DOE 27/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº088 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº008/2022 - PROCESSO Nº11910591/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF Nº473.400.533-87, RG Nº216562291
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ACARAÚ, com sede na Avenida
Nicodemos Araújo, Nº525, Centro, Acaraú, CEP: 62.580-000, inscrita sob o CNPJ Nº40.188.650/0001-48, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO,
neste ato representada pela Sra. NADIA MARIA GURGEL ARAÚJO, brasileira, portadora do RG Nº241322892 SSP/CE e CPF Nº256.887.153-91, resolvem
celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei Nº13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual Nº119/2012 e suas
alterações, Decreto Estadual Nº32.810/2018 e suas alterações, na LDB Nº9.394/96 e suas alterações, Decreto Nº7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de
18/11/2011, Resolução CEE Nº456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Especial,
na perspectiva da educação inclusiva, por meio da disponibilização de professores para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
ACARAÚ com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da
Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 90 (noventa) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 700 (sete-
centas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos
por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os
resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios
expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários e encontros no
âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria da Diversidade e Inclusão
Educacional (Codin) deverá analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2022 em relação às ações a serem desenvolvidas e
ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial,
matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na
Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do
seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos
professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer
vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a
frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação,
contemplando a organização das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/
sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o
acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos
legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório
bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela Codin/Seduc; i) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo da
Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; j) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em eventos
promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O presente
Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2022, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes,
mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável deste Acordo
de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2022 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a)
servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula Nº114018-1-3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente instrumento, nos
termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar Nº119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a garantir a regularidade
dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar Nº119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual Nº32.810/2018.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela
Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os
partícipes, unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei Nº13.019/2014, da Lei Complementar Nº119/2012 e,
no que couber, do Decreto Estadual Nº32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios
oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica
da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual Nº32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 03 (três)
vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza-CE, 18 de abril
de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, NÁDIA MARIA GURGEL ARAÚJO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO.
TESTEMUNHAS: 1 . Maria Eslândia Moraes, 2. Ilegível SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de abril de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº030/2016/PROCESSO Nº00115401/2022
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº030/2016; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE,
inscrita no C.N.P.J sob o Nº07.954.514/0001-25, na qualidade de LOCATÁRIA, neste ato representado pelo Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária
da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o Nº473.400.533-87, RG Nº216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO:
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Sr. REGINALDO BANDEIRA GIRÃO NOBRE, inscrito no RG n° 98002398835 SSP-CE e CPF n.º 073.868.693-
04, doravante denominado LOCADOR, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 030/2016, publicado no DOE de 15.04.2016, de acordo
com a justificativa exarada no Processo Nº00115401/2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art.
57, inciso II, §2º da Lei Nº8.666/93 e suas alterações, e pela Lei Nº8.245 de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), mediantes as condições seguintes:;
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo a
locação do imóvel situado à Rua Nova Conquista, 871, Bairro de Santo Amaro, Fortaleza-CE, para atender ao funcionamento da Unidade de Ensino da Rede
Estadual – EEFM SANTO AMARO, conforme especificações detalhadas no Projeto Básico e Laudo de Avaliação, independentemente de transcrição. ; IX
- VALOR GLOBAL: O valor mensal, de que trata a Cláusula Terceira do Contrato, ora aditado, permanecerá R$ 23.438,59 (vinte e três mil, quatrocentos e
trinta e oito reais e cinquenta e nove centavos), perfazendo um valor global de R$ 281.263,08 (duzentos e oitenta e um mil, duzentos e sessenta e três reais
e oito centavos), conforme o DESPACHO/COFIN/CECOP/CONTRATOS, datado de 14.02.2022, às fls. 20 e 21, conforme IG Nº1160943, constante dos
autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Segunda que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses,
a contar de 16 de abril de 2022 até 15 de abril de 2023 ou até que se conclua a aquisição do imóvel movido através do processo Nº10720209/2021. ; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 13 de abril de 2022; XIII - SIGNATÁ-
RIOS: ELIANA NUNES ESTRELA- Secretária da Educação- Locatária, REGINALDO BANDEIRA GIRÃO NOBRE - Locador. TESTEMUNHAS: 1.
Bruno Barbosa Viana, 2. Luciely de Brito Pereira. Fortaleza 25 de abril de 2022 .
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº110/2017/PROCESSOS Nº01080946/2022
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº110/2017; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE,
inscrita no C.N.P.J sob o Nº07.954.514/0001-25, na qualidade de LOCATÁRIO, neste ato representado pela Secretária da educação, a Sra. ELIANA NUNES
ESTRELA, portadora do CPF Nº473.400.533-87, RG Nº216.562.291 SSP-CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: Sra. MARIA
DO SOCORRO GOMES TIMBÓ, brasileira, inscrita no CPF sob o Nº135.959.033-15, RG Nº2007010381757, residente e domiciliado na Rua Antônio
Sales, Nº102, IPASE, Crateús-CE, CEP 63.700-000, doravante denominado LOCADORA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 110/2017,
publicado no DOE de 30.05.2017, de acordo com o Processos Nº01080946/2022,; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
regulamentado no Art. 57, II, §2º Lei Nº8.666/93 e suas alterações, e na Lei Nº8.245 de 18 de outubro de 1991(Lei do Inquilinato), mediantes as condições
seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por
objetivo a locação de imóvel para atender ao funcionamento da Escola Indígena Cariri Tabajara, localizada na Rua Gustavo Barroso, Nº1076, Bairro São
Vicente, Crateús/CE, funcionando com 90 (noventa) alunos, distribuídos nos turnos manhã, tarde e noite.; IX - VALOR GLOBAL: O valor global para custear
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