DOMCE 27/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2941
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8.2- Para a distribuição dos recursos, os projetos deverão obter pontuação mínima para seleção, de acordo com os procedimentos e critérios de
seleção previstos nos itens 08 e 09. 8.2.1 Os Recursos Previamente estipulados para cada programa poderão se não contemplados no seu respectivo
PROJETO/PROGRAMA poderá ser redirecionado mediante a deliberação da Comissão de Seleção.
8.3- O valor individual do "apoio financeiro" será pago conforme a realização de cada competição, correspondente aos meses e prestação de contas
mensais, podendo ser suspenso o repasse até a comprovação correta do beneficio repassado.
8.3.1- Os Repasses serão efetuados até o 10º (décimo) dia útil após a assinatura do TermoFomento e mensalmente, caso se trate de prestação
continuada.
8.4- No valor deverão estar previstas as despesas relativas à realização dos projetos de competições contemplados. 8.5- Toda e qualquer despesa a
ser realizada será de responsabilidade exclusiva do contemplado, a quem é vedado o uso do nome da Secretaria Municipal ou de qualquer órgão do
Município de Meruoca para contratações de serviços de terceiros ou aquisição de bens e serviços.
8.6- Os contemplados somente poderão iniciar as despesas previstas no Projeto Técnicoapós o recebimento dos recursos.
8.7. Nenhuma despesa poderá ser realizada antes ou após o término do termo de Fomento, cabendo à organização da sociedade civil assumir o custo
de tais despesas, se realizadas fora dos prazos fixados.
8.8 Os preços contratados têm como data base a data da assinatura do contrato e, observada a legislação vigente na época de cada pagamento,
podendo ser reajustados a cada período de um ano.
9- DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
9.1- O presente Edital poderá ser impugnado até 02 (dois) dias antes do prazo de iníciodas inscrições.
9.2- A seleção dos projetos inscritos será feita por uma COMISSÃO DE SELEÇÃO, nomeada pela Secretaria municipal de Turismo, Cultura,
Esporte e Juventude.
9.3- A COMISSÃO DE SELEÇÃO analisará e selecionará os Projetos dos proponentes inscritos no presente Edital, e procederá ao julgamento dos
mesmos segundo os critérios estabelecidos, fundamentando em ata sua decisão acerca da seleção dos projetos.
9.4- Será vedado a qualquer membro da COMISSÃO DE SELEÇÃO designar ou nomear procurador para a realização dos trabalhos de seleção e
julgamento das propostas concorrentes ao presente Edital.
9.5- Fica reservado o direito à COMISSÃO DE SELEÇÃO, na hipótese de não haver projeto esportivo concorrente com qualidade técnico-esportiva
suficiente para receber o apoio financeiro previsto no presente Edital, de não conceder o apoio.
9.6- O Resultado do Chamamento Público, apurado pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, consignado em ata, com indicação do nome do proponente e
título do projeto, será publicado no site da PMM – Prefeitura municipal de Meruoca.
9.7- Poderá ser interposto RECURSO da decisão da COMISSÃO DE SELEÇÃO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação
do Resultado da Seleção no site da Prefeitura.
9.8- O Recurso deverá ser encaminhado, através de formulário constante no ANEXO III,e poderá ser entregue diretamente na secretaria de Turismo,
Culturta, Esporte e Juventude.
9.9- O RECURSO será avaliado e respondido pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, sendo o resultado do mesmo informado através de publicação no
site da PMM. A decisão, neste caso, terá caráter definitivo e não será objeto de reexame.
9.10- O Resultado Final do Chamamento Público, com indicação do nome do proponente e título do projeto, será publicado no site da PMM,
acompanhado de convocação do proponente selecionado, com indicação de prazo e procedimentospara apresentação à Secretaria Municipal dos
documentos exigidos para contratação, após publicação do Aviso de Resultado.
10 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
10.1- O "apoio financeiro" será concedido analisando-se os critérios técnicos e esportivos do projeto, conforme segue:
CRITÉRIOS
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO
PONTUAÇ
ÃO
a- Excelencia e originalidade do projeto
Conteúdo relevante, concepção ESPORTIVA inovadora, capacidade de preencher lacuna ou carência constatada na comunidade onde será desenvolvido, descrição
clara e objetiva da conveniência de sua execução.
0 a 30
B) Efeito multiplicador do projeto
Impacto esportivo do projeto; interesse público do projeto; importância da ação para os beneficiados, sejam estes profissionais envolvidos e/ou público
participante; Possibilidade de permitir desenvolvimento esportivo local e regional, no seu universo de abrangência; capacidade de agregar parcerias e alianças.
0 a 25
c) adequação da proposta orcantária e
viabilidade do projeto
Proposta orçamentária que especifique todos os Itens de despesa do projeto, de forma detalhada e compatível com preços de mercado, e planilha financeira que
demonstre que o projeto é viável e exeqüível, de acordo com a proposta apresentada.
0 a 10
E) potencial de realização do proponente e
da equipe envolvida no projeto.
Capacidade do proponente e dos demais profissionais envolvidos de realizar, com êxito, o projeto proposto, comprovada por intermédio dos currículos,
documentos e materiais apresentados.
0 a 10
A atribuição de nota “zero” em qualquer critério implica na eliminação da proposta.
10.2- CRONOGRAMA
Atividades
Data
a) Publicação do Edital de ChamamentoPúblico.
23/04/2022
b) Envio das propostas pelas OSCs.
23/04/2022 a 23/05/2022
c) Etapa competitiva de avaliação daspropostas pela Comissão de Seleção.
24/05/2021 a 25/05/2022
d) Divulgação do resultado preliminar.
25/05/2022
e) Interposição recurso mediante resultado preliminar.
26/05/2022 a 27/05/2022
f) Análise dos recursos pela Comissão deSeleção.
30/05/2022
g) Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).
30/05/2022
h) Apresentação do Plano de Trabalho eCelebração da Parceria
31/05/2022
i) Execução dos Projetos por parte dosProponentes contemplados
01/06/2021 a 31/12/2022
*Se não houver Recurso o item E) do quadro acima adiantam-se 01 dia, como também a alínea G) e H), porém respeitando seus prazos finais.
10 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- A programação orçamentária que autoriza e fundamenta a celebração de parcerias é a seguinte: 27 812 0806 2.095.
11– DA CONTRATAÇÃO
11.1- O proponente selecionado será convocado pela Secretaria Municipal para, nas datas estabelecidas no Ato de Convocação, publicado pelo
município e no site da PMM comparecer pessoalmente à sede da Secretaria Municipal para assinar o Termo de Fomento.
11.2- O proponente que não comparecer para assinar oTermo de Fomento, perderá, automaticamente, o direito ao apoio financeiro, sendo
convocados os suplentes, pela ordem decrescente de classificação.
11.3- O proponente selecionado deverá apresentar à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Juventude como condição para efetivar o
direito ao apoio financeiro e a assinatura do Termo de Fomento, o Comprovante de saldo de conta corrente específica para o termo de Fomento
solicitado, mediante apresentação de extrato bancário zerado ou do valor anterior ao repasse;
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