DOMCE 27/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2941
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CHEFIA DE GABINETE
RESOLUÇÃO ARIS CE Nº 11, DE 08 DE ABRIL DE 2022
RESOLUÇÃO ARIS CE Nº 11, DE 08 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre o reajuste dos valores das Tarifas de Água e Esgoto, e dos Preços Públicos dos Demais Serviços a serem aplicados no
Município de Icó - CE, e dá outras providências
O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO – ARIS CE, no uso das
atribuições que lhe conferem a Cláusula 33ª, incisos I e II, do Protocolo de Intenções convertido em Contrato de Consórcio Público e o art. 29,
incisos I e II do Estatuto da ARIS CE, e,
CONSIDERANDO:
Que através das premissas constantes na Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007, no Decreto Federal nº 7.217, de 21/06/2010 e Lei Municipal nº 1.035,
de 23/12/2019, pela qual o Município de Icó ratificou o Protocolo de Intenções da Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico – ARIS
CE, convertido em Contrato de Consórcio Público, e delegou as competências municipais de regulação econômica e fiscalização da qualidade da
prestação dos serviços públicos de saneamento básico à ARIS CE;
Que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Icó, entidade municipal responsável pelos serviços públicos de abastecimento de água tratada e
esgotamento sanitário do Município de Icó, em conformidade com a Resolução ARIS CE nº 02, de 20/07/2021, solicitou reajuste dos valores das
Tarifas de Abastecimento de Água, de Esgotamento Sanitário e dos Preços Públicos dos demais serviços correlatos;
Que a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento – ARIS CE, através do Parecer Consolidado ARIS-CE PRI nº 07/2021, emitiu parecer em
parte favorável ao pedido de reajuste tarifário, por vislumbrar plena regularidade do pleito em sua composição documental, base jurídico-legal e
atendimento aos prazos e premissas definidas por esta Agência Reguladora;
Que o CONREG - Conselho Municipal de Regulação e Fiscalização de Icó, instituído do Decreto Municipal 069/2021, reunido no dia 05 de abril de
2022, analisou e aprovou Parecer Consolidado PRI nº 07/2021 inclusive os índices propostos para Tarifas de Abastecimento de Água e Esgoto, e dos
Preços Públicos dos demais serviços correlatos praticados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Icó.
Que, em face do cumprimento de todas as etapas do processo de reajuste tarifário do Município de Icó, a Diretoria Executiva da ARIS CE, reunida
no dia 08 de abril de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º. Reajustar os valores das Tarifas de Água e Esgoto praticadas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Icó (SAAE) em 16,77%
(dezesseis inteiros e setenta e sete centésimo por cento), sendo 15,27% de variação inflacionária (IPCA) no período de (outubro de 2020 a fevereiro
de 2022) e 1,5% referente à taxa de regulação e fiscalização.
Parágrafo único. O reajuste será aplicado em todas as faixas e categorias de consumo.
Art. 2º. Fixar os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto praticados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Icó (SAAE), conforme
apresentado na Tabela 1, do Anexo I, desta Resolução.
Art. 3º. Reajustar os valores da Tabela de Prestação de Serviços em 16,77% (dezesseis inteiros e setenta e sete centésimo por cento).
Art. 4º. Fixar os novos valores das tarifas e demais serviços praticados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Icó (SAAE Icó), conforme
apresentado na Tabela 2, do Anexo I, desta Resolução.
Art. 5º. Para fins de divulgação deste reajuste, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Icó afixará as tabelas com os novos valores das Tarifas de
Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos Demais Serviços, estabelecidos nesta Resolução, em local de fácil acesso, em seu sítio na Internet e
comunicado através de mensagens em suas Contas/Faturas.
Art. 6º. Os novos valores, estabelecidos por esta Resolução, somente serão praticados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Icó após 30
(trinta) dias da publicação desta Resolução na imprensa oficial ou em jornal de circulação no Município de Icó conforme determina o art. 39, da Lei
Federal nº 11.445/2007.
Art. 7º. Deverá ser informado em conta a taxa de regulação e fiscalização, com a seguinte redação: Taxa de Reg. e Fis. ARIS CE (1,5%), e o valor
pago pelo respectivo usuário.
Art. 8 º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
PABLINIO FRANCESCO ALMEIDA SIQUEIRA
Diretor-Presidente
ANEXO I - TABELA1 – VALORES DAS TARIFAS DE ÁGUAE ESGOTO
Tarifa: 01 - RESIDENCIAL – 1 Sigla: R1
Seq. Faixa
Inicial
Final
Valor
Consolidar
Tipo de Cálculo:2 – Direto na faixa
1
00
10
2,767
S
Valor Fixo: Não Possui
2
11
20
3,453
N
Fixo Sem Hidro.: Não Possuí
3
21
30
4,336
N
Tipo Tarifa: Água
4
31
40
5,418
N
5
41
50
6,823
N
6
51
999.999
8,427
N
Tarifa: 02 – COMERCIAL - 1 Sigla: C1
Seq. Faixa
Inicial
Final
Valor
Consolidar
Tipo de Cálculo: 02 – Direto na faixa
1
00
20
5,541
S
Valor Fixo: Não Possui
2
21
999.999
6,300
N
Fixo Sem Hidro.: Não Possui
Tipo Tarifa: Água
Tarifa: 03 - COMERCIAL - 2 Sigla: C2
Seq. Faixa
Inicial
Final
Valor
Consolidar
Tipo de Cálculo: 02 - Direto na faixa
1
00
20
4,615
S
Valor Fixo: Não Possui
2
21
999.999
5,248
N
Fixo Sem Hidro. Não Possui
Tipo Tarifa: Água
Tarifa: 04 - INDUSTRIAL - 1 Sigla: I1
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