DOE 27/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 27 de abril de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº088 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 20,74
PODER EXECUTIVO
LEI Nº18.039, de 25 de abril de 2022.
(Autoria: Leonardo Araújo)
DENOMINA JOSÉ GEDEAN DOS SANTOS A ARENINHA TIPO II CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE TRAIRI.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada José Gedean dos Santos a Areninha Tipo II construída pelo Governo do Estado, no Município de Trairi.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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LEI Nº18.040, de 25 de abril de 2022.
(Autoria: Queiroz Filho)
DENOMINA FRANCISCO XAVIER DA SILVA O TRECHO DA RODOVIA CE-240, QUE LIGA O DISTRITO 
DE PINDOGUABA À CE-187, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Francisco Xavier da Silva o trecho da Rodovia CE -240, que liga o Distrito de Pindoguaba à CE-187, no Município de Tianguá.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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LEI Nº18.041, de 25 de abril de 2022.
(Autoria: Antônio Granja)
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº16.972, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Altera o art. 1.º da Lei Estadual n.º 16.972, de 30 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica inserido, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o evento denominado Natal de Fé e Espe-
rança.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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LEI Nº18.042, de 25 de abril de 2022.
(Autoria: André Fernandes)
RECONHECE A MÚSICA GOSPEL COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO 
ESTADO DO CEARÁ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Reconhece a Música Gospel como de Destacada Relevância Histórica e Cultural do Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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LEI Nº18.043, de 25 de abril de 2022.
(Autoria: Queiroz Filho)
DENOMINA RACHEL GUIMARÃES MARTINS BARBOSA O POLO DE LAZER DO TAUAPE, LOCALIZADO 
NA CIDADE DE FORTALEZA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Rachel Guimarães Martins Barbosa o Polo de Lazer do Tauape, localizado na Cidade de Fortaleza.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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LEI Nº18.044, de 27 de abril de 2022.
DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE CARGOS NA CARREIRA DE PROFESSOR DO GRUPO 
OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR – MAS, INTEGRANTE DO QUADRO DA FUNDAÇÃO 
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre o remanejamento de cargos na carreira de professor do Grupo Ocupacional Magistério Superior – MAS, integrante 
do quadro da Fundação Universidade Regional do Cariri – Urca, bem como altera o Anexo I da Lei nº15.780, de 29 de abril de 2015, que prevê os cargos de 
professor do Grupo MAS, com lotação na Fundação Universidade Estadual do Ceará – Funece.

                            

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