DOE 27/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº088 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2022
uma vez que a potencialidade do dano, causaria prejuízos irreparáveis, sendo esta dispensa a via mais adequada para eliminação do risco de interrupção do
serviço, conforme justificativa da emergência anexada aos autos às fls. 1648-1651. A escolha do fornecedor ocorreu em função das Empresas SERVNAC
SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA LOTE I E CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA LOTE II por terem ofertado
o menor valor e estarem plenamente habilitadas, consoante Justificativa de Escolha do Fornecedor às fls. 1666-1668, respectivamente, todos os documentos
devidamente anexados aos autos. Quanto ao preço: este tem respaldo na Análise técnica para definição dos parâmetros máximos para a futura contratação
da Secretaria de Planejamento – SEPLAG, e Justificativa do Preço às fls. 1669/1671 respectivamente, mostrando-se, assim, ser vantajoso à Administração
Pública VALOR GLOBAL: R$ 23.387.535,12 ( vinte e três milhões, trezentos e oitenta e sete mil, quinhentos e trinta e cinco reais e doze centavos).(VALOR
GLOBAL LOTE I E II) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ENSINO MÉDIO Dotação Funcional 22100022.12.362.433.20112.01.339034.10000.0 22100
022.12.362.433.20112.02.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.03.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.04.339034.10000.0 22100022.12
.362.433.20112.05.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.06.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.07.339034.10000.0 22100022.12.362.4
33.20112.08.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.09.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.10.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20
112.11.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.12.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.13.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.1
4.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.15.339039.10000.0 Dotação Funcional 22100022.12.362.433.20112.01.339037.10000.0 22100022.12.362.
433.20112.02.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.03.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.04.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20
112.05.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.06.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.07.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.08
.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.09.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.10.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.11.33903
7.10000.0 22100022.12.362.433.20112.12.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.13.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.14.339037.1000
0.0 22100022.12.362.433.20112.15.339039.10000.0 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Dotação Funcional 22100022.12.362.441.20123.01.339034.10000.0
22100022.12.362.441.20123.02.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.03.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.04.339034.10000.0 221000
22.12.362.441.20123.05.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.06.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.07.339034.10000.0 22100022.12.3
62.441.20123.08.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.09.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.10.339034.10000.0 22100022.12.362.441.
20123.11.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.12.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.13.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.1
4.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.15.339039.10000.0 Dotação Funcional 22100022.12.362.441.20123.01.339037.10000.0 22100022.12.362.4
41.20123.02.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.03.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.04.339037.10000.0 22100022.12.362.441.2012
3.05.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.06.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.07.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.08.33
9037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.09.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.10.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.11.339037.1
0000.0 22100022.12.362.441.20123.12.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.13.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.14.339037.10000.0
22100022.12.362.441.20123.15.339039.10000.0 ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL Dotação Funcional 22100022.12.362.434.20119.15.339037.27303.1
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inc. IV da Lei Federal 8.666/93 e alterações. 180 (cento e oitenta) dias, com cláusula resolutiva. CONTRATADA:
LOTE I - SERVNAC SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA (CNPJ Nº05.924.588/0001-93) LOTE II-CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO
DE MÃO DE OBRA LTDA (CNPJ Nº07.783.832/0001-70) DISPENSA: Olena Marta Bezerra Costa - Coordenadora Financeira RATIFICAÇÃO: Eliana
Nunes Estrela - Secretária da Educação.
Érika Samira de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº41/2022 / PROCESSO Nº00507547/2022
CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, doravante denominada CEDENTE, localizada no Centro
Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Excelentíssima
Senhora Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF Nº473.400.533-87 e RG Nº216562291 SSP/CE CESSIONÁRIO: MUNICIPIO
DE CEDRO, doravante denominado CESSIONÁRIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob Nº07.812.241/0001-84 , neste ato
representado pelo Sr(a). Prefeito(a), JOÃO BATISTA DINIZ, portador(a) do RG 349985339 e CPF/MF 888.454.193-04, resolvem firmar, OBJETO: Este
Termo tem por finalidade a Cessão, a título gratuito, pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO ao MUNICÍPIO DE CEDRO/CE, de um veículo
automotor a seguir relacionado, destinando-se ao transporte exclusivo de alunos do Ensino Médio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com
o art. 241, CF/1988 e o art. 116, caput da Lei Nº8.666/93 e suas alterações, mediante as condições e cláusulas seguintes: VIGÊNCIA: A presente CESSÃO
DE USO terá vigência de 02 (dois) anos, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por decisão das partes, sendo vedada em
qualquer hipótese, a modificação do seu objeto. FORO: Fortaleza - CE DATA DA ASSINATURA: 08 de abril de 2022 SIGNATÁRIO: ELIANA NUNES
ESTRELA -Secretário(a) da Educação - CEDENTE, JOÃO BATISTA DINIZ - Prefeito Municipal - CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1. Gerusa V. de
Sena, 2. Maria Dalva Gomes de Almeida Carneiro SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 25 de abril de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 10709833/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº009/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov.
Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, doravante denominada
CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o
Nº473.400.533-87, RG Nº216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e MUNICÍPIO DE JARDIM, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o Nº07.391.006/0001-86, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por sua Prefeito(a), ANIZIARIO
JORGE COSTA, portador(a) do(a) RG Nº92002126232 SSPDS/CE e CPF Nº500.415.843-68, resolvem firmar o presente Convênio.. OBJETO: Pacto pela
Aprendizagem no Município de Jardim, conforme Plano de Trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com a Lei Federal Nº8.666/93,
Lei Complementar Estadual Nº119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual Nº178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual Nº32.811,
de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual Nº32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual Nº17.632, de 26 de agosto de 2021, Decreto Estadual
Nº34.258/2021, Portaria Nº0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária Nº17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante
as seguintes condições: FORO: FORTALEZA - CE VIGÊNCIA: O presente Convênio irá vigorar até 31 de dezembro de 2022 a contar a partir da data de
sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 460.485,84 VALOR: (quatrocentos e sessenta mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos),
previsto no MAPP 2154, arcando a CONCEDENTE com R$ 444.750,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, setecentos e cinquenta reais), a ser repassado
em DUAS PARCELAS conforme o Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho em anexo: a) Primeira Parcela – R$ 333.562,50 (trezentos e trinta e
três mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), após a data de assinatura; b) Segunda Parcela – R$ 111.187,50 (cento e onze mil, cento e
oitenta e sete reais e cinquenta centavos), 04 (quatro) meses após a data de assinatura; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional 22100022.12.361.432.1
8558.01.334041.10100.0 22100022.12.361.432.18560.01.444042.10100.0 22100022.12.361.432.18557.01.444042.10100.0 DATA DA ASSINATURA: 05
de abril de 2022 SIGNATÁRIOS : ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONCEDENTE, ANIZIARIO JORGE COSTA - Prefeito(a)
Municipal - CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. Pedro Lucas, 2. Aécio de Oliveira Maia. Fortaleza 22 de abril de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 11649494/2021 E 00934100/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº097/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov.
Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, doravante denominada
CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o
Nº473.400.533-87, RG Nº216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e e o MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº07.683.188/0001-69, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu(ua) Prefeito(a),
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, portador(a) do(a) RG Nº2002015014212 SSP CE e CPF/MF Nº019.907.513-18, resolvem firmar o presente
Convênio. OBJETO: Pacto pela Aprendizagem no Município de Irauçuba (CE), conforme Plano de Trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em confor-
midade com a Lei Federal Nº8.666/93, Lei Complementar Estadual Nº119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual Nº178, de 10 de maio
de 2018, Decreto Estadual Nº32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual Nº32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual Nº17.632, de 26 de
agosto de 2021, Decreto Estadual Nº34.258/2021, Portaria Nº0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária Nº17.573, de 23 de julho de 2021 e demais
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