DOMCE 27/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2941 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               76 
 
CHEFIA DE GABINETE 
RESOLUÇÃO ARIS CE Nº 11, DE 08 DE ABRIL DE 2022 
 
RESOLUÇÃO ARIS CE Nº 11, DE 08 DE ABRIL DE 2022 
  
Dispõe sobre o reajuste dos valores das Tarifas de Água e Esgoto, e dos Preços Públicos dos Demais Serviços a serem aplicados no 
Município de Icó - CE, e dá outras providências 
  
O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO – ARIS CE, no uso das 
atribuições que lhe conferem a Cláusula 33ª, incisos I e II, do Protocolo de Intenções convertido em Contrato de Consórcio Público e o art. 29, 
incisos I e II do Estatuto da ARIS CE, e, 
  
CONSIDERANDO: 
  
Que através das premissas constantes na Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007, no Decreto Federal nº 7.217, de 21/06/2010 e Lei Municipal nº 1.035, 
de 23/12/2019, pela qual o Município de Icó ratificou o Protocolo de Intenções da Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico – ARIS 
CE, convertido em Contrato de Consórcio Público, e delegou as competências municipais de regulação econômica e fiscalização da qualidade da 
prestação dos serviços públicos de saneamento básico à ARIS CE; 
  
Que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Icó, entidade municipal responsável pelos serviços públicos de abastecimento de água tratada e 
esgotamento sanitário do Município de Icó, em conformidade com a Resolução ARIS CE nº 02, de 20/07/2021, solicitou reajuste dos valores das 
Tarifas de Abastecimento de Água, de Esgotamento Sanitário e dos Preços Públicos dos demais serviços correlatos; 
  
Que a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento – ARIS CE, através do Parecer Consolidado ARIS-CE PRI nº 07/2021, emitiu parecer em 
parte favorável ao pedido de reajuste tarifário, por vislumbrar plena regularidade do pleito em sua composição documental, base jurídico-legal e 
atendimento aos prazos e premissas definidas por esta Agência Reguladora; 
  
Que o CONREG - Conselho Municipal de Regulação e Fiscalização de Icó, instituído do Decreto Municipal 069/2021, reunido no dia 05 de abril de 
2022, analisou e aprovou Parecer Consolidado PRI nº 07/2021 inclusive os índices propostos para Tarifas de Abastecimento de Água e Esgoto, e dos 
Preços Públicos dos demais serviços correlatos praticados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Icó. 
  
Que, em face do cumprimento de todas as etapas do processo de reajuste tarifário do Município de Icó, a Diretoria Executiva da ARIS CE, reunida 
no dia 08 de abril de 2022, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Reajustar os valores das Tarifas de Água e Esgoto praticadas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Icó (SAAE) em 16,77% 
(dezesseis inteiros e setenta e sete centésimo por cento), sendo 15,27% de variação inflacionária (IPCA) no período de (outubro de 2020 a fevereiro 
de 2022) e 1,5% referente à taxa de regulação e fiscalização. 
Parágrafo único. O reajuste será aplicado em todas as faixas e categorias de consumo. 
Art. 2º. Fixar os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto praticados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Icó (SAAE), conforme 
apresentado na Tabela 1, do Anexo I, desta Resolução. 
Art. 3º. Reajustar os valores da Tabela de Prestação de Serviços em 16,77% (dezesseis inteiros e setenta e sete centésimo por cento). 
Art. 4º. Fixar os novos valores das tarifas e demais serviços praticados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Icó (SAAE Icó), conforme 
apresentado na Tabela 2, do Anexo I, desta Resolução. 
Art. 5º. Para fins de divulgação deste reajuste, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Icó afixará as tabelas com os novos valores das Tarifas de 
Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos Demais Serviços, estabelecidos nesta Resolução, em local de fácil acesso, em seu sítio na Internet e 
comunicado através de mensagens em suas Contas/Faturas. 
Art. 6º. Os novos valores, estabelecidos por esta Resolução, somente serão praticados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Icó após 30 
(trinta) dias da publicação desta Resolução na imprensa oficial ou em jornal de circulação no Município de Icó conforme determina o art. 39, da Lei 
Federal nº 11.445/2007. 
Art. 7º. Deverá ser informado em conta a taxa de regulação e fiscalização, com a seguinte redação: Taxa de Reg. e Fis. ARIS CE (1,5%), e o valor 
pago pelo respectivo usuário. 
Art. 8 º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. 
  
PABLINIO FRANCESCO ALMEIDA SIQUEIRA 
Diretor-Presidente 
  
ANEXO I - TABELA1 – VALORES DAS TARIFAS DE ÁGUAE ESGOTO 
Tarifa: 01 - RESIDENCIAL – 1 Sigla: R1 
  
Seq. Faixa 
Inicial 
Final 
Valor 
Consolidar 
Tipo de Cálculo:2 – Direto na faixa 
1 
00 
10 
2,767 
S 
Valor Fixo: Não Possui 
2 
11 
20 
3,453 
N 
Fixo Sem Hidro.: Não Possuí 
3 
21 
30 
4,336 
N 
Tipo Tarifa: Água 
4 
31 
40 
5,418 
N 
  
5 
41 
50 
6,823 
N 
  
6 
51 
999.999 
8,427 
N 
Tarifa: 02 – COMERCIAL - 1 Sigla: C1 
  
Seq. Faixa 
Inicial 
Final 
Valor 
Consolidar 
Tipo de Cálculo: 02 – Direto na faixa 
1 
00 
20 
5,541 
S 
Valor Fixo: Não Possui 
2 
21 
999.999 
6,300 
N 
Fixo Sem Hidro.: Não Possui 
  
  
  
  
  
Tipo Tarifa: Água 
Tarifa: 03 - COMERCIAL - 2 Sigla: C2 
  
Seq. Faixa 
Inicial 
Final 
Valor 
Consolidar 
Tipo de Cálculo: 02 - Direto na faixa 
1 
00 
20 
4,615 
S 
Valor Fixo: Não Possui 
2 
21 
999.999 
5,248 
N 
Fixo Sem Hidro. Não Possui 
  
  
  
  
  
Tipo Tarifa: Água 
Tarifa: 04 - INDUSTRIAL - 1 Sigla: I1 

                            

Fechar