manifeste em contrário, vigorando
da data de assinatura deste. Devendo o imóvel sre entregue aos
COMODANTES, nas mesmas condições em que foi recebido.
5 – DO FORO
CLÁUSULA OITAVA – Para dirimir quaisquer controvérsias do
presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Santana do
Cariri – CE, abdicando de qualquer outro de qualquer privilegio que o
seja.
É por estarem assim, juntos e contratados, firmando o presente termo
em três vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Santana do Cariri – CE, 25 de fevereiro de 2022.
SAMUEL CIDADE WERTON -
Prefeito Municipal
Município de Santana do Cariri – CE
( Comodatário)
WALTER SOBREIRA CRUZ
( Comodante)
EVANDRO ISIDORIO CRUZ
( Comodante)
TESTEMUNHAS
_______________
CPF Nº _____________________________
__________________
CPF Nº _____________________________
Publicado por:
Ericka Rodrigues Maia
Código Identificador:89221239
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS
E MEIO AMBIENTE
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA EMPREENDIMENTO
DE JAZIDAS DE EMPRÉSTIMO PARA OBRAS CIVIS
PV CONSTRUCOES E PRODUCAO DE ENERGIA EIRELI, CNPJ
37.962.606/0001-18, torna público que requereu à SECRETARIA DE
AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE a
Autorização Ambiental para empreendimento de Jazidas de
Empréstimo para Obras Civis a ser instalada em Rua Professor
Cavalcante, SN, centro. Foi determinado o cumprimento das
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da
referida secretaria municipal.
Publicado por:
Domingos Sávio Pinheiro do Nascimento
Código Identificador:F70F4791
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS
E MEIO AMBIENTE
LICENÇA SIMPLIFICADA POR AUTODECLARAÇÃO PARA
EMPREENDIMENTO DE CLÍNICAS E CONGÊNERES
Odontoclínica Senador Pompeu, 41.336.553/0001-05, torna público
que requereu à SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE a Licença Simplificada por
Autodeclaração para empreendimento de Clínicas e Congêneres
instalada em Av. Francisco França Cambraia, 192 - Centro, Sen.
Pompeu - CE, 63600-00, Senador Pompeu - CE. Foi determinado o
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de
Licenciamento da referida secretaria municipal.
Publicado por:
Domingos Sávio Pinheiro do Nascimento
Código Identificador:7C0B6435
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS
E MEIO AMBIENTE
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA POR PARA
EMPREENDIMENTO DE CLÍNICAS E CONGÊNERES
GLAUCIO BARROS SALDANHA, CNPJ: 73.868.572/0001-60,
torna público que requereu à SUPERINTENCIA DE MEIO
AMBIENTE DE QUIXERAMOBIM a Licença Ambiental Única por
para empreendimento de Clínicas e Congêneres instalada em Rua Da
Cruz, Nº 253, Bairro Centro, Quixeramobim - CE, 63800-000. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da referida superintendência
Publicado por:
Domingos Sávio Pinheiro do Nascimento
Código Identificador:98C0A4DF
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